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PublicouHenry Avila Alterado mais de 10 anos atrás
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA AS LICENCIATURAS NOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (CEFET) Bras í lia (DF), 05 de mar ç o de 2008
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica Panorama da Educa ç ão B á sica no Pa í s 83 88 65 49 42 30 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Pa í ses Alemanha EUA Fran ç a Chile Argentina Brasil Percentual da população adulta, entre 25 e 64 anos, que concluiu o Ensino Médio (2003) Fonte: OCDE
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica 456.947710.893235.135Total 53.50971.08923.514Geografia 74.66671.08923.514História 31.46435.54511.757Educação Artística 76.66659.33311.757Educação Física 38.41059.33311.757Língua Estrangeira 13.55955.23123.514Química 7.21655.23123.514Física 53.29455.23123.514Biologia 55.334106.63435.270Matemática 52.829142.17947.027Português N º DE LICENCIADOS (1990 - 2001) E.M. + 2 º CICLO DO E.F. E.M.DISCIPLINAS Demanda hipotética de professores no Ensino Médio Fonte: INEP
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica Demanda pelo crescimento de matr í cula no Ensino M é dio. Brasil Profissionalizado. Expansão da Rede Federal de Tecnol ó gica. PROEJA / EJA Distor ç ão entre demanda de professores e n° de licenciado nas á reas. Faixa et á ria dos profissionais atuantes entre 35 e 54 anos (70%). Baixo í ndice de profissionais com licenciatura na á rea de atua ç ão. Fatores que pressionam a demanda:
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica LICENCIATURAS NOS CEFET
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica ORIGEM: Lei nº 6.545, 30 de junho de 1978 (criação dos cefets). Art. 2º - Os Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata o artigo anterior têm os seguintes objetivos: I - Ministrar ensino em grau superior: b. de licenciatura plena e curta, com vistas à formação de professores especializados para as disciplinas especializadas no ensino de 2º grau e dos cursos de formação de tecnólogos; Decreto Federal nº 3.462, de 17 de maio de 2000 Art. 8º - Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na forma do disposto no art 3 o da Lei n o 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e tecnológico da Educação Profissional, bem como para a implantação de cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e tecnológicas do Ensino Médio e da Educação Profissional.
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica ORIGEM: Decreto nº 5.224, de 1 de outubro de 2004 Art. 4º - Os CEFET, observadas a finalidade e as características básicas definidas nos artigos 2 o e 3 o deste Decreto, têm por objetivos: VII - ministrar cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, nas áreas científica e tecnológica;
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instituiçãoBiologiaFísicaQuímicaMatemáticaGeografiaInformáticaEspanholEd. Física CEFET-AM11 CEFET-SP11 CEFET-RR11 CEFET-RN111 CEFET-Campos11111 CEFET-CE11 CEFET-ES1 CEFET-Januária1 CEFET-MA11111 CEFET-MT1 CEFET-PA11111 CEFET-PB1 CEFET-Petrolina11 CEFET-PI1111 CEFET-Química111 UNED-CEDRO1 UNED-Juazeiro do Norte11 UNED-Jataí11 UNED-Eunápolis1 UNED-Pesqueira1 UNED-Floriano11 ANO DE 2007610 13412248 ANO DE 20036866310030 VARIAÇÃODAOFERTA 60% QUADRO DE OFERTA:
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Minist é rio da Educa ç ão Secretaria de Educa ç ão Profissional e Tecnol ó gica PERSPECTIVAS ELEVA Ç ÃO DA OFERTA: IFET LICENCIATURA PARA EPT
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