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PublicouÁgatha Maldonado Alterado mais de 10 anos atrás
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O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor
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Licitações e Contratos
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É o procedimento administrativo formal em que se convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Licitação
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Por que licitar?
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Selecionar a proposta mais vantajosa; Garantir o princípio constitucional da isonomia. Objetivos
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Contexto Legal Constituição Federal Art. 37 e inciso XXI: obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Lei 8.666/1993 e 10.520/2002
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Entidades Privadas - convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres: Aplica-se a Lei nº 8.666/93, no que couber. Obrigatoriedade de Licitar
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Contexto Legal Termos de Parceria e Contratos de Gestão (Leis nº 9.637/1998 e 9.790/1999) Regulamento próprio para a contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos; Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
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Decreto 5.504/2005 Convênios e instrumentos congêneres deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. Será obrigatório o emprego da modalidade pregão, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. Aplica-se às OS e OSCIP Contexto Legal
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Entendimento TCU Acórdão 1.777/2005 Oscips se submetem ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para as compras, nos termos do art. 14, c/c art. 4º, inciso I, todos da lei 9.790/99.
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Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Economicidade Eficiência Princípios
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Modalidades Concorrência Tomada de Preços Convite Concurso Pregão Leilão (p/ venda) LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93) Inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/93) Em qualquer caso: justificar o preço; razões para escolha do fornecedor; ratificação pela autoridade máxima. Exceção à Regra de Licitar
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PREGÃO (Previsão legal: Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005) Modalidade de licitação destinada a aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita mediante propostas escritas e lances verbais. LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregão - Peculiaridades OBJETO Bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado) Vedação: obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações LICITAÇÕES E CONTRATOS
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PREGÃO Principais peculiaridades da modalidade: não está relacionada a valores e sim ao objeto (não há limites de valores); o julgamento deve sempre ser feito pelo menor preço; a disputa é feita mediante propostas escritas e lances verbais; possibilidade de negociação, mesmo após etapa de lances; LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregão Eletrônico - Peculiaridades Decreto n° 5.450/2005 Disputa à distância (internet) Credenciamento do fornecedor no SICAF Sessão pública em tempo real Campo próprio para troca de mensagens Negociação por meio do Sistema. LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Pregoeiro: é o servidor encarregado de conduzir o pregão desde o credenciamento dos licitantes até a indicação do(s) vencedor(s) do certame; Devera atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação para exercer essa atribuição. PREGÃO
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Contrato Formalizado por escrito Harmonia com edital e proposta Prazo de vigência determinado LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Conclusão Planejamento adequado Treinamento e capacitação Observância dos princípios
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Secretaria De Controle Externo No Estado De Santa Catarina Rua São Francisco, 234 Florianópolis secex-sc@tcu.gov.br
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