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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS

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Apresentação em tema: "REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS"— Transcrição da apresentação:

1 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Brasília, 29 de janeiro de 2013 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS Ana Paula Bruno – Gerente de Regularização Fundiária Urbana/ Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos

2 ASSENTAMENTOS URBANOS IRREGULARES
Implantados em desconformidade com a legislação (ambiental, urbanística, civil, registral) Os moradores não possuem o reconhecimento formal de sua posse (títulos de posse e propriedade registrados no cartório de registro de imóveis) Impactos no desenvolvimento econômico e social e na gestão da cidade

3 ASSENTAMENTOS URBANOS IRREGULARES
favelas loteamentos irregulares/ clandestinos ocupações ASSENTAMENTOS URBANOS IRREGULARES áreas privadas conjuntos habitacionais áreas de propriedade desconhecida palafitas vilas áreas públicas (municipais, estaduais, federais) bairros

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6 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
MEDIDAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS: projeto de regularização fundiária MEDIDAS SOCIAIS: participação comunitária; cadastramento físico e social dos moradores MEDIDAS JURÍDICAS: regularização da base imobiliária; registro do parcelamento REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TITULAÇÃO DOS MORADORES DIREITO SOCIAL À MORADIA

7 APROVAÇÃO de novos parcelamentos:
[Lei 6.766] Projeto de parcelamento do solo urbano (abstrato) -> Implantação do assentamento (concreto) REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de assentamentos informais: Implantação do assentamento (concreto) -> Projeto de regularização fundiária (abstrato) [Lei 1.977/2009]

8 BASE LEGAL Constituição Federal: Função social da propriedade (art. 5º, XXIII); desapropriação (art. 5º, XXIV); direito à moradia (art. 6º), usucapião especial de imóvel urbano e concessão de uso (art. 183) Estatuto da Cidade (Lei /2001): Instrumentos jurídicos (art. 4º, V); usucapião especial de imóvel urbano (arts. 9º a 14)

9 Lei 11.977/2009: Cap. III – Normas Gerais para a Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos
Lei /2011: entre outras, altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para dispor sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos Lei /2012: Novo Código Florestal, admite a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente, compatibilizando a legislação ambiental com a lei nacional de regularização fundiária

10 LEI /2009 – CAPÍTULO III Define a regularização fundiária e suas modalidades de interesse social e interesse específico; Explicita a competência municipal para a regularização fundiária; Define o projeto de regularização fundiária como elemento que articula as dimensões social, urbanística, ambiental e jurídica, tornando-o obrigatório nos processos de regularização; 10 10

11 Simplifica o procedimento de registro de parcelamentos anteriores à Lei nº. 6.766;
Possibilita a regularização fundiária de interesse social em APP’s para assentamentos inseridos em áreas urbanas consolidadas e ocupadas anteriormente a 31 de dezembro de 2007, estabelecendo a competência municipal para o licenciamento urbanístico e ambiental integrado. 11 11

12 POLÍTICA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Papel do Governo Federal: construir condições para a implementação da regularização fundiária urbana no nível local [LEGISLAÇÃO FEDERAL, APOIO TÉCNICO, RECURSOS FINANCEIROS] Papel dos municípios: regulamentar a regularização fundiária e regularizar as ocupações irregulares no seu território (política municipal) [LEI MUNICIPAL, PROGRAMA MUNICIPAL]

13 PROGRAMA PAPEL PASSADO
Apoio técnico aos estados e municípios para estruturação de políticas e programas de regularização fundiária urbana Atividades de capacitação técnica (cursos, oficinas, seminários, material de apoio) Transferência de recursos para implementação de atividades de regularização fundiária de assentamentos urbanos, com vistas à titulação dos moradores [Programa 2054 – Planejamento Urbano; Ação 8866 – Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas] 13 13

14 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Destinada a estados, municípios, o Distrito Federal, entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas da União, Estados, Distrito Federal e Territórios Seleção pública de propostas Operada por Convênios Remunera estudos, projetos, cartografia, trabalho social, atos de registro que não sejam gratuitos por lei, cadastros físico e socioeconômico, serviços técnicos especializados, consultorias etc. [não remunera obras e bens]. 14 14

15 DESAFIOS PARA OS MUNICÍPIOS
Estruturar a política municipal, em termos legais e institucionais; Remover obstáculos ou preencher omissões legais e normativas [licenciamento urbanístico e ambiental, tributação (ITBI) e (IPTU)]; Conhecer melhor a dimensão jurídica da irregularidade fundiária urbana, em termos qualitativos e quantitativos; Capacitação: formar profissionais e estruturar equipes para trabalhar no campo multidisciplinar da regularização fundiária.

16 regularizacao@cidades.gov.br Tel. 2108-1650
Ministro das Cidades  Aguinaldo Ribeiro Chefe de Gabinete Joaquim Cruz Secretário Executivo Alexandre Cordeiro Secretário Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos Leodegar Tiscoski Chefe de Gabinete Viviana Simon Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos Celso Santos Carvalho Gerente de Regularização Fundiária Urbana Ana Paula Bruno Equipe de Regularização Fundiária Urbana Antonio Menezes Junior Caio Fabiano José Cristiano Nova Cruz Paulo Ávila Tel


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