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Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.

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Apresentação em tema: "Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal."— Transcrição da apresentação:

1 Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Marcus Vinícius de Castro Reis Analista de Controle Externo

3 1- As obras são a parte mais aparente da atuação da administração pública 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- Existe um estigma na visão da sociedade 4- O fator tempestividade é crucial IMPORTÂNCIA DO TEMA

4 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO TCU 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Bloqueio de programas de trabalho (Comissão mista de senadores e deputados - art. 166 CF)

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

6 RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

7 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato (art. 97, §2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005)

8 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS PÚBLICAS

9 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Conceito - art. 6º, IX, da Lei 8.666/93 - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço,...

10 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete a execução da obra, impactando o cronograma físico-financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; celebração de aditivos contratuais, aumentando as possibilidades de superfaturamento.

11 NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - Plenário) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 1090/2001 - Plenário)

12 SINAPI Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. (Lei n.º 10.934/2004 - LDO de 2005)

13 NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 228/2000 - Plenário) Dá margem ao licitante prejudicado representar junto ao TCU e outros órgãos de controle, gerando prejuízos diversos. Arts 30 e 31 da Lei 8.666/93.

14 DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/2000 - 1ª Câmara) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Lei 8.666/93) (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)

15 DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Falta de licença ambiental. (Resolução CONAMA 237/1997) (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)

16 DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário)

17 DURANTE O CONTRATO Reajustamento irregular Art 40, XI da Lei 8.666/93 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) - Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais... Índices mais utilizados - FGV

18 DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/1999 - Plenário)

19 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Av. Tancredo Neves, 2242 - Bairro Stiep - Salvador/BA Telefone: (71) 3341-1966 E-mail: secex-ba@tcu.gov.br


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