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PublicouBruno Pais Alterado mais de 10 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável 7- O fator tempestividade é crucial IMPORTÂNCIA DO TEMA
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MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO
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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (Fiscobras) Fiscalizações nas principais obras do OGU
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes
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Fiscalização de Obras Públicas Recursos Obras fiscalizadas Evolução no TCU (em bilhões de Reais)
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RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO E/OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, §2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato.
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TCU Bloqueio da Obra ou Serviço Congresso Nacional Irregularidades Graves Paralisação da Obra ou Serviço
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CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (art. 19 da LDO)
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SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. (Lei n.º 10.934/2004 - LDO de 2005)
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
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DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos. Alterações indevidas de projetos.
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NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93)
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NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. Dispensa/inexigibilidade indevidas.
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DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Falta de licença ambiental.
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DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. Reajustamento irregular.
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DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. Descumprimento de deliberações do TCU.
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ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e aparente eficiência da execução das obras públicas...
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CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ) Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
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Secretaria de Controle Externo do TCU em Tocantins 103 Norte - Rua 05 - Lote 13 - Ed. Ranzi Palmas / TO - Tel. (63) 3215.1190 www.tcu.gov.br secex-to@tcu.gov.br Secretário: Ricardo Eustáquio de Souza
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