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Internet Protocol Television

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Apresentação em tema: "Internet Protocol Television"— Transcrição da apresentação:

1 Internet Protocol Television
IPTV Internet Protocol Television Vieira Ceneviva Advogados Associados

2 Vieira Ceneviva Advogados Associados
O que é IPTV ? É uma televisão digital e interativa que usa o protocolo de internet (IP, na sigla em inglês), distribuída pelo par de fios de cobre usados pelo telefone. A linha telefônica é conectada a um decodificador (set top box) plugado ao aparelho de televisão. Vieira Ceneviva Advogados Associados

3 Vieira Ceneviva Advogados Associados
O que é IPTV ? Assim, o serviço poderia ser fornecido pelas operadoras de telefonia fixa ou provedoras de serviços de cabo ou dos serviços de dados (SCM, SLE ou SRTT). Mistura o fornecimento de voz, vídeo e dados através da infra-estrutura de banda larga. Vieira Ceneviva Advogados Associados

4 Vieira Ceneviva Advogados Associados
O que é IPTV ? “É o triple play que as operadoras prometiam, mas não existia na prática". Pablo Haberer, executivo da McKinsey. “O serviço traz para a operadora as vantagens de ampliarem usuários de banda larga e iniciar a oferta de serviços interativos”. Fonte: Revista Teletime – Março/2006 – n. 86 Vieira Ceneviva Advogados Associados

5 Vieira Ceneviva Advogados Associados
O que não é IPTV ? Não é sem fio (satélite-DTH, MMDS, radiodifusão e televisão por assinatura); Não se vê no computador, mas sim na TV; Não é um conceito regulatório, mas sim tecnológico. Vieira Ceneviva Advogados Associados

6 Benefícios para o Brasil
Segundo Pablo Haberer, analista da McKinsey a impulsão no mercado de banda larga - essencial para prestação do serviço -, aumento dos investimentos no setor, e , surgimento de pacotes convergentes que beneficiarão o consumidor. Vieira Ceneviva Advogados Associados

7 Vieira Ceneviva Advogados Associados
Brasil  3,5 milhões de assinantes de banda larga e deve fechar este ano com 4,5 milhões. De 2% a 3% desse mercado seriam clientes potenciais da IPTV até o final de 2006, chegando a 5% a 10% em 2007. Fonte: Revista Teletime - ANO 8 - Março Nº 86 Vieira Ceneviva Advogados Associados

8 Vieira Ceneviva Advogados Associados
Promessas da IPTV identificação de chamadas telefônicas; e correio de voz na tela da televisão; programação de um gravador de vídeo digital via telefone celular; obtenção de dados da internet durante programas (para saber mais, durante um evento esportivo, sobre a carreira de um jogador); e múltiplos ângulos de câmera. Vieira Ceneviva Advogados Associados

9 IPTV e o Ordenamento Jurídico
Os serviços de distribuição de áudio e vídeo (conhecidos como televisão) são rigorosamente regulados pela Constituição Federal. Vieira Ceneviva Advogados Associados

10 IPTV e o Ordenamento Jurídico
Capítulo V do Título VIII, CF- Da Comunicação Social: estabelece uma série de restrições, quanto a proteção à pessoa e à família; impõe regras para organização da programação; proíbe a participação estrangeira no controle de conteúdos e estabelece restrições sobre a detenção de direitos políticos e econômicos por estrangeiros em empresas de radiodifusão, dentre outras. Vieira Ceneviva Advogados Associados

11 IPTV e o Ordenamento Jurídico
Lei 8.977/95 (Lei do Cabo) : indicativo de que o Congresso está atento para a evolução tecnológica. trata–se de regulação de uma única possibilidade tecnológica (difusão física por cabos) insuficiente ante à miríade de alternativas que a tecnologia oferece. Vieira Ceneviva Advogados Associados

12 IPTV e o Ordenamento Jurídico
Jurisprudência Sem precedentes. Sem notícia de ações judiciais que questionem os limites constitucionais e legais das outorgas de distribuição de sinais de áudio e vídeo. Vieira Ceneviva Advogados Associados

13 IPTV e o Ordenamento Jurídico
“Há necessidade urgente de criar a ´Teoria Jurídico- Política da Libertação da Mídia´, com uma nova lei sobre concessões, permissões e controle, a fim de sairmos do espaço privado, transitarmos pelo espaço estatal, que é o dos grupos oligárquicos e não nosso, e ocuparmos o espaço público, sem o qual jamais haverá Democracia e, em conseqüência, cidadania ativa”. Roberto Grau e Willis Santiago Guerra Filho, “Direito Constitucional/Estudos em Homenagem a Paulo Bonavides”, Malheiros Editores Ltda, 1ª, 1ª tiragem, , pg 415. Vieira Ceneviva Advogados Associados

