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CREDENCIAMENTO Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em consonância com o art. 25, caput da Lei Federal.

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1 CREDENCIAMENTO Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est /05, em consonância com o art. 25, caput da Lei Federal 8.666/

2 CREDENCIAMENTO ... caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior numero possível de prestadores de serviços, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria da Educação, melhor atendimento às suas finalidades organizacionais, políticas e sociais.

3 CREDENCIAMENTO PRINCIPAIS VANTAGENS
Rotatividade entre os credenciados; Acesso permanente a qualquer interessado; Clareza nas informações; Celeridade na contratação; Visibilidade aos princípios da Isonomia, Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Economicidade.

4 CREDENCIAMENTO O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de resumo do Termo de Adesão

5 CREDENCIAMENTO Tecnicamente teremos o seguinte fluxo na aquisição de gêneros alimentícios: fornecedores se inscrevem por meio de formulário disponível no site da SEC ( link CREDENCIAMENTO. apresentam ou enviam formulário e documentos da inscrição, conforme exigências do regulamento; são classificados pela Comissão Permanente de Credenciamento para o município que optaram fornecer e para os itens que se propõem ofertar;

6 CREDENCIAMENTO Escola faz o pedido mensal dos gêneros necessários à alimentação, conforme tabela de preços e cardápio escolar, inclusive respeitando limites financeiros;

7 CREDENCIAMENTO envia pedido a Direc que assina e devolve uma via a unidade escolar; Direc registra, guarda uma via, e envia pedido a Coordenação de Alimentação, inclusive por ; Coordenação de Alimentação assina, monitora e submete a Comissão Permanente de Credenciamento;

8 CREDENCIAMENTO Comissão de Credenciamento verifica o melhor classificado naquele município e itens solicitados; convoca para assinar Termo de Adesão, para fornecimento por período de até 06 (seis) meses, tendo o mesmo 72 horas para apresentar o Termo assinado juntamente com os documentos necessários a contratação; Submete a assinatura da autoridade superior e publicação de resumo do termo.

9 CREDENCIAMENTO unidade escolar recebe o processo com Termo de Adesão assinado e publicado, guarda para anexar os pagamentos, notas etc. necessários a prestação de contas. fornecedor entregará os gêneros nos prazos estabelecidos e receberá mensalmente pelo fornecimento na unidade escolar.

10 CREDENCIAMENTO escola lavra o termo de recebimento e avaliação que servirá para atestar a regularidade ou não do fornecimento, qualidade dos gêneros alimentícios e do fornecedor, enviando a Comissão permanente de Credenciamento que o avaliará; fornecedor contratado irá para o final da lista de classificação, passando o 2º a ser 1º e assim sucessivamente, garantindo a rotatividade e contratação com todos os classificados.

11 CREDENCIAMENTO Vamos fazer do acesso ao site da SEC ( link CREDENCIAMENTO, um hábito comum, assim, estaremos sempre atualizados com as informações deste democrático e eficiente sistema de aquisição de bens e prestação de serviços.

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15 CREDENCIAMENTO Gabriel Gomes Rodrigues – Presidente da CPC
  / 1415 / 1416 Coordenação de Alimentação Escolar / 9134 / 8907


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