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PublicouLuca Patricio Alterado mais de 9 anos atrás
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A MINERAÇÃO AO LONGO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
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1. Considerações Iniciais: Os conflitos acerca das “propriedades” A defesa da separação SOLO SUBSOLO
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2. A (in)evolução começa.... Os recursos minerais eram de proprie dade da Coroa; O proprietário tinha apenas o direito à indenização pelas terras utilizadas A autorização do monarca era considerada uma regalia ao minerador
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3. As Constituições Constituição de 1824 1. garantiu o direito de propriedade pleno (??) 2. subordinava o direito de proprieda de às leis anteriores 3. o subsolo fazia parte do Estado
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Constituição de 1891 1. a influência decisiva da burguesia rural 2. o subsolo compunha a mesma pro priedade do solo, com reservas 3. normas posteriores trataram de limi tar a matéria
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O texto constitucional Art.22, §17 “ as minas pertencem aos proprietários do solo, salvo as limitações que forem estabelecidas por lei a bem da exploração desse ramo da indústria”
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Constituição de 1934 1. manteve os privilégios do proprietá rio na utilização do subsolo 2. domínio da União sobre todos os bens minerais ainda desconhecidos 3. a ratificação dos recursos minerais enquanto bens de domínio público, mais não bens de uso comum
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Constituição de 34 e 37 1. manutenção do sistema dominial 2. manutenção da preferência ao pro prietário do solo na exploração 3. a separação se dava apenas em ca so de exploração e aproveitamento indus trial
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4. indeterminação de prazo para a ou torga da concessão de lavra 5. minérios para construção civil não estavam vinculados à União, o proprietá rio poderia lavrá-los, com manifesto inte resse no prazo de 5 anos
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Constituição de 46 1. manteve o perfil da propriedade mi nerária anterior 2. a exploração seria feita apenas por brasileiros ou sociedades organizadas no País 3. preferência do proprietário do solo na exploração ou co-participação nos lucros
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Constituição de 67 1. acaba com o direito de preferência do proprietário do solo 2. entraria apenas na participação dos resultados da lavra, com base no Imposto Único sobre Minerais 3. monopólio estatal do petróleo
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Constituição de 88 1. tornou explícito a propriedade da União sobre todos os recursos minerais 2. a instituição de cooperativas para o aproveitamento dos minérios “garimpá veis” 3. o direito à alienação do produto da lavra por particulares.
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