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PLC 116/10 Descrição da Proposta Senador Walter Pinheiro

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Apresentação em tema: "PLC 116/10 Descrição da Proposta Senador Walter Pinheiro"— Transcrição da apresentação:

1 PLC 116/10 Descrição da Proposta Senador Walter Pinheiro
Brasília - Julho de 2010

2 Agenda Premissas do PLC 116/10 Escopo do Projeto Descrição do Projeto

3 Qual é o objetivo do Projeto?
Questões iniciais: De que trata o Projeto? De serviços de televisão por assinatura Qual é o objetivo do Projeto? Estabelecer um marco regulatório convergente para o segmento

4 Propostas de Transformação do Setor
Efeitos Premissas Competição Neutralidade tecnológica Regulação por camadas Desverticalização da cadeia Estímulo à competição: audiovisual e telecomunic. Fomento para a produção Aumento da produção nacional e exportação Queda preços Ampliação do mercado

5 Legislação por tecnologia
Marco Legal Vigente Situação Atual: Legislação por tecnologia Radiodifusão ---->CBT, 1962 Televisão a Cabo >Lei do Cabo, 1995 Telecomunicações ---->LGT, 1997 MMDS >Portaria MC, 1997 DTH >Portaria MC, 1997

6 Proposta do PLC 116/10 Transformação proposta Situação Atual Proposta
Serviço de Televisão a Cabo Serviço de Acesso Condicionado Concessão Restrições à participação de concessionárias de telefonia fixa e capital estrangeiro Serviço MMDS (microondas) Autorização Serviço de Telecom. Regime Privado Serviço DTH (satélite) Autorização Serviço TVA Concessão Autorização

7 Comunicação Social Eletrônica
Proposta do PLC 116/10 Comunicação Social Eletrônica (Situação Proposta) Radiodifusão [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Telecomunicações Serviço de Acesso Condicionado [Distribuição] Indústria Audiovisual [Produção, Programação e Empacotamento] Radiodifusão [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Telecomunicações Serviços de televisão paga (TVC, DTH, MMDS, TVA) [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Comunicação Social Eletrônica (Situação Atual)

8 Proposta do PLC 116/10 Ações Legais 1º Revogação da Lei do Cabo e
Radiodifusão [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Indústria Audiovisual [Produção, Programação e Empacotamento] 1º Revogação da Lei do Cabo e 2º Alteração Contratos STFC Telecomunicações Serviço de Acesso Condicionado [Distribuição] Comunicação Social Eletrônica (Nova Proposta)

9 PLC 116/10 Camadas da comunicação audiovisual de acesso condicionado:
Produtor Conteúdo Conteúdo Canal de programação Conteúdo Conteúdo Programador Conteúdo Conteúdo Conteúdo Conteúdo Empacotador Canal de programação Pacote Distribuidor Pacote

10 Proposta do PLC 116/10 Desverticalização: Livre (Int) Livre (Int)
Produção Programação Empacotamento Distribuição Atividades Esfera Audiovisual (ANCINE) Telecomunicações (ANATEL) Livre (Int) Livre (Int) Capital Estr. Livre Livre >70% (BR) >70% (BR) Restrição Propr. Telecom. <30% Telecom. <30% Radiodif <50% Livre Novo Serviço de Acesso Condicionado Livre (Int) Brasil Brasil Livre Gestão Brasil (BR) Radiodifusão Esta Lei não se aplica para a Radiodifusão (salvo limite de 30% de participação para empresas de Telecom)

11 Cota de canal Cota de pacote Cota de canal jornalístico
Proposta do PLC 116/10 Política de Cotas: Cota de canal Cota de pacote Cota de canal jornalístico

12 Política de cotas Definições: 76 Canal de espaço qualificado (CEQ):
* Multishow, PlayTV, Ratimbum, Canal Brasil, CineBrasil TV (GNT, BlueTV com pequenas modificações) Canal de espaço qualificado (CEQ): Canal ocupado majoritariamente por filmes, documentários e/ou séries no horário nobre Canal brasileiro de espaço qualificado (CBEQ): Canal de espaço qualificado com as seguintes características: programado por programadora brasileira; 3:30h semanais de conteúdo brasileiro no horário nobre, metade das quais produzida por produtor independente; livre comercialização para qualquer empacotadora.

13 Política de cotas - Cota de canal
9/76 já cumprem Atividade Programação 3:30h semanais no horário nobre deverão ser de conteúdo brasileiro, metade das quais produzida por produtor independente Dos canais de espaço qualificado: Objetivo aumento da produção de obras audiovisuais brasileiras Exceções: “canais étnicos”; canais de carregamento obrigatório; canais do campo público. Obs: a cota também aplica-se a canais avulsos

14 Política de cotas - Cota de pacote
Atividade Empacotamento A cada três canais de espaço qualificado do pacote, um deverá ser brasileiro (limite de 12). Dentre estes canais brasileiros ... Objetivo: pluralidade na criação de conteúdo brasileiro e independente 1/3 deverá ser independente + 2 deverão ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente, 1 dos quais sem vínculo com emissoras de radiodifusão

15 Cota de pacote - exemplos
Proposta do PLC 116/10 Cota de pacote - exemplos Menores pacotes: Net Compacto (RJ) e TVA MiniBásico (SP), com 5 CEQ Cota: 1 CBEQ (já cumprida em ambos os pacotes) Pacotes “medianos”: Telefonica Básico 2009 (SP), com 18 CEQ Cota: 6 CBEQ (pacote já possui 1 CBEQ) Maiores pacotes: Sky Total 2010, com 55 CEQ Cota: 12 CBEQ (pacote já possui 4 CBEQ) Obs: 1) já há de 5 a 7 canais CBEQ disponíveis no mercado 2) levantamento realizado em 2009

16 Política de Cotas Canais de Jornalismo Objetivo:
Nos pacotes em que houver canal de programação jornalística nacional, no mínimo, um canal jornalístico adicional deverá ser ofertado (no pacote ou de forma avulsa) Empacotamento Atividades Objetivo: pluralidade na formação de opinião

17 Proposta do PLC 116/10 Canais Obrigatórios obrigatório e gratuito
Públicos Must-carry obrigatório e gratuito Comerciais Analógico opcional e pactuado May-carry Comerciais Digital

18 Fomento à Indústria do Audiovisual
Proposta do PL 116/10 Fomento à Indústria do Audiovisual Transferência de 10% do FISTEL para a CONDECINE (já existente) R$3bi x 10% = R$300 Mi/ano Fundo Nacional da Cultura (no Fundo Setorial do Audiovisual) 30% NO, NE, CO Ancine Fomento ao Audiovisual

19 Proposta do PLC 116/10 Outras disposições: Cotas progressivas (2 anos)
Cotas limitadas no tempo (12 anos) Flexibilidade para grandes pacotes (12) Revogação da Lei do Cabo; Eliminação das restrições de prestação de TV a cabo por concessionárias do STFC e operadoras de capital estrangeiro.

20 Conclusões Novo diploma legal convergente e neutro, válido para todas as formas de televisão paga; Acesso à programação nacional para distribuidores; Estímulo à competição no mercado de distribuição; Aumento da produção nacional de audiovisual geração de receitas e empregos no país; inserção do conteúdo Made in Brazil no mercado mundial. Diminuição no custo da assinatura do serviço democratização no acesso à informação; aumento de 10 para milhões de assinantes.

21 Obrigado! Sen. Walter Pinheiro Senado Federal


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