Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
2
REGISTROS PÚBLICOS AULA 02 TEMA 02
DIREITO NOTARIAL E DIREITO REGISTRAL PÁG.13/19 DATA: PROF.º ANTONIO IANOWICH FILHO
3
OBJETIVO: SER APRESENTADO AO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, ABORDANDO A IMPORTÂNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTES PROFISSIONAIS À SOCIEDADE.
4
FÉ PÚBLICA FÉ: É A CONVICÇÃO EM ALGUÉM OU ALGUMA COISA, CRÉDITO, CONFIANÇA. PÚBLICA: É A RELATIVA AO POVO, O QUE Á DE TODOS, COMUM A TODOS.
5
FÉ PÚBLICA NO MUNDO JURÍDICO, FÉ PÚBLICA “É A CONFIANÇA QUE SE TEM EM ATOS EMANADOS DE AUTORIDADE NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, OU DE FUNCIONÁRIOS AUTORIZADOS, QUANTO À SUA LEGITIMIDADE E VERDADE.
6
FÉ PÚBLICA NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ATRIBUI FÉ PÚBLICA AOS ATOS PRATICADOS PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. A FÉ PUBLICA “AFIRMA A CERTEZA E A VERDADE DOS ASSENTAMENTOS QUE O NOTÁRIO E OFICIAL DE REGISTRO PRATIQUEM E DAS CERTIDÕES EXPEÇAM NESSA CONDIÇÃO, COM AS QUALIDADES DE PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS, REFERIDAS NO ART. 1º DA LEI Nº 8.935/94.
7
NOTÁRIOS E REGISTRADORES
OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS SÃO EXERCIDOS EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES SÃO REMUNERADOS PELAS PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS QUE UTILIZAM SEUS SERVIÇOS, NÃO PODENDO SER EMUNERADOS PELO ESTADO.
8
NOTÁRIOS E REGISTRADORES
OS NOTÁRIOS E REGITRADORES RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS POR ESTES E SEUS PREPOSTOS A TERCEIROS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. PARA INGRESSO NA FUNÇÃO DE NOTÁRIO OU REGSITRADOR É OBRIGATÓRIO O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
9
DIREITO NOTARIAL
10
CONCEITO DE DIREITO NOTARIAL
O DIREITO NOTARIAL PODE DEFINIR-SE COMO O CONJUNTO DE NORMAS POSITIVAS E GENÉRICAS QUE GOVERNAM E DISCIPLINAM AS DECLARAÇÕES HUMANAS FORMULADAS SOB O SIGNO DA AUTENTICIDADE PÚBLICA.
11
FUNÇÃO NOTARIAL A FUNÇÃO DO NOTÁRIO DE ACORDO COM A LEI É A DE DAR FORMA LEGAL E CONFERIR FÉ PÚBLICA AOS ATOS JURÍDICOS, GARANTINDO A PUBLICIDADE, A AUTENTICIDADE, A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS PREVENTIVAMENTE, ASSIM VISANDO A DESOBSTRUIR O JUDICIÁRIO DO ACÚMULO DE PROCESSOS INSTAURADOS.
12
QUEM SÃO OS NOTÁRIOS TABELIÃES DE NOTAS
TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTROS DE CONTRATOS MARÍTIMOS TABELIÃES DE PROTESTOS DE TÍTULOS
13
QUAL A FUNÇÃO DO NOTÁRIO
FORMALIZAR JURIDICAMENTE A VONTADE DAS PARTES; INTERVIR NOS ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS A QUE AS PARTES DEVAM OU QUEIRAM DAR FORMA LEGAL OU AUTENTICIDADE, AUTORIZANDO A REDAÇÃO OU REDIGINDO OS INSTRUMENTOS ADEQUADOS, CONSERVANDO OS ORIGINAIS E EXPEDINDO CÓPIAS FIDEDIGNAS DE SEU CONTEÚDO. AUTENTICAR FATOS
14
DIREITO REGISTRAL
15
FUNÇÃO REGISTRAL A FUNÇÃO REGISTRAL TEM POR FINALIDADE CONSITUIR OU DECLARAR O DIREITO REAL, ATRAVÉS DA INSCRIÇÃO DO TÍTULO RESPECTIVO, DOTANDO AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE SEGURANÇA, DANDO PUBLICIDADE REGISTRAL ERGA OMNES (OU SEJA, A TODOS INDISTINTAMENTE), ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
16
QUEM SÃO OS REGISTRADORES:
TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO DE CONTRATO MARÍTIMOS OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS OFICIAIS DE RGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS OFICIAIS DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS OFICIAIS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.