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PublicouRodrigo De Brito Alterado mais de 9 anos atrás
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DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Clarice Castro Tutela de bens imateriais, de natureza intelectual e de conteúdo criativo, assim como suas atividades conexas, passíveis de exploração econômica
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DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Protege-se o resultado do pensar e não a atividade de pensar. O invento e a obra intelectual como coisa S incorpórea S SÃO protegido S, SÃO o objeto do direito, não os BENS em que a invenção se realiza Portanto, desce o direito ao plano psicológico das representações
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Divisão clássica: direitos autorais e direito de propriedade industrial VISÃO INTEGRADORA: “TRIPS” direito do autor e direitos conexos marcas indicações geográficas desenhos industriais patentes topografia de circuitos integrados proteção da informação confidencial controle de práticas de concorrência desleal
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL Art. 2° da Lei nº 9.279/96 Soma de direitos que incidem sobre as produções da inteligência, trazidas à indústria para sua exploração ou para o proveito econômico de que as inventou ou as imaginou REQUISITOS DA INVENÇÃO NOVIDADE ATIVIDADE INVENTIVA APLICAÇÃO INDUSTRIAL As criações industriais somente se fazem objeto do direito de propriedade após a patenteação Excetuam-se a indicação de proveniência e as marcas, após o registro
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DIREITOS AUTORAIS Direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas e aos direitos conexos ao autor. Eleitos como o mais eficiente mecanismo de proteção para os bens produzidos nas grandes indústrias culturais e das informações que circulam nas redes eletrônicas de dados ARTISTAS INTÉRPRETES OU EXECUTANTES, PRODUTORES FONOGRÁFICOS E EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
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OS DIREITOS AUTORAIS SÃO SIMPLESMENTE RECONHECIDOS. AO PASSO QUE, OS DO INVENTOR, SÃO ASSEGURADOS POR UMA PATENTE Objetivo do registro de direitos autorais: maior segurança às obras Detentor dos direitos autorais: direito exclusivo de reprodução, adaptação, publicação, execução e exibição de seu trabalho Exceção: uso legítimo da obra Conteúdo: direitos morais x direitos patrimoniais
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Direitos Autorais COPYRIGHT Origem romano- germânica ou continental europeu Tutela do criador: direitos morais e direitos patrimoniais Common Law Direito de cópia. A rigor, direito de reproduzir, executar ou publicar
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HISTÓRIA DO COPYRIGHT RELAÇÃO ESSENCIAL ENTRE O NASCIMENTO DO CAPITALISMO, A TRANSFORMAÇÃO DOS TRABALHOS DO DOMÍNIO DA ARTE E DA LITERATURA EM MERCADORIA E O NASCIMENTO DA IMPRENSA PROTEÇÃO DOS INVESTIMENTOS
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FUNDAMENTO ÉTICO-JURÍDICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL HARMONIZAÇÃO ENTRE: O USO COLETIVO DAS OBRAS X A TUTELA DOS LEGÍTIMOS INTERESSES ECONÔMICOS DO PRODUTOR OU DA INTEGRIDADE DO INDIVÍDUO COMO ENTE CRIADOR
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Ronald Bettig A MAIORIA DOS TRABALHOS INTELECTUAIS SÃO TRABALHOS DE ENCOMENDA. EXISTE UMA TENSÃO ENTRE O CARÁTER MONOPOLISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E SEU OBJETIVO DE PERMITIR O LIVRE TRÂNSITO DE INFORMAÇÕES
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Fundamento ético-jurídico Meio de equilíbrio de interesses entre a sociedade e os indivíduos GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA Equilíbrio ideal entre: Interesse da coletividade pela difusão do conhecimento Interesse privado pela proteção do investimento Interesse dos agentes do mercado em assegurar o livre comércio e o desenvolvimento dos povos
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INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL “A produção do espírito, objeto da propriedade intelectual, destina-se a expandir-se para todos os lugares onde vai a civilização ”. Edmond Picard
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Internacionalização do Direito de Propriedade Intelectual Institucionalização da propriedade intelectual: amanhecer do capitalismo Séc. XIX criadas organizações para governar o comércio global Séc. XX indústrias culturais requerem uma infra-estrutura legal que venha a transcender as fronteiras nacionais a fim de aumentar o capital e seu mercado de trabalho
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Primeiras convenções internacionais Século XIX CONVENÇÃO DE PARIS - 1883: Propriedade Industrial CONVENÇÃO DE BERNA - 1886 Direitos Autorais 1967 Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI “World Intellectual Property Organization liderança internacional no setor
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Diretrizes Internacionais ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC 1994 - T R I P S ACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO MARCO DIVISOR VISÃO TRADICIONAL X MODELO ATUAL (ambiente digital da infra-estrutrura global da informação)
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REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Leis rígidas : atração de capital estrangeiro inovações em ciência e tecnologia fortalecimento da economia Leis são economicamente ineficientes para os países periféricos NAÇÕES INDUSTRIALIZADAS BUSCAM PROTEGER SUA INDÚSTRIA CONTRA A PIRATARIA NAÇÕES EMERGENTES PROCURAM PROTEGER MECANISMOS DE ESTÍMULO AO PROGRESSO TECNOLÓGICO
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