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Contabilidade Pública

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Apresentação em tema: "Contabilidade Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Contabilidade Pública
Aplicada ao SIAFI

2 CONTABILIDADE PÚBLICA
Conceitos e Objetivos É o ramo da Contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Administração Pública, com enfoque para o patrimônio e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.

3 Base Legal A Contabilidade Pública encontra-se embasada na Lei 4.320/64 que tem como função: Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa relativas ao Orçamento Aprovado para o exercício; Escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa; Confrontar a previsão das receitas com a realização das despesas; Controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os créditos e as obrigações; Revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio.

4 Tipos de atos praticados
De Natureza Orçamentária Previsão da Receita Fixação da Despesa Movimentação de Créditos Empenho da Despesa Administrativos Potenciais Contratos Convênios Avais Fiança Comodato de Bens Acordos, Ajustes

5 Contabilidade Pública - OBJETO
Patrimônio Público São aqueles bens que atendem à característica de uso restrito, específico e não generalizado, de propriedade das entidades públicas. Orçamento Público Peça autorizativa para arrecadação de recursos financeiros (receitas) e realização de gastos (despesas).

6 OBJETIVO Fornecer informações atualizadas e exatas à Administração para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de Controle Interno e Externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessa instituição.

7 BALANÇOS Art.101, da Lei 4.320/64 dispõe que os resultados gerais do exercício serão demonstrados em quatro tipo de balanços: Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais

8 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Lei 4.320/64)
Art O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

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10 BALANÇO FINANCEIRO (Lei 4.320/64)
Art O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

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12 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Art.104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

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14 BALANÇO PATRIMONIAL Art O Balanço Patrimonial demonstrará:         I - O Ativo Financeiro;         II - O Ativo Permanente;         III - O Passivo Financeiro;         IV - O Passivo Permanente;         V - O Saldo Patrimonial;         VI - As Contas de Compensação.

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16 Estrutura do Plano de Contas
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO

17 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
SISTEMA DE CONTAS SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

18 SISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária.

19 SISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa.

20 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa

21 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle.

22 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.1.4 – VALORES PENDENTES CP
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO 1.1.3 – ESTOQUE 1.1.4 – VALORES PEND.A CP 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.2.1 – DEPOSITOS REALIZ. LP CREDITOS REALIZAV. LP 1.4 – PERMANENTE 1.4.1 – INVESTIMENTOS 1.4.2 – IMOBILIZADO DIFERIDO 2 - PASSIVO 2.1 – CIRCULANTE 2.1.1 – DEPÓSITOS 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.1.4 – VALORES PENDENTES CP 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.2.1 – DEPÓSITOS EXIGÍVEIS LP 2.2.2 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS LP 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS RECEITAS DE EXERC. FUTUROS * CUSTOS OU DESP. CORRESPONDENTES AS RECEITAS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.4.1 – PATRIMONIO/CAPITAL 2.4.2 – RESERVAS 2.4.3 – LUCROS/PREJUÍZOS ACUMUL. SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA FINANC/PAT SISTEMA PATRIMONIAL

23 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
1.9 – ATIVO COMPENSADO EXECUCAO ORCAMENTARIA DA RECEITA FIXACAO ORCAMENTARIA DA DESPESA EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS 2.9 – PASSIVO COMPENSADO PREVISÃO ORCAMENTARIA DA RECEITA EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

24 ATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA:
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA: Previsão da Receita Fixação da Despesa Cancelamentos de Créditos Descentralização de Créditos Empenho da Despesa FATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA Arrecadação da Receita Liquidação da Despesa

25 Execução da Receita (Art. 90 da Lei 4.320/64)
Previsão da Receita D – Receita a Realizar ( ) C – Previsão Inicial da Receita ( ) Realização da Receita D – Conta Única ( ) C – Receita (41wwwwwww) D – Receita Realizada ( ) C – Receita a Realizar ( ) O F O

26 Execução da Despesa (Art. 90 da Lei 4.320/64)
Fixação da Despesa D – Crédito Inicial ( ) C – Crédito Disponível ( ) Empenho da Despesa D – Crédito Disponível ( ) C - Crédito Empenhado a Liquidar ( ) Realização da Despesa D – Despesa (33wwwwwww) C – Fornecedores ( ) D – Crédito Empenhado a Liquidar ( ) C – Crédito Empenhado Liquidado ( ) O O F O

27 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
ATOS POTENCIAIS: Contratos Convênios Avais Fianças Comodato de Bens

28 Exemplo de Registro de Atos Potenciais
Assinatura de Contratos D – Contratos De Serviços ( ) C - Direitos E Obrigações Contratadas ( )

