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A Lei de Cotas e a Inclusão de Trabalhadores com Deficiência na Indústria da Energia Elétrica “Aspectos Práticos e Conceituais da Inclusão de Pessoas.

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1 A Lei de Cotas e a Inclusão de Trabalhadores com Deficiência na Indústria da Energia Elétrica
“Aspectos Práticos e Conceituais da Inclusão de Pessoas com Deficiência ” Marcelo Vitoriano

2 Missão Promover as competências das pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania. 2

3 Avape em Números Fundada em 1982. 27 unidades de reabilitação.
1,1 milhões de pessoas atendidas. Fonte: Relatório de Atividades AVAPE 3

4 Fenavape – Rede Social Fortaleza Teresina Belém João Pessoa 1 2
São Paulo Resende Tatuí Taubaté S. Bernardo do Campo Santo André São José dos Campos 1 Campo Grande 14 5 Curitiba Porto Alegre Joinville 3 São Paulo Guarulhos Santana do Parnaíba Piracicaba Juiz de Fora 14 Unidades AVAPE 13 Unidades licenciadas

5 Inclusão Profissional
Programas Convivencia Reabilitação Profissional Reabilitação Clínica Capacitação e Inclusão Profissional Ação Comunitária

6 Razões para Criação da Lei de Cotas?
Histórico de profunda exclusão social das pessoas com deficiência. Joaquim Barbosa Gomes apresenta um conceito bastante abrangente, que define as ações afirmativas “ as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo e voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.” As ações afirmativas compensam danos oriundos do passado e podem indubitavelmente mudar o presente

7 Política de Inclusão Compromisos de Brasil
Nacional Constitución Federal Política Nacional para la Integración de la Persona con Discapacidad: Ley nº 7.853/89 y Decreto nº 3.298/99 Legislación sobre Accesibilidad: Ley nº /00, Ley nº /00 y Decreto nº 5.296/04 Constituição Federal Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência: Lei 7.853/89 , Lei 8.213/91 e Decreto 3.298/99 Legislação sobre Acessibilidade: Lei /00, Lei /00 e Decreto 5.296/04

8 Política de Inclusão Compromissos do Brasil
Internacional Convención OIT – Convención sobre Rehabilitación Profesional y Empleo de Personas con Discapacidad – 1991. Convención de OEA – Convención Interamericana para la Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra de las Personas con Discapacidad – 2001. Convención de ONU – Derechos de las Personas con Discapacidad – ratificación, Decreto Legislativo 186 de julio de 2008. Década de las Américas (OEA): por los Derechos y por la Dignidad de las Personas con Discapacidad – 2006 / 2016. Convenção OIT – Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência – 1991 Convenção da OEA – Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – 2001. Convenção da ONU – Direitos das Pessoas com Deficiência – ratificado pelo Decreto Legislativo 186, em julho de 2008. Década das Américas (OEA): pelos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência – 2006/2016

9 Filme

10 Panorama Atual do Mercado de Trabalho para Pessoas com Deficiência
Ano                     Trabalhadores                    Trabalhadores                          Porcentagem                               formais                            com deficiência 2007                                                                              0,9% do total 2008                                                                              0,8% do total 2009                                                                              0,7% do total ,7% do total                                                                                      Fonte: RAIS

11 Situação do Cumprimento da Lei de Cotas
Estado Índice de Cumprimento São Paulo 46,50% Rio Grande do Sul 45,70% Ceará 44,60% Amazonas 41,00% Rio Grande do Norte 24,20% Goiás 22,40% Maranhão 20,50% Distrito Federal 20,30% Espírito Santo 19,90% Amapá 19,60% Mato Grosso 16,60% Rondônia 16,30% Piauí 13,20% Minas Gerais 12,60% Pernambuco 12,50% Acre 11,70% Bahia 11,60% Mato Grosso do Sul 11,20% Sergipe 11,10% Alagoas 10,20% Pará 8,70% Rio de Janeiro 8,30% Santa Catarina 5,50% Paraíba 5,10% Tocantins 4,90% Paraná 4,40% Roraíma Brasil 25,20% Tabela Elaborada pelo Espaço da Cidadania com base nas fontes: RAIS MTE Resultados de Ação Fiscal entre 2000 a 2010 – SIT – MTE ( exceto São Paulo) Resultados de Ação Fiscal entre 2001 a 2010 – SRTE - SP

12 Trabalho Formal por Tipos de Deficiência
54,47 % pessoas com deficiência física 22,49 % pessoas com deficiência auditiva 5,79% pessoas com deficiência visual 5,10% pessoas com deficiência intelectual 1,26% pessoas com deficiência múltipla 10,90% reabilitados Fonte: RAIS 2010 12

13 Recorte Histórico da Inclusão na AVAPE
1985 Primeira experiência de inclusão de pessoas com Deficiência no mercado de trabalho Parceria AVAPE e Volkswagen do Brasil – 125 pessoas. CTBC / Telefonica Atividades de atendimento ao cliente. 1989 1993 IN Autolatina: parceria no restaurante da holding.

