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FOLHA DE PAGAMENTO A confecção da folha de pagamento, além de ser um procedimento de caráter trabalhista, decorre da obrigatoriedade prevista no artigo.

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0 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
MATERIAL DE APOIO Nº 18 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Curso: Tecnologia em Recursos Humanos Prof.: Otávio Falcão

1 FOLHA DE PAGAMENTO A confecção da folha de pagamento, além de ser um procedimento de caráter trabalhista, decorre da obrigatoriedade prevista no artigo 47 do Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social. A folha de pagamento, divide-se em três partes distintas a saber: Proventos Descontos Bases Observação: para efeito de padronização, melhor compreensão dos cálculos e seguindo a maior prática de mercado, trabalharemos somente folha de pagamento de 30 dias, com empregados mensalistas.

2 Proventos - 1a. Parte da Folha de Pagamento
São todos os pagamentos a serem efetuados ao empregado, tais como: Salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, DSR (descanso semanal remunerado), salário família, diárias para viagem, ajuda de custo, bônus, gratificações, etc. Salário É a contraprestação devida e paga diretamente ao empregado em decorrência do contrato de trabalho. Nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País (até a vigente data R$ 545,00). Há que se consultar também o pisos salariais vigentes no âmbito do Estado de São Paulo Remuneração É o salário mais adicional como hora extra, adicional de periculosidade, insalubridade e outros. Ex: R$ 3.000,00 por mês mais R$ 53,29 de hora extra que totaliza R$ 3.053,29 de remuneração mensal.

3 CALCULANDO SALÁRIO HORA
Calculando o salário hora = SM / CH Exemplo: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,82 por hora Calculando o salário dia = SM / 30 Exemplo: R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 por dia Legendas: CH = Carga Horária SH = Salario Hora SD = Salario Dia SM = Salario Mês

4 CALCULANDO SALÁRIO HORA

5 CALCULANDO UNIDADE HORA
Enquanto a unidade-hora é dividida em 60 frações (minutos), a unidade monetária é dividida em 100 partes (centavos). Tal fato dificulta o cálculo do valor das horas trabalhadas quando há hora incompleta a considerar. Neste caso, o cálculo ficará muito simples se os minutos forem transformados em centésimos de hora. Observe-se que 1hora e 30 minutos corresponde a 1,5 hora (uma hora e meia). Basta dividir os minutos por 60. Exemplo: 13 horas e 24 minutos (24 : 60 = 0,40) correspondem a 13,40 horas centesimais, já prontas para qualquer cálculo. Outra maneira de resolver a questão é dividir o valor da hora trabalhada por 60 (minutos) e, depois, multiplicar pelo número de minutos da hora incompleta. Os cálculos devem trazer cada uma das verbas bem discriminadas e perfeitamente descritas, pois é ilegal o salário complessivo.

6 CALCULANDO UNIDADE HORA
Exemplo: Um trabalhador é remunerado em R$ 2,00 por hora, e temos de calcular 2 dias de trabalho com carga horária de 8h48min diárias. Como vamos calcular? H. Normais H. Centesimais 8:48 dividir 48 min por 60 = 8,80 = 1 dia de trabalho em horas 16: ,60 = 2 dias de trabalho em horas = 17,60 (horas trabalhadas) X R$ 2,00 = R$ 35,20

7 HORAS EXTRAS: 1. Definir o valor da salário-hora normal
Para o mensalista, o salário mensal deve ser dividido por 220, que é o número de horas da jornada mensal. salário mensal: 220 = salário-hora normal Para quem recebe comissões o salário mensal será o total das comissões daquele mês. 2. Definido o salário-hora normal, deve-se somar o adicional referente à hora extra e multiplicar pelo número de horas extras. salário-hora normal + 50% x número de horas extras trabalhadas no período = valor a pagar pelas horas extras

8 HORAS EXTRAS: Exemplo:
R$ 1.100,00 (salário mensal) : 220 (horas da jornada mensal) = R$ 5,00 R$5,00 (salário-hora normal) + R$ 2,50 (acréscimo de 50%, hora extra) = R$ 7,50 R$ 7,50 x 10 (horas extras) = R$ 75,00 (valor das horas extras do período)

