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DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

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Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I"— Transcrição da apresentação:

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2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE REQUISITOS DA CITAÇÃO AULA 16, TEMA 07 –

3 TIPOS DE CITAÇÃO ART. 221, CPC CORREIO EDITAL OFICIAL DE JUSTIÇA

4 REQUISITOS GERAIS DA CITAÇÃO
CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS; CÓPIA DO DESPACHO DO JUIZ QUE DEFERE A PETIÇÃO INICIAL; ADVERTÊNCIA DO ART. 285 DO CPC: REVELIA!

5 REQUISITOS GERAIS DA CITAÇÃO
ASSINATURA DO ESCRIVÃO E A DECLARAÇÃO DE QUE O SUBSCREVE POR ORDEM DO JUIZ; INFORMAÇÃO DO PRAZO PARA RESPOSTA DO RÉU.

6 PRAZO DA CITAÇÃO REGRA: 15 DIAS. CONTAGEM DO PRAZO:
PELO CORREIO: A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO NOS AUTOS.

7 PRAZO DA CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO
EXCLUI-SE O DIA DO INÍCIO E CONTA-SE O DIA DO FIM. EX: AR JUNTADO EM 15/05/2006 (SEGUNDA-FEIRA): PRAZO TERMINA EM: 30/05/2006 (TERÇA-FEIRA).

8 PRAZO DA CITAÇÃO CITAÇÃO POR MANDADO
A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS. SE POR HORA CERTA: A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS.

9 PRAZO DA CITAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL
A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DA CÓPIA DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL. PRAZO: 20 A 60 DIAS – FIXADO PELO JUIZ.

10 PRAZO DA CITAÇÃO REGRAS GERAIS
SE A CITAÇÃO TORNA-SE VÁLIDA EM UMA SEXTA-FEIRA; PRAZO TERMINA NO SÁBADO OU NO DOMINGO; PRAZO TERMINA EM FERIADO;

11 EFEITOS DA CITAÇÃO ART. 219, CPC. EFEITOS DE ORDEM PROCESSUAL:
O JUÍZO TORNA-SE PREVENTO; INDUZ LITISPENDÊNCIA.

12 EFEITOS DA CITAÇÃO LITISPENDÊNCIA:
AJUIZAMENTO DE DUAS OU MAIS AÇÕES COM MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO PEDIDO QUE OUTRA JÁ EXISTENTE OU EM CURSO.

13 EFEITOS DE ORDEM MATERIAL:
EFEITOS DA CITAÇÃO EFEITOS DE ORDEM MATERIAL: A CITAÇÃO VÁLIDA TORNA LITIGIOSA A COISA; A CITAÇÃO, AINDA QUE REALIZADA POR JUÍZO INCOMPETENTE, CONSTITUI DEVEDOR EM MORA;

14 EFEITOS DE ORDEM MATERIAL:
EFEITOS DA CITAÇÃO EFEITOS DE ORDEM MATERIAL: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO: PERDA DO DIREITO DE AGIR.

15 INTERRUPÇÃO ≠ SUSPENSÃO
EFEITOS DA CITAÇÃO INTERRUPÇÃO ≠ SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO: CONTA-SE O PRAZO DESDE O COMEÇO. SUSPENSÃO: CONTA-SE O PRAZO DE ONDE PAROU.

16 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL
SÃO AS ORDENS JUDICIAIS DISPONDO SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO. DESPACHO ORDINATÓRIO; DESPACHO DE (MERO)EXPEDIENTE.

17 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL DENOMINAÇÃO EQUIVOCADA
É ATO COMPLEXO! TRÊS SITUAÇÕES: DEFERIMENTO DA CITAÇÃO; SANEAMENTO DA PETIÇÃO; INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO.

18 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL DEFERIMENTO DA PETIÇÃO
DESPACHO – O JUIZ RECEBE A INICIAL E DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU. SANEAMENTO DA PETIÇÃO SANEAMENTO – O JUIZ DETERMINA A CORREÇÃO DA INICIAL (10 DIAS).

19 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
DECISÃO – ART. 295, CPC. A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INDEFERIDA: I – QUANDO FOR INEPTA; II – QUANDO A PARTE FOR MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA;

20 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL
ART. 295, CPC: III – QUANDO O AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL; IV – QUANDO O JUIZ VERIFICAR, DESDE LOGO, A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO;

21 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL
ART. 295, CPC: V – QUANDO O TIPO E O PROCEDIMENTO, ESCOLHIDO PELO AUTOR, NÃO CORRESPONDER À NATUREZA DA CAUSA OU AO VALOR DA AÇÃO;

22 DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL
ART. 295, CPC: VI – QUANDO NÃO ATENDIDAS AS PRESCRIÇÕES DOS ART. 39, PARÁGRAFO ÚNICO PRIMEIRA PARTE E 284. CUMPRIMENTO DOS ART. 282 E 283 DO CPC E ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.

23 CONCLUSÃO TIPOS DE CITAÇÃO REQUISITOS GERAIS DA CITAÇÃO; PRAZOS;
EFEITOS. DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL.


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