14 IPTV e o Ordenamento Jurídico
Conclusão: O Brasil, tanto quanto muitos outros países desenvolvidos e em desenvolvimento: (i) está em evolução (ii) contém severas restrições quanto à distribuição de sinais de áudio e vídeo (iii) ainda é orientado à regulação por tecnologia. Vieira Ceneviva Advogados Associados

15 Questões Regulatórias
No âmbito da agência, tem-se ao regulamento de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução 73/98: Art. 22. “Os serviços de telecomunicações serão definidos em vista da finalidade para o usuário, independentemente da tecnologia empregada e poderão ser prestados através de diversas modalidades definidas nos termos do art. 69 da Lei nº , de 1997”. Vieira Ceneviva Advogados Associados

16 Questões Regulatórias
É possível uma Operadora de Telefonia Fixa ofertar serviços de TV? A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n /97), artigo 86, e o Contrato de Concessão (cláusula 18.1) vedam a exploração pela concessionária de outro serviço que não o objeto da concessão, ou seja, o STFC. Exceção: § 3º do Artigo 207 o qual autoriza as concessionárias a prestarem SRTT. Vieira Ceneviva Advogados Associados

17 Questões Regulatórias posição da Anatel
“A agência não pode alterar regulamentos sem ter profundo conhecimento para eliminar incertezas regulatórias e deve ter flexibilidade para não inibir novas oportunidades” - assessora do conselheiro da Anatel Jarbas Valente, Regina Cunha. Fonte: Revista Teletime – Vieira Ceneviva Advogados Associados

18 Questões Regulatórias posição da Anatel
Ainda segundo a assessora, a intenção do órgão regulador é fazer uma atualização dos regulamentos de cabo, MMDS e DTH, já que a concepção do Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa (SCEMa) esbarrou na Lei do Cabo. Vieira Ceneviva Advogados Associados

19 Barreiras Regulatórias
Desafios à Comissão Como se aplicam as restrições Constitucionais e legais ao capital estrangeiro aos serviços audovisuais? Como se aplica o artigo 15 da Lei do Cabo, no regime da EC 8/95 e da Lei 9.472/97? Como dar efetividade à Súmula 5 da Anatel? Vieira Ceneviva Advogados Associados

20 Barreiras Regulatórias
TV DIGITAL Vieira Ceneviva Advogados Associados

21 Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital “A transição de um sistema de televisão aberta baseado na tecnologia analógica para outro baseado na tecnologia digital vem sendo encarada principalmente pelo lado técnico, colocando em primeiro plano os chamados padrões ou, como é mais correto designar, sistemas de televisão digital, hoje existentes no mundo: o sistema americano ATSC (Advanced Television Standard Committee), o sistema europeu DVB-T (Digital Vídeo Broadcasting-Terrestrial) e sistema japonês ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting-Terrestrial)” Fonte: Minuta de Exposição de Motivos da TV Digital - Proposta em debate em 25/06/ Min. Miro Teixeira Vieira Ceneviva Advogados Associados

22 Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital  Escolhido padrão japonês – ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting-Terrestrial)”.  29 de junho de 2006: Assinado o Decreto 5.820, que define o regime de transição da televisão analógica brasileira para o sistema digital. Vieira Ceneviva Advogados Associados

23 Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital  O Decreto estabelece prazo de 10 anos para que toda transmissão terrestre no País seja digital. Nesse período, os sinais analógicos e o digital serão transmitidos simultaneamente (art. 10 cáput e §1º)  Após os 10 anos do período de transição, os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União (art. 10 § 2º). Vieira Ceneviva Advogados Associados

24 Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital  Foi criado o SBTVD-T - Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, definido como “o conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens” - (art. 2º, I) Vieira Ceneviva Advogados Associados

25 Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital  O artigo 3º. do Decreto impõe a adoção do SBTVD-T pelas: (i) concessionárias e autorizadas do serviço de radiodifusão de sons e imagens e (ii) as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão. Vieira Ceneviva Advogados Associados

26 Barreiras Regulatórias
Considerações sobre TV Digital  A partir de 1º/07/13, o MiniCom somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital (art. 11)  o Decreto permite que a União explore o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, para transmissão de I - Canal do Poder Executivo; II - Canal de Educação; III - Canal de Cultura e IV - Canal de Cidadania (art. 13) Vieira Ceneviva Advogados Associados

27 Barreiras Regulatórias
OBRIGADO Walter Vieira Ceneviva Izabel Cristina Pantaleão Vieira Ceneviva Advogados Associados

28 Vieira Ceneviva Advogados Associados
Rua Líbero Badaró, 377, cj. 907/908, Centro, São Paulo-SP, CEP – Fone/Fax SBS, Quadra 2, Bloco A, Sala 203, Brasília-DF, CEP Fone/Fax Vieira Ceneviva Advogados Associados


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