9 HORAS EXTRAS:

10 Horas extras noturnas:
A hora noturna é contada de forma reduzida, a cada 52 minutos e 30 segundos (redução de 12,5%), e é paga com 20% de acréscimo sobre o valor da hora normal. Sobre a hora noturna com adicional noturno incidirá ainda outro adicional de 50% (mínimo), referente à hora extra. Número de horas comuns x 1, (engloba o redutor de horas e o adicional noturno em uma só operação) + 50% (no mínimo) x valor da hora normal = valor a pagar pelas horas extras noturnas. Exemplo: 20 (horas trabalhadas no período noturno) x 1, = 27,428568 27, , (acréscimo de 50%) = 41,142852 41, x R$ 6,00 (valor da hora normal) = R$ 246,86 (valor das horas extras noturnas)

11 Horas extras noturnas:
Se houver mistura entre horas diurnas, horas noturnas e horas extras noturnas no mesmo dia, faça o seguinte cálculo: números de horas trabalhadas no período noturno x 60 (minutos): 52,5 (minutos da hora noturna) = horas noturnas reduzidas. Somar ao número de horas diurnas – 8 (jornada normal) = horas extras noturnas.

12 Horas extras – Repercussão no repouso semanal remunerado (r. s. r
Horas extras – Repercussão no repouso semanal remunerado (r.s.r.) e nos feriados Total de horas extras da semana : número de dias trabalhados = horas extras remuneradas por r.s.r. ou do feriado Exemplo de semana com um feriado: 5 (horas extras da semana) : 5 (dias trabalhados) = 1 hora extra. O empregado terá direito ao pagamento de uma hora extra adicional referente ao r.s.r. e mais outra referente ao feriado.

13 Horas extras - Repercussão no 13º salário
total das horas extras do ano : número de meses trabalhados = horas extras refletidas na gratificação natalina. • Se não houver possibilidade de computar as horas extras de dezembro no cálculo, será necessário acerto de contas em janeiro Exemplo: 105 (horas extras do ano) : 7 (meses trabalhados – iniciou em junho) = 15 (horas extras a pagar junto com o 13º salário)

14 Repouso semanal remunerado (r.s.r.) e faltas
salário recebido na semana : número de dias trabalhados na mesma semana = repouso semanal remunerado Quem recebe por comissão Comissões do mês : número de dias úteis do mês = valor de cada r.s.r. e feriado Exemplo de mês com um feriado e quatro domingos: (1 feriado + 4 domingos) = 25 (dias úteis) R$ 1.200,00 (comissões do mês) : 25 = R$ 48,00 R$ 48,00 x 5 = R$ 240,00 (valor dos r.s.r. + feriado) R$1.200,00 + R$ 240,00 = R$ 1.440,00 (valor a receber no final do mês)

15 Repouso semanal remunerado (r.s.r.) e faltas
Mensalista ou quinzenalista: já são remunerados os r.s.r. e feriados, globalmente, pelo salário mensal ou quinzenal. Nada há para calcular em acréscimo. No caso de desconto por falta injustificada valor do salário mensal: 30 x [número de r.s.r. perdidos + feriados perdidos + faltas] = valor a descontar do salário mensal Exemplo de mês em que ocorreram 2 faltas e foram perdidos 2 domingos e 1 feriado: R$ 1.200,00 (salário mensal) : 30 = R$ 40,00 R$ 40,00 x 5 (2 faltas + 2 r.s.r. + 1 feriado) = R$ 200,00 (desconto) R$ 1.200,00 - R$ 200,00 = R$ 1.000,00 (a receber naquele mês)

16 Adicional-insalubridade
Verificar qual o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), o percentual respectivo (40%, 20% ou 10%) e aplicar ao valor do salário mínimo. Depois somar ao salário contratual salário mínimo x 40% (ou 20 ou 10%) = adicional insalubridade Exemplo: R$ 545,00 (salário mínimo) x 20% (adicional de insalubridade no grau médio) = R$109,00 (adicional acrescentar ao salário contratual)

17 Adicional-insalubridade

18 Adicional-periculosidade
Aplicar o adicional de 30% sobre o salário contratual, sem qualquer acréscimo. adicional-insalubridade = 30% do salário básico Exemplo: R$ 1.000,00 (salário contratual básico) + R$ 300,00 (30% adicional-periculosidade) = R$ 1.300,00 (salário + adicional)

19 Adicional-periculosidade

20 Adicional noturno Critérios necessários para pagamento do adicional noturno: Exercer o trabalho no horário realizado das 22:00 as 05:00 (Trabalhador Urbano) e das 21:00 as 05:00 (trabalhador rural); A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos; Deverá ser remunerado com adicional noturno de 20% do valor da hora normal.