29 Contas de Resultado 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES
3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO(-) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 - RESULTADO EXERCÍCIO(+) 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO

30 A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS (Art. 12 da Lei 4.320/64) A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 1.Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes 3.Despesas Correntes 4. Investimentos (obras, equipamentos e material Permanente) 5. Inversões Financeiras (aquisição de imóveis, títulos de crédito, concessão de empréstimos) 6. Amortização/Refinanciamento da Dívida 4.Despesas de Capital

31 REGISTRO DE DESPESA DE CAPITAL
Compra de Equipamentos D – BENS MÓVEIS (Ativo Permanente) C – Fornecedores (Passivo Circulante) C – Variação Patrimonial Positiva D – Despesa C/ Investimento

32 RECEITAS (Art. 11 da Lei 4.320/64) A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:        Receita tributária Receita de contribuições Receita patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de serviços Transferências correntes 1.Receitas Correntes Operações de Crédito Alienação de bens Amortização de Empréstimos Transferências de capital Outras receitas de capital (integralização de capital social) 2.Receitas de Capital

33 REGISTRO DE RECEITA DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos D – Conta Única C – Empréstimos Concedidos (Ativo Circulante) C – Receita De Amortização D – Variação Patrimonial Negativa

34 REGIME MISTO (art.35 da Lei 4.320/64)
REGIME CONTÁBIL REGIME MISTO (art.35 da Lei 4.320/64) Pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas As despesas nele legalmente empenhadas

35 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Art. 100 da Lei 4.320/64)
5.1. RESULTADO ORCAMENTARIO DESPESA ORCAMENTARIA INTERFERENCIAS PASSIVAS MUTACOES PASSIVAS 5.2 RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO DESPESAS EXTRA-ORCAMENTARIA INTERFERENCIAS PASSIVAS DECRESCIMOS PATRIMONIAIS 6.1. RESULTADO ORCAMENTARIO RECEITA ORCAMENTARIA INTERFERENCIAS ATIVAS MUTACOES ATIVAS 6.2. RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO RECEITA EXTRA-ORCAMENTARIA INTERFERENCIAS ATIVAS ACRESCIMOS PATRIMONIAIS 6.3. RESULTADO APURADO

36 EXEMPLO DE INTERFERÊNCIA
Concessão de Limite de Saque Na STN D – Cota Concedida ( ) C - Recursos a Liberar p/ Vinculação Pagamento ( ) D - Conta Única -Lim.Saque Vinculado ( ) C – Conta Única ( ) Na Setorial Financeira de Órgão Superior D - Limite Saque C/ Vinculacão De Pagamento ( ) C – Cota Recebida

37 EXEMPLO DE MUTAÇÃO PASSIVA
Amortização de Empréstimos D – Conta Única ( ) C – Receita (42wwwwwww) D – Mutação Passiva ( ) C – Ativo Circulante ( )

38 EXEMPLO DE MUTAÇÃO ATIVA
Compra de Equipamentos D – Ativo Permanente (14212xxyy) C – Mutação Ativa ( ) D – Despesa ( xx) C – Passivo Circulante ( )

39 EXEMPLO DE ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
Doação de Bens D – Decréscimo Patrimonial ( ) C – Ativo Permanente (14212xxyy) Incorporação de Bens Recebidos por Doação D – Ativo Permanente (14212xxyy) C – Acréscimo Patrimonial ( )

40 CONTA ESTRUTURA: 1º - Nível - classe x 2º- Nível - grupo x
Conceito: Título representado da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como dos atos potenciais praticados pelo administrador que exigem um controle específico. ESTRUTURA: 1º - Nível - classe x 2º- Nível - grupo x 3º- Nível - subgrupo x 4º- Nível - elemento x 5º- Nível - subelemento x 6º- Nível - item xx 7º - Nível - subitem xx Conta Corrente - código

41 ESTRUTURA DA CONTA 2 1 2 1 1 01 00 CÓDIGO VARIÁVEL CLASSE GRUPO
passivo GRUPO circulante SUBGRUPO obrigações em circulação ELEMENTO obrigações à pagar SUBELEMENTO fornecedores CONTA CORRENTE - CNPJ - CPF - UG+FR - EXERCÍCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO ITEM do exercício SUBITEM