14 Sistemas de Inclusão Profissional AVAPE
Competitiva Capacitação Customizada (Empresas) Capacitação Competências Específicas Inclusão t Seletiva Aprendiz (Aprendizado Prático) Capacitação Competências básicas 14

15 PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

16 Reabilitação Profissional
Desenvolvimento de competências para inicio ou retorno a vida Profissional Desenvolvimento Pessoal e Social Inclusão em Alternativas de Trabalho Geração de Trabalho e Renda 16

17 Cursos coorporativos / customizados
Desenvolvimento de material didático Cursos Gratuitos voltados a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. Capacitação para Órgãos governamentais Desenvolvimen- to de material didático e metodologia especifica para atendimento à pessoa com deficiência Desenvolvimen-to de cursos de capacitação profissional para pessoas com e sem deficiência em projetos de Órgãos municipais , estaduais e federais (PLANTEQ, Pro Jovem , Jovens Paulistanos, PEQ, Via Rapida) Cursos coorporativos / customizados Capacitação em comunidades Realização de cursos de capacitação e treinamentos em empresas . Customização do conteúdo programático para atender as necessidades da empresa e da pessoa com deficiência Cursos Livres nas unidades AVAPE Parceria com comunidades para desenvolvimento de cursos de capacitação profissional voltados a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social.

18 Estimular e desenvolver o conhecimento específico
Capacitação Profissional Estimular e desenvolver o conhecimento específico para empregabilidade Área de Gestão e Negócios Área Informação e Comunicação Área de Hospitalidade e Lazer Área Gestão de Serviços de Saúde

19 programa de aprendizagem avape
Contratar e Capacitar jovens (com idade entre 16 a 21 anos) e pessoas com deficiência (a partir de 16 anos) em áreas apontadas como tendências no mundo do trabalho. Promover o protagonismo juvenil Resgate dos vínculos familiares e comunitários, visando sua efetiva inclusão social com base na Lei do Aprendiz nº /00, homologada pelo decreto 5598/05 e portaria ministerial 615/08.

20 Assessoria Empresas Consultoria para construção da Política de inclusão da Empresa Identificação de Oportunidades de Trabalho Sensibilização da Empresa Projetos de Acessibilidade Projeto “Aprendiz” Tecnologia Assistiva Capacitação Customizada

21 Informação para a Inclusão
Campanha pelo Respeito – 2009/2011 Veículos: Globo, SBT, Record, Rede TV!, ESPM, Fox, Discovery, Mix TV, Sentidos, Chiques e Famosos, Zero, Universo Masculino, DGABC, etc.

22 Informação para a Inclusão
Publicações Programa “Sentidos” aborda o Cotidiano das Pessoas com Deficiência

23 Alguns cases ...

24 CASES DE DIVERSOS SETORES

25 Programa FEBRABAN de Capacitação de Pessoas com Deficiência
II Turma – 2010/11

26 Objetivo Geral do Programa FEBRABAN
Contratar e capacitar 413 profissionais com deficiência (física, auditiva, visual e/ou múltipla) e 31 pessoas com deficiência intelectual para bancos . 26

27 Acompanhamento do processo de inclusão
Etapas do Programa (Capacitação/On the Job) Instruções Básicas 360 horas Módulo A Gestão e Operação AVAPE Qualificação Técnica 160 horas Módulo B Acompanhamento do processo de inclusão ON THE JOB Inclusão nos bancos

28 Sensibilização dos Gestores
Palestras de Sensibilização Formação de Multiplicadores Roda de Conversa sobre Inclusão Endomarketing Programa de Sensibilização

29 Concluindo....

30 Acessibilidade Inclusão Profissional
Eliminação de Barreiras A falta de acessibilidade limita a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

31 PREPARAR A PESSOA Reabilitação Capacitação Tecnologia Assistiva
Inclusão Profissional

32 O POSTO DE TRABALHO Análise Ocupacional e Ergonômica Acessibilidade
Tecnologia Assistiva Adaptação e orientação ergonômica

33 E O AMBIENTE Programas de Informação e Sensibilização
Acessibilidade/ Tecnologia Assistiva Acompanhamento

34 Boas novas ...

35 Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o Micro empreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial. “projeto carrega duas emendas propostas por Romário, que beneficiarão milhões de pessoas com deficiência e suas famílias. A nova lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer nos próximos dias. Uma das emendas garante que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos. O BPC, cujo valor é de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e têm renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. O artigo também garante que se o beneficiado for efetivado na empresa, o BPC será suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o benefício sem necessidade de nova perícia. Romário e a filha Ivy em ato que comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down na Câmara Brizza Cavalcante / Ag. Câmara

36 Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO
LEI Nº , DE 31 DE AGOSTO DE 2011 “Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de micro empreendedor individual.   § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.  § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.”  Romário e a filha Ivy em ato que comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down na Câmara Brizza Cavalcante / Ag. Câmara

37 Muito Obrigado. marcelo. vitoriano@avape. org. br (11) 4993-9200 www
Muito Obrigado!!! (11) 37


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