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Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras.

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1 Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras

2 Controladoria-Geral da União 1.Controladoria-Geral da União da Presidência da República – CGU/PR 2.Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Norte – CGURN/PR 3.Instrumentos utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 4.Principais constatações 5.Sorteio Público dos Municípios

3 Controladoria-Geral da União 1.CGU/PR 1.1. “ A Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico de Secretaria Federal de Controle Interno - SFI junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca da maior eficiência no desempenho das competências arroladas no Art.74 da Constituição Federal.”

4 Controladoria-Geral da União 1.2. Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria, correição e ouvidoria Correição Ouvidoria Auditoria e Fiscalização

5 Controladoria-Geral da União 1.3. A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

6 Controladoria-Geral da União 1.4. Lei 10.180 de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

7 Controladoria-Geral da União 1.5. Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.

8 Controladoria-Geral da União 1.6. No exercício de sua função de órgão de controle interno, a Controladoria-Geral da União realiza:  Auditorias anuais de avaliação de gestão  Auditorias de acompanhamento das ações e programas de governo;  Auditorias especiais  Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com organismos internacionais;

9 Controladoria-Geral da União  Fiscalizações diversas, entre as quais as relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos  Elaboração do Balanço-Geral da União  Relatório quadrimestral de avaliação do cumprimento dos limites da LRF  Exame de consistência das folhas de pagamento;  Operações especiais: atendimento a pedidos de informações, apurações e denúncias;  Análise de processos de pessoal (atos de admissão, desligamentos, aposentadorias, reformas e pensões);

10 Controladoria-Geral da União  Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar  Treinamento de Servidores Federais em TCE  Implantação do Sistema de Corregedorias  Implantação de Sindicâncias Patrimoniais  Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro  IV Fórum Global de Combate à Corrupção  Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais  Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos

11 Controladoria-Geral da União ADMINISTRAÇÃO DIRETASINDIRETASSISTEMA “S” NEMS/RNUFRNSEBRAE GRA-MF/RNCEFETSESI GRPU/RNESAMSENAI INPECODERNSENAC DRF/NATAL-SESC DRF/MOSSORÓ-SENAR DRT/RN-SESCOOP DFA/RN-- SR-DPRF-- SR-DPF-- Total 10Total 4Total 7 2. CGURN/PR 2.1. Órgãos jurisdicionados à CGURN:

12 Controladoria-Geral da União 3.1. As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, serão exercidas mediante a utilização de instrumentos próprios de trabalho, os quais constituem no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro- objetivos da organização, Os instrumentos de controle são os seguintes: a) auditoria; b) fiscalização; e c) levantamento de informações. 3.Instrumentos utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

13 Controladoria-Geral da União 4. Principais constatações 4.1. Na Auditoria:  Controles da Gestão (TCU)  Gestão Orçamentária  Gestão Financeira  Gestão Patrimonial  Gestão de Recursos Humanos  Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços  Gestão Operacional

14 Controladoria-Geral da União 4.2. Na Fiscalização:  Pagamentos realizados (e prestações de contas aprovadas)  com objeto inexistente ou parcial  Ausência de Licitações/ Licitações fraudulentas  Preços acima do mercado  Superfaturamento  Inclusão de documentação inidônea nas prestações  de contas (notas frias, etc)  Desatendimento – Inadequação das especificações  Armazenamento/ Controle de estoques inexistentes/  insatisfatórios, com danos/ameaça aos bens  Não atendimento/Inadequação de cronogramas  Não utilização do bem/serviço custeado com recursos públicos

15 Controladoria-Geral da União 5. O Programa de Fiscalização em Áreas Municipais escolhidas mediante Sorteio Público 5.1. O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, tem por finalidade fiscalizar, no âmbito das unidades municipais escolhidas por sorteio, a aplicação de recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais e municipais ou de entidades legalmente habilitadas para tanto. A estratégia é: a) Inibir/Dissuadir a corrupção b) Conscientizar e estimular a população para o exercício efetivo do Controle Social sobre os Gastos Públicos. Todavia, essa fiscalização, não exime os órgãos gestores federais de suas responsabilidades com o controle e a fiscalização da execução de descentralizada de seus programas (DL 200/67, art.10 e IN/STN 01, art. 23)

16 Controladoria-Geral da União Esplanada Silva Jardim, 109, Ribeira – Natal-RN – CEP: 59.012-090 Fones: (84) 220-2260/2360 Fax: (84) 220-2321 www.cgu.gov.br cgurn@cgu.gov.br ademar.junior@cgu.gov.br


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