21 Adicional noturno Exemplificando:
Empregado com salário mensal de R$ 1.240,00 por 200 horas mensais. Seu horário de trabalho é das 18:00 horas às 02:00 horas. Calcular a jornada noturna mensal, considerando que ele trabalhou 22 dias úteis em horário noturno. Considerar 05 DSR/s no mês para o pagamento do adicional noturno. Solução: horário das 22:00 horas as 02:00 horas = 4 horas noturnas por dia 4 horas noturnas / 0,875 (coeficiente 52,5/60) = 4,5714 horas/centésimos de horas por dia Jornada mensal = 4,5714 hs/centésimos x 22 dias úteis = 100,5708 not. por mês R$ 1.240,00/200 horas = R$ 6,20 hora normal X 20% = R$ 1,24 por hora noturna Pagando as Horas noturnas = 100,5708hs x R$ 1,24 = R$ 124,707 DSR sobre adicional noturno= R$ 124,707 / 22dias X 5 dias não úteis = R$28,34

22 Adicional noturno Outra forma no mesmo exemplo:
Empregado com salário mensal de R$ 1.240,00 por 200 horas mensais. Seu horário de trabalho é das 18:00 horas às 02:00 horas. Calcular a jornada noturna mensal, considerando que ele trabalhou 22 dias úteis em horário noturno. Considerar 05 DSR/s no mês para o pagamento do adicional noturno. Solução: horário das 22:00 horas as 02:00 horas = 4 horas noturnas por dia 4 horas noturnas x 1,14285 (coeficiente) = 4,5714 horas/centésimos de horas por dia Jornada mensal = 4,5714 hs/centésimos x 22 dias úteis = 100,5708 not. por mês R$ 1.240,00/200 horas = R$ 6,20 hora normal X 20% -> R$ 1,24 por hora noturna Pagando as Horas noturnas = 100,5708hs x R$ 1,24 = R$ 124,707 DSR sobre adicional noturno= R$ 124,707 / 22dias X 5 dias não úteis = R$28,34

23 Adicional noturno - PROVENTOS
TABELA PROVENTOS Proventos Qtde. Valor Salário mensal 30 dias 1.240,00 Hora Noturnas 100,57 hs 124,71 DSR sobre horas noturnas 5 Dsr's 28,34 TOTAL DA REMUNERAÇÃO -> R$ ,05

24 Adicional noturno Outra forma de calcular o adicional noturno urbano:
Quanto receberá, a título de adicional noturno, empregado que percebe R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), e que trabalha em jornada normal das 15 horas às 24 horas? Solução: A - 640,00 / 220 = 2,90 (valor da hora diurna) B - 2,90 x 20% = 0,58 (valor do adicional) C - 0,58 / 7 = 0,08 (valor complementar do adicional noturno) D- 0,58+0,08 = 0,66 (valor total do adicional) E - 0,66 x 40 = 26,40

25 Adicional noturno * A hora noturna é de cinquenta e dois minutos e trinta segundos, conforme estipula o artigo 73, § 1°, da CLT. Portanto, o empregado se beneficia duplamente, ou seja, com o adicional noturno (20% no mínimo) e com a redução do horário noturno. Como 7'30" está sete vezes dentro dos 52'30" (horário noturno - 52'30"), devemos dividir o valor do adicional por sete para acharmos quanto o empregado receberá de adicional noturno nos 7'30" minutos restantes.

26 Adicional noturno OU A- 640,00 / 220 = 2,90 B- 2,90 x 20% = 0,58
C- 0,58 / 7 x 8 = 0,66 D- 0,66 x 40 = 26,40 Resposta: Receberá a título de adicional noturno o valor de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos). Fórmula: Salário base / nº de hora trabalhadas no mês Valor da hora diurna x percentual do adicional noturno Valor do adicional / pelo fator complementar Valor do adicional + valor complementar do adicional Valor total do adicional x nº de horas laboradas no período noturno

27 Décimo - terceiro salário
A gratificação natalina é paga em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro Considera-se a fração de 15 ou mais dias como mês integral. A fração de 14 dias ou menos é desprezada. A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados durante o ano, já computadas as horas extras e gratificações habituais, além das gorjetas.