42 CONTAS CORRENTES transp. 22.1 DETALHAMENTO TITULO
CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 SUBITEM DO ELEMENTO DE DESPESA INDIVIDUALIZACAO DE IMOVEIS FONTE DE RECURSOS CELULA DA RECEITA (NATUREZA RECEITA + FTE REC) CELULA DA DESPESA (EO+PTRES+FR+ND+UGR+ PI) LIMITE PARA EXECUCAO FINANCEIRA CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL DA RECEITA PREVISTA NATUREZA DA RECEITA CODIGO DE TRIBUTO NOTA DE EMPENHO NUMERO DA OBRIGACAO CELULA DA DESPESA COM ND DETALHADA CELULA SOF(EO+PTRES+IDOC+ND+FR) NUMERO DO CONVENIO + NUMERO DA PARCELA CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL RECEITA ARRECADADA UG+FONTE(4)+CATEGORIA DE GASTO ORGAO + FONTE (4) + CATEGORIA DE GASTO (1) VINCULACAO DE PAGAMENTO (FONTE+COD.VINCULACAO)

43 3.X.X.XX.XX.YY DESPESA CLASSE CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESAS
MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SUBITEM

44 4.Y.Y.Y.Y.YY.YY RECEITA CLASSE CATEGORIA ECONÔMICA
SUBCATEGORIA ECONÔMICA FONTE RUBRICA ALÍNEA SUBALÍNEA

45 TABELA DE EVENTOS ESTRUTURA
CLASSE TIPO DE UTILIZAÇÃO CÓDIGO SEQÜENCIAL xx x xxx

46 Eventos Fechados Algumas Classes permitem que os eventos sejam utilizados isoladamente em um documento do SIAFI. Eles asseguram por si só, a correspondência entre débito e crédito Y.ZZZ Y.ZZZ Y.ZZZ Y.ZZZ Y.ZZZ Y.ZZZ

47 Eventos Abertos Necessitam que seja informado no mesmo documento SIAFI um outro evento, geralmente, de outra Classe, para que seja respeitado o método das partidas dobradas Y.ZZZ 52.Y.ZZZ Y.ZZZ 55.Y.ZZZ 56.Y.ZZZ 61.Y.ZZZ 70.Y.ZZZ 80.Y.ZZZ

48 CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
10.Y.ZZZ - Previsão inicial e adicional da Receita Orçamentária (NL) 20.Y.ZZZ - Dotação inicial e crédito Adicional da Despesa Orçamentária (NDSOF e ND) 30.Y.ZZZ - Movimentação de Crédito Orçamentário Provisão e Destaque (NC)

49 CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
40.Y.ZZZ - Empenho da Despesa (emissão, reforço) – NE (primeiro estágio da despesa). 51.Y.ZZZ - Apropriação da Despesa – NL e NS (segundo estágio da despesa – liquidação) 52.Y.ZZZ - Registro das Obrigações – NL e NS (Fornecedores, Pessoal, IRRF, ISS, INSS) 53.Y.ZZZ - Pagamento (terceiro estágio da despesa)

50 CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
54.Y.ZZZ - Registros Diversos (acertos contábeis, contratos) – NL e NS 55.Y.ZZZ - Apropriação de Direitos (valores a receber) – NL e NS 56.Y.ZZZ - Baixa de Direitos – NL, NS e OB 58.Y.ZZZ - Registros Diversos (acertos contábeis, contratos) – NL e NS (essa classe foi criada em 2005 pois todos os códigos seqüenciais da 54 já haviam sido utilizados)

51 CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
61.Y.ZZZ - Liquidação de Restos a Pagar Não Processados, ou seja, aqueles cuja despesa não submeteu-se ao 2º estágios – liquidação – no exercício anterior) – NL e NS 70.Y.ZZZ - Desembolsos e Transferências Financeiras (interferências passivas, aplicações financeiras, devolução de depósitos de terceiros, etc.) – NL, NS e OB 80.Y.ZZZ – Contabilização de Receita e Reembolsos (ex:arrecadação de receitas orçamentárias, interferências ativas, resgate de aplicações financeiras) – NL, NS e OB

52 MECANISMO DE DÉBITO E CRÉDITO DAS CLASSES DE EVENTOS
10 20 30 40 54 51 53 55 61 70 PARTIDA CONTÁBIL PREDOMINANTEMENTE DE DÉBITO 52 56 80 PREDOMINANTEMENTE DE CRÉDITO UTILIZADOS DE FORMA INDIVIDUAL PARTIDA CONTÁBIL DOBRADA (DÉBITO E CRÉDITO)

53 TIPOS DE UTILIZAÇÃO DO EVENTO
1 5 6 Utilizado pelo Gestor Utilizado pelo Sistema Estorno do Gestor (0) Estorno do Sistema (1)

54 2 3 7 8 TIPOS DE EVENTOS COMPLEMENTARES
Complementar do usado pelo Gestor (0) Complementar do usado pelo Sistema (1) Estorno do complementar do Gestor (2) Estorno do complementar do Sistema (3)


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