A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA 26/Outubro/2005 Brasília - DF 26/Outubro/2005 Brasília - DF Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA 26/Outubro/2005 Brasília - DF 26/Outubro/2005 Brasília - DF Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral."— Transcrição da apresentação:

1 Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA 26/Outubro/2005 Brasília - DF 26/Outubro/2005 Brasília - DF Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral Câmara dos Deputados Comissão de Minas e Energia Audiência Pública

2 Perda das condições para a adequada prestação do serviço concedido Perda das condições econômicas, técnicas e operacionais: perdas de energia em patamar insustentável (2003: >34%); patrimônio líquido negativo (06/2005: R$ 200,6 mi); contumaz inadimplência no pagamento da EE adquirida (1999: R$ 39 mi, 05/2005: R$ 214 mi); persistente inclusão no CADIN, com impacto nos resultados (impede a regular revisão e reajuste dos níveis tarifários); não realização dos créditos a receber dos poderes públicos; expressivas dívidas não liquidadas (obrigações tributárias, previdenciárias e de taxa de iluminação pública); inexistência de contrato de concessão formal; e quadro de insolvência (dívidas excedem à importância dos ativos do devedor). Perda das condições econômicas, técnicas e operacionais: perdas de energia em patamar insustentável (2003: >34%); patrimônio líquido negativo (06/2005: R$ 200,6 mi); contumaz inadimplência no pagamento da EE adquirida (1999: R$ 39 mi, 05/2005: R$ 214 mi); persistente inclusão no CADIN, com impacto nos resultados (impede a regular revisão e reajuste dos níveis tarifários); não realização dos créditos a receber dos poderes públicos; expressivas dívidas não liquidadas (obrigações tributárias, previdenciárias e de taxa de iluminação pública); inexistência de contrato de concessão formal; e quadro de insolvência (dívidas excedem à importância dos ativos do devedor).

3 Lei n o 8.987/95, art. 38 Trata da declaração de caducidade da concessão Lei n o 8.987/95, art. 38 Trata da declaração de caducidade da concessão Fundamentam a abertura de processo administrativo de inadimplência contra a CEA, as seguintes irregularidades todas enquadradas nas hipóteses legais para declarar a caducidade da concessão: Prestação de serviço inadequado e descumprimento de normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, o que fere o inc. I, §1 o, do art. 38; Descumprimento de disposições legais e regulamentares referentes à concessão, em afronta ao inc. II, §1 o, do art. 38; Perda das condições econômicas, técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, hipótese prevista no inc. IV, §1 o, o art. 38; Descumprimento de intimação da ANEEL no sentido de regularizar a prestação do serviço, de acordo com o inc. VI, §1 o, do art. 38. Fundamentam a abertura de processo administrativo de inadimplência contra a CEA, as seguintes irregularidades todas enquadradas nas hipóteses legais para declarar a caducidade da concessão: Prestação de serviço inadequado e descumprimento de normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, o que fere o inc. I, §1 o, do art. 38; Descumprimento de disposições legais e regulamentares referentes à concessão, em afronta ao inc. II, §1 o, do art. 38; Perda das condições econômicas, técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, hipótese prevista no inc. IV, §1 o, o art. 38; Descumprimento de intimação da ANEEL no sentido de regularizar a prestação do serviço, de acordo com o inc. VI, §1 o, do art. 38.

4 Disposições legais básicas Lei n o 8.987/95 e Resolução ANEEL n o 63/04 Disposições legais básicas Lei n o 8.987/95 e Resolução ANEEL n o 63/04 Concessão de serviço público - delegada a quem demonstre capacidade para o seu desempenho. art. 2 o, inc. II, Lei n o 8.987/95 Concessão de serviço público - delegada a quem demonstre capacidade para o seu desempenho. art. 2 o, inc. II, Lei n o 8.987/95 Declarada a caducidade - nenhuma responsabilidade ao poder concedente em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. art. 13, § 6 º, Resolução ANEEL n o 63/04 O edital de licitação da concessão – a indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. art. 38, §§4 e 5 o, c/c art. 36 da Lei n o 8.987/95 Declarada a caducidade - nenhuma responsabilidade ao poder concedente em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. art. 13, § 6 º, Resolução ANEEL n o 63/04 O edital de licitação da concessão – a indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. art. 38, §§4 e 5 o, c/c art. 36 da Lei n o 8.987/95

5 Decisão de 24/10/2005 a)notificar a CEA das irregularidades (art. 38, §3 º, Lei n o 8.987/95), mediante: Termo de Intimação; Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões; Prazo de 180 dias para a solução definitiva das irregularidades b)conceder prazo de 30 dias para CEA apresentar alegações e plano de ação e metas para corrigir as falhas e transgressões, incluindo o débito relativo à energia adquirida e encargos setoriais; c)comunicar ao acionista controlador (Governo do Amapá) sobre as falhas e irregularidades identificadas pela fiscalização, que motivaram a intimação à CEA; d)informar a atual situação da concessão ao MME. a)notificar a CEA das irregularidades (art. 38, §3 º, Lei n o 8.987/95), mediante: Termo de Intimação; Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões; Prazo de 180 dias para a solução definitiva das irregularidades b)conceder prazo de 30 dias para CEA apresentar alegações e plano de ação e metas para corrigir as falhas e transgressões, incluindo o débito relativo à energia adquirida e encargos setoriais; c)comunicar ao acionista controlador (Governo do Amapá) sobre as falhas e irregularidades identificadas pela fiscalização, que motivaram a intimação à CEA; d)informar a atual situação da concessão ao MME.

6 Subsídio CCC Montante anual: 2004 – R$ 26,3 milhões 2005 (até Junho) – R$ 16.2 milhões Subsídio per capita: 2004 - 229,00 R$/consumidor/ano 2005 - 276,00 R$/consumidor/ano (estimado) Montante anual: 2004 – R$ 26,3 milhões 2005 (até Junho) – R$ 16.2 milhões Subsídio per capita: 2004 - 229,00 R$/consumidor/ano 2005 - 276,00 R$/consumidor/ano (estimado)

7 Rito do Monitoramento das Condições da Concessão CEA Memos SFE/SFG/SFF Memos SFE/SFG/SFF Ofícios ANEEL ao Controlador Ofícios ANEEL ao Controlador Relatórios de Fiscalização Relatórios de Fiscalização Notas Técnicas Processo CEA Voto: Iniciar Processo Termo de intimação Voto: Iniciar Processo Termo de intimação Deliberação da Diretoria Despacho Dir-Geral Propor Caducidade Enviar autos ao MME Avalia r Defes a e Plano Arquivar processo Não acatado Acatado Presidência da República Casa Civil Publicar Decreto de Caducidade Assegurado contraditório e ampla defesa Expedir Intimação e Relatório Falhas e Transgressões Expedir Intimação e Relatório Falhas e Transgressões Prazo p/ regularizar: 180 dias Determinar à CEA: Apresentar alegações e Plano de Ação Determinar à CEA: Apresentar alegações e Plano de Ação Prazo: 30 dias Comunicar Controlador: Relatório Falhas e Transgressões Comunicar medidas ao MME Comunicar medidas ao MME Monitorar execução do Plano ANEEL Edital Licitação ANEEL Edital Licitação Cumpr ir Plano Sim Não 24/10/2005


Carregar ppt "Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA 26/Outubro/2005 Brasília - DF 26/Outubro/2005 Brasília - DF Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google