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F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO. Momento atual Cultura de planejamento: os pioneiros.

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1 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO

2 Momento atual Cultura de planejamento: os pioneiros.

3 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Hist ó rico Reivindica ç ão da Sociedade Educacional A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica ç ão, de longa data, da sociedade educa ç ional. Durante a tramita ç ão no Congresso Nacional da LDB, ocorrida por longos 8 anos (1988-1996) a cria ç ão do F ó rum foi proposta, por é m não foi aprovada. A proposta era de que o FNE fosse instância m á xima de delibera ç ão e teria ampla representa ç ão dos setores sociais, al é m dos segmentos educacionais. Conferência Nacional de Educa ç ão – CONAE A CONAE 2010 elibera pela cria ç ão do F ó rum Nacional, Estadual e Municipal de Educa ç ão

4 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Bases Legais Constitui ç ão Federal de 1988 Art. 206 VI – Gestão Democr á tica VII – garantia de padrão de qualidade Lei n º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educa ç ão Nacional - LDB Art 3 º VIII - Gestão Democr á tica IX – garantia de padrão de qualidade Portaria n º 1.407 de 14 de dezembro de 2010 Institui o Forum Nacional de Educa ç ão PL 8035/2010 – PNE Aprova o Plano Nacional de Educa ç ão para o decênio 2011 - 2020

5 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO O Fórum Estadual de Educação - FEE, instituído pela Resolução n.º 004 de 22 de outubro de 2012, da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), publicada no Diário Oficial do Estado nº. 450824( data) tem as seguintes atribuições:

6 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO I – Participar do processo de concepção, implementação,acompanhamento e avaliação da política estadual de educação; II - Articular e acompanhar junto ao Conselho Estadual de Educação a apreciação e aprovação do Plano Estadual de Educação, para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa;

7 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO III - Acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009; IV – Acompanhar e avaliar o impacto da implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação ;

8 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO V - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais e municipais de educação; VI - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar ad referendum o Regimento Interno das conferências estaduais de educação; VII - Oferecer suporte técnico e assessoramento aos Municípios para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; VIII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação do Estado e dos Municípios estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;

9 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO IX - Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.

10 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Atribui ç ões do FNE Deliberadas pela CONAE: Convocar e coordenar as pr ó ximas edi ç ões da CONAE Acompanhar a tramita ç ão do Novo PNE – 2011-2020 no congresso Nacional Incidir pela implementa ç ão das diretrizes e delibera ç ões tomadas nesta e nas pr ó ximas edi ç ões da CONAE Pela Portaria MEC 1.407/2010 Aprovar ad referendum o Regimento Interno das Conferências Nacionais de Educa ç ão Oferecer suporte t é cnico aos estados, munic í pios e DF para a organiza ç ão e realiza ç ão de seus f ó runs e conferências Zelar para que as conferencias de educa ç ão dos estados, do DF e dos Munic í pios estejam articuladas à CONAE Planejar e organizar espa ç os de debates sobre a pol í tica nacional de educa ç ão

11 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Caracter í sticas Ó rgão do Sistema Nacional de Educa ç ão Instância de delibera ç ão de propostas de pol í ticas de educa ç ão, respectivamente, nacional, estadual e municipal Instância de articula ç ão entre governo e sociedade civil organizada Espa ç o de consulta p ú blica e de articula ç ão horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educa ç ão Ter á f ó runs correspondentes nos municípios Ó rgão permanente Ó rgão de Estado

12 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Composi ç ão A composi ç ão do F ó rum deve abranger Estado e Sociedade Civil organizada conforme delibera ç ão da CONAE Segmentos da Educa ç ão profissionais da educa ç ão, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educa ç ão Movimentos sociais Representantes dos trabalhadores Representantes dos empres á rios Comunidade cient í fica Governo

13 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Estrutura De acordo com a portaria MEC 1.407/2010 o F ó rum Nacional de Educa ç ão est á assim estruturado: Comissão Especial de Dinâmica e Sistematiza ç ão – CEDS (car á ter permanente) Comissão Especial de Mobiliza ç ão e Infraestrutura - CEMI (car á ter permanente) Grupos de trabalho – GT, tem á ticos (car á ter tempor á rio) Coordena ç ão 1 Coordenador Geral 1 Coordenador da CEDS 1 Coordenador da CEMI

14 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO F ó runs Estaduais e Municipais Relevância princ í pio da Gestão Democr á tica prevê o envolvimento amplo dos sistemas e institui ç ões p ú blicas e privadas e, a garantia de funcionamento dos ó rgãos de delibera ç ão coletiva. Os f ó runs atuarão na garantia desse principio constitucional Terão status de instâncias de delibera ç ão e acompanhamento das pol í ticas p ú blicas para a educa ç ão nos âmbitos Estaduais e municipais Serão respons á veis pela discussão das questões educacionais e articula ç ão da comunidade educacional Zelarão pela implementa ç ão das delibera ç ões das Conferências Estaduais e municipais cuidarão com desvelo pela imagem da educa ç ão e pela qualidade do ensino

15 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FEE e FME A cria ç ão dos F ó runs Estaduais e municipais são de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organiza ç ão da educa ç ão nacional, estadual e municipal e para a constru ç ão de uma educa ç ão de qualidade. Sugere-se a cria ç ão nos moldes do FNE ou das Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais da CONAE no que diz respeito: Estrutura Coordena ç ão Regimento Interno

16 F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FEE e FME Regimento Interno Sugere-se que o Regimento Interno tenha como base o regimento Interno do FNE Composi ç ão Sugere-se a composi ç ão de acordo com a deliberada na CONAE para o FNE – Sociedade Civil Organizada e governo. Segmentos da Educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação Representantes dos trabalhadores Representantes dos empresários Movimentos sociais Governo Portaria

17 PROFESSOR JAMIL CURY A organização de um Sistema Educacional é tanto a busca de organização pedagógica quanto uma via de jogo de poder.

18 ROBERTO FERRAZ BARRETO PROFESSOR DA UFPA e Coordenador da CEDS/ FEE/PA Email: barreto@ufpa.br


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