28 Décimo - terceiro salário
gratificação natalina = remuneração de dezembro : 12 x número de meses trabalhados Exemplo: R$ 834,00 (salário de dezembro) : 12 = R$ 69,50 R$ 69,50 x 8 (meses trabalhados - iniciou em maio) = R$ 556,00 (valor da gratificação natalina) No caso de remuneração variável gratificação natalina = remuneração média mensal daquele ano : 12 x número de meses trabalhados No caso de rescisão do contrato de trabalho deve ser computado 1/12 a mais no 13º, referente aos 30 dias de aviso prévio, mesmo que tenha ocorrido indenização, sem trabalho efetivo

29 Adicional de Transferência (Adicional Fixo)
Com a concordância do empregado, o empregador poderá mudar o local da prestação de serviços, resultando na mudança temporária ou transitória de domicilio, fazendo jus o empregado a receber um adicional de transferência de no mínimo 25% do seu salário base, enquanto perdurar a situação de transferência, mesmo que seja proporcionalmente. Exemplo 1: Empregado com salário mensal de R$ 1.200,00 transferido temporariamente para uma filial (outro estado) R$ 1.200,00 x 25% = R$ 300,00 (adicional de transferência ) Exemplo 2: Empregado com salário mensal de R$ 2.500,00 transferido temporariamente para uma filial, por um período de 20 dias. R$ 2.500,00 x 25% = R$ 625,00 (adicional de transferência) Proporcionalidade = R$ 625,00 / 30 dias x 20 dias = R$ 416,67.

30 Adicional de Transferência (Adicional Fixo)

31 Salário Família valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,58 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73 O valor pago pela empresa ao empregado, será descontado por ela da Previdência Social, quando for efetuar o recolhimento do INSS.

32 Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado
A primeira coisa a observar é se a falta é justificada. Identificado que a mesma é injustificada deve-se proceder o desconto. Para o cálculo consideramos: DADOS 1 Jornada de Trabalho 220 Horas/Mês Horário de Trabalho Segunda à Sexta 08:00-12:00-14:00-18:00 Horário de Trabalho Sábado 08:00-12:00 Salário 600,00 Falta Injustificada 20/04/2009 Cálculo 1 = Salário 600,00 : Dias de Trabalho 30 Desconto de 1 dia 20,00

33 Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado
Este calculo refere-se ao desconto do dia 20/04/2009, Agora vamos comentar um ponto bastante controverso que é o desconto do Repouso Semanal Remunerado (Neste caso o Domingo dia 26/04/09). O desconto do RSR - Repouso Semanal Remunerado gera muita polêmica e existem correntes divergentes sobre este assunto. Ainda neste nosso exemplo temos outra questão discutível que é o desconto do feriado (dia 21/04/09). O feriado também é um RSR-Repouso Semanal Remunerado e muitos defendem (com base no art. 6º mencionado acima na “letra a”) que se o colaborador faltou no dia 20/04/2009 deverá ter também o feriado descontando. Porém outros dizem que o colaborador estaria sofrendo uma pena desproporcional, pois faltou um dia e teria o desconto de dois dias.

34 Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado
Pelos motivos supra apresentados aconselho o departamento responsável de cada empresa estudar a melhor maneira, inclusive calculando os riscos que cada procedimento (desconto ou não desconto) poderá acarretar.

35 Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado
Se a empresa fizer a opção em descontar o RSR do Domingo e do Feriado o cálculo para o exemplo 1, fica assim: = Salário 600,00 : Dias de Trabalho 30 Desconto de 1 dia (20/04/09) 20,00 Desconto do RSR (21/04/2009)* Desconto do RSR (26/04/2009)* TOTAL (20,00+20,00+20,00) 60,00**

36 Cálculo do Desconto PARCIAL (HORAS DE ATRASO) no Repouso Semanal Remunerado
R2: Quanto ao desconto parcial (horas de atraso), temos: DADOS 2 Jornada de Trabalho 220 Horas/Mês Horário de Trabalho Segunda à Sexta 08:00-12:00-14:00-18:00 Horário de Trabalho Sábado 08:00-12:00 Salário 600,00 Falta Injustificada 20/04/2009 (2 horas) Cálculo 2 = Salário 600,00 : Jornada de Trabalho 220,00 Valor de 1 Hora de Trabalho 2,73 x Faltas (Horas) 2 Valor do Desconto de 2 Horas 5,46

37 Cálculo do Desconto PARCIAL (HORAS DE ATRASO) no Repouso Semanal Remunerado
Nesta situação, mesmo que o colaborador tenha faltado somente duas horas, aplica-se o mesmo do acima exposto (RSR – Repouso Semanal Remunerado) tanto para o Domingo quanto para o Feriado. Se a empresa fizer a opção em descontar o RSR do Domingo e do Feriado o cálculo para o exemplo 2, fica assim:

