A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1"— Transcrição da apresentação:

1 PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1
1 – Conceito: Primeiramente dividiremos a definição da expressão propriedade intelectual para podermos tentar alcançar seu conceito. Ou seja, inicialmente veremos o conceito de propriedade e, depois, o conceito de intelectual. Conceito de propriedade: a propriedade deve ser entendida sob dois aspectos:

2 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
1º) subjetivo: que é o direito que tem o titular de um bem, de dele usar (utilizar a coisa com melhor lhe aprouver), gozar (explorá-la economicamente) e dispor (aliená-la). 2º) objetivo: que é a regulamentação jurídica desse direito. Isto é, o conjunto de normas que regulamentam o direito de uso, gozo ou disposição de seu titular.

3 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
Conceito de intelectual: Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, intelectual significa “possuir dotes de espírito, de inteligência”. Assim, o direito subjetivo de usar, gozar e dispor pode recair sobre uma coisa (bem corpóreo), ou somente sobre os direitos relativos a certa coisa que não pode ser palpada, tocada, que são os bens incorpóreos.

4 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
Esses bens incorpóreos, por advirem da intelectualidade humana, são chamados de bens imateriais e o direito de seus proprietários sobre eles são chamados de direito de propriedade imaterial ou intelectual.

5 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
Desse modo, objetivamente, há regras jurídicas que recaem sobre esses bens intelectuais. É a esse conjunto de normas que regulamenta a relação existente entre o proprietário do bem imaterial e terceiro que se dá o nome objetivamente de propriedade intelectual, ou melhor, de direito de propriedade intelectual.

6 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
2 – Bens que são objetos de propriedade intelectual: O direito de propriedade intelectual é dividido em três seguimentos: direitos de autor; direitos de propriedade industrial e direitos Sui Generis.

7 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
1º) Direitos de autor: Direitos de autor propriamente ditos: Obras literárias, científica e artísticas; Programas de computador e Descobertas científicas. Direitos conexos: As interpretacões dos artistas interpretes; As execuções dos artistas executantes; Os fonogramas e As emissões de radiodifusão.

8 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
2º) Direito de propriedade industrial: Patente: Invenções ou Modelos de utilidade. Marcas; Desenho industrial e Indicação geográfica.

9 PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
3º) Proteção Sui Generis: Topografias de circuitos integrados, vulgarmente conhecidas como chips; Cultivares (nova variedade de planta geneticamente modificada decorrente de outras plantas) e Conhecimentos tradicionais.


Carregar ppt "PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google