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PublicouAntônio Pacheco Alterado mais de 10 anos atrás
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Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Marcus Vinícius de Castro Reis Analista de Controle Externo
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1- As obras são a parte mais aparente da atuação da administração pública 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- Existe um estigma na visão da sociedade 4- O fator tempestividade é crucial IMPORTÂNCIA DO TEMA
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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO TCU 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Bloqueio de programas de trabalho (Comissão mista de senadores e deputados - art. 166 CF)
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes
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RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato (art. 97, §2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005)
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PRINCIPAIS IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS PÚBLICAS
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DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Conceito - art. 6º, IX, da Lei 8.666/93 - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço,...
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DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete a execução da obra, impactando o cronograma físico-financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; celebração de aditivos contratuais, aumentando as possibilidades de superfaturamento.
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NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - Plenário) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 1090/2001 - Plenário)
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SINAPI Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. (Lei n.º 10.934/2004 - LDO de 2005)
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NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 228/2000 - Plenário) Dá margem ao licitante prejudicado representar junto ao TCU e outros órgãos de controle, gerando prejuízos diversos. Arts 30 e 31 da Lei 8.666/93.
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DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/2000 - 1ª Câmara) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Lei 8.666/93) (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
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DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Falta de licença ambiental. (Resolução CONAMA 237/1997) (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
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DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário)
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DURANTE O CONTRATO Reajustamento irregular Art 40, XI da Lei 8.666/93 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) - Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais... Índices mais utilizados - FGV
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DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/1999 - Plenário)
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Av. Tancredo Neves, 2242 - Bairro Stiep - Salvador/BA Telefone: (71) 3341-1966 E-mail: secex-ba@tcu.gov.br
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