38 Cálculo do Desconto PARCIAL (HORAS DE ATRASO) no Repouso Semanal Remunerado
= Salário 600,00 : Jornada de Trabalho 220,00 Valor de 1 Hora de Trabalho 2,73 x Faltas (Horas) 2 Valor do Desconto de 2 Hora s 5,46 Dias de Trabalho 30 Desconto do RSR (21/04/2009)* 20,00 Desconto do RSR (26/04/2009)* TOTAL (5,46+20,00+20,00) 45,46**

39 Cálculo do Desconto PARCIAL (HORAS DE ATRASO) no Repouso Semanal Remunerado
*Nota 1: A falta do dia 20/04/09 deve ser lançada na folha de pagamento de forma desmembrada das faltas referente ao RSR. Pois os descontos referentes ao RSR não devem ser abatidos para o cálculo das férias e do 13º salário **Nota 2: As empresas que descontam o RSR devem observar que existem algumas faltas que são consideradas pela legislação como justificadas e devem ser abonadas, porém existem faltas que não são abonadas mas são consideradas justificadas, por exemplo o caso de uma mãe que acompanha seu filho doente ao médico ou o caso de um trabalhador que chegou atrasado devido a um engarrafamento repentino. A empresa não é obrigada a remunerar o dia ou a hora conforme o caso, mas também não poderá descontar o RSR, pois a falta se deu por motivo justo (cabe aqui uma análise de cada situação).

40 Cálculo do Desconto PARCIAL (HORAS DE ATRASO) no Repouso Semanal Remunerado
Nota 3: Se a empresa já adotou o critério de não descontar o RSR, não poderá de forma intempestiva começar a descontar, pois se agir desta forma estará alterando o contrato de trabalho em afronta ao artigo 468 da CLT. É interessante que a empresa (de acordo com o que foi comentado) tenha uma posição transparente e informe aos seus colaboradores através de seus regulamentos internos como irá proceder no caso de faltas. Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

41 Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)
O Vale-Transporte deve ser concedido de forma antecipada na quantidade necessária para o deslocamento* residência-trabalho e vice-versa. Sendo assim o empregador deve se dirigir à empresa que opera o transporte coletivo para adquirir os bilhetes de passagem e posteriormente entregar ao empregado. *§ único do Art. 2º do Decreto /87: Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

42 Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)
Como deve ser concedido e descontado o Benefício do Vale Transporte na folha de pagamento de 09/2008 para os colaboradores abaixo ? Dados Gerais Valor da Tarifa R$ 2,50 Expediente da Empresa Segunda à Sábado Colaborador 1 Data da Admissão /10/2007 Quantidade Diária Necessária Salário ,00

43 Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral)
COLABORADOR 1 a) Compra dos Bilhetes Quantidade Diária Necessária Dias Úteis no Mês – 09/ Quantidade a Comprar Valor da Tarifa (dados gerais) R$ 2,50 Valor Total R$ 130,00 b) Desconto em Folha de Pagamento Salário ,00 Desconto – 6% ,00

44 Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (proporcional)
Colaborador 2 (período proporcional) Data da Admissão /09/2008 Quantidade Diária Necessária Salário ,00 Cálculo  a) Compra dos Bilhetes  Quantidade Diária Necessária Dias Úteis no Período (08/09 à 30/09) Quantidade a Comprar Valor da Tarifa (dados gerais) R$ 2,50 Valor Total R$ 200,00 b) Desconto em Folha de Pagamento Salário (800 : 30 x 23) ,33 Desconto – 6% ,80

45 Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento
Colaborador 3 Data da Admissão /06/2002 Quantidade Diária Necessária Salário ,00 a) Compra dos Bilhetes Dias Úteis no Mês – 09/ Quantidade a Comprar Valor da Tarifa (dados gerais) R$ 2,50 Valor Total R$ 130,00 b) Desconto em Folha de Pagamento Desconto ,00**

46 Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento
**Neste caso um desconto de 6% no salário do empregado (3.000,00 x 6% = 180,00) seria maior do que o valor que ele utilizou de vale-transporte, sendo assim deve se analisar o que é menor: 6% sobre o salário ? Ou o valor gasto com o vale-transporte ? E descontar o menor. (Artigos 9º e 11º do Decreto /87). Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

47 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO Valor teto de contribuição: R$ 3.689,66  Salário de Contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(1) até R$ 1.106,90 8% de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83  9% de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66  11% (1) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.

48 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Como é o cálculo do INSS a descontar de um colaborador na folha de pagamento de uma indústria? R: Para calcular o INSS a reter do trabalhador devemos encontrar a base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente na tabela (observando o teto de contribuição). Na prática:

49 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Exemplo 1 Dados: Salário ,00 Outros Proventos Não Outros Descontos Não Cálculo do INSS Comentário: O valor de 600,00 está enquadrado na primeira faixa da tabela que vai de 0,01 à R$ 1.106,90 = Salário 600,00 X Alíquota 8% INSS a Reter 48,00

50 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Exemplo 2 Dados: Salário ,00 Outros Proventos Não Outros Descontos Não Cálculo do INSS Comentário: O valor de 1.200,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83. = Salário 1.200,00 X Alíquota 9% INSS a Reter 108,00

51 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Exemplo 3 Dados: Salário ,00 Outros Proventos Não Outros Descontos Não Cálculo do INSS Comentário: O valor de 2.000,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66. = Salário 2.000,00 X Alíquota 11% INSS a Reter 220,00

52 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Exemplo 4 - TETO Dados: Salário ,00 Outros Proventos Não Outros Descontos Não Cálculo do INSS Comentário: A legislação vigente determina um limite máximo para contribuição; sendo assim mesmo que o colaborador tenha um salário de contribuição acima de R$ 3.689,66 (como neste exemplo) ele deverá recolher sobre o teto. = Teto Máximo para Contribuição R$ 3.689,66 X Alíquota 11% INSS a Reter 405,86

53 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Exemplo 5 – (Valores fictícios) Salário 500,00 Hora - Extra 20,00 RSR s/ Hora-Extra 3,33 Adicional Noturno 30,00 RSR s/ Adic.Not. 5,00 Comissão 100,00 RSR s/ Comissão 16,67 Vale transporte (30,00) Salário família 18,08 Antes de calcular, devemos desmembrar as verbas que incidem e que não incidem INSS:

54 Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
Exemplo 5 + Salário 500,00 Hora-Extra 20,00 RSR s/ Hora-Extra 3,33 Adicional Noturno 30,00 RSR s/ Adic.Not. 5,00 Comissão 100,00 RSR s/ Comissão 16,67 = Base de Cálculo 675,00 X Alíquota 8% INSS a Reter 54,00 Nota: Sobre Vale-Transporte e Salário-Família não incide INSS. Comentário: Sobre a soma das verbas com incidência (base de cálculo) aplicamos a alíquota de INSS de acordo com a tabela.

55 Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal - 2011
Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$) Até 1.566,61 - De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49 De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58 De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37 Acima de 3.911,63 27,5 723,95

56 EXEMPLO FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
Qual é o valor líquido a pagar para um colaborador no mês de 09/2008 com os dados abaixo ? Qual o valor do FGTS a recolher ? Dados: Salário ,00 Dependentes R: Neste caso teremos cálculos de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, INSS e FGTS. Interessante demonstrar que os mesmos tem algumas diferenças na forma do cálculo que ficam mais evidentes quando temos salários mais altos. Começamos com o cálculo do INSS:

57 EXEMPLO FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
a) Cálculo do INSS Salário ,00 INSS – 11% ,00(1) INSS a Reter ,86 (1) 1) Neste ponto temos a primeira particularidade: geralmente aplicamos a alíquota correspondente do INSS sobre o salário, porém aqui devemos respeitar o valor máximo que é 3.689,66 x 11% = 405,86*. Ou seja, até 3.689,66 aplica-se 11% e acima deste, o valor a reter é o teto máximo conforme tabela divulgada pela previdência social (405,86*).

58 EXEMPLO FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
O Imposto de Renda segue os cálculos conforme tabela: b) IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: (+) Rendimentos Tributáveis (Salário) ,00 (- ) INSS retido (letra “a”) ,86 (- ) Dependentes (2 x 157,47) ,94 (=) Base de Cálculo ,20 (x) Alíquota – 27,5% ,78 (=) Base de Cálculo ,78 (- ) Parcela a Deduzir ,95 (=) Imposto de Renda a Reter ,83

59 EXEMPLO FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
Já no FGTS aplica-se 8% sobre o total: c) Cálculo do FGTS Salário ,00 FGTS a Recolher – 8% ,00 Folha de Pagamento – Valor líquido a pagar: (+) Salário ,00 (- ) INSS retido (letra “a”) ,86 (- ) IRRF retido (letra “b”) ,83 (+) Líquido a Pagar ,31 FGTS a recolher (letra “c”) ,00 Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


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