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AULA 5 Filiação e Inscrição na Previdência Social.

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Apresentação em tema: "AULA 5 Filiação e Inscrição na Previdência Social."— Transcrição da apresentação:

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2 AULA 5 Filiação e Inscrição na Previdência Social

3 Vejamos com isso acontece.
Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família. Vejamos com isso acontece. 3

4 FILIAÇÃO É o ato de se inscrever e contribuir com a Previdência Social. Desse ato decorrem direitos e obrigações. 4

5 da inscrição formalizada primeira contribuição.
Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. 5

6 Empregado - diretamente na empresa;
INSCRIÇÃO É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS Empregado - diretamente na empresa; Trabalhador Avulso - no sindicato ou órgão gestor de mão de obra; Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo - no INSS. 6

7 Dona de casa - no INSS. Para fazer a inscrição junto à Previdência Social como dona de casa é necessário a inscrição da família no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A condição para a inscrição no CadÚnico é que a renda não seja superior a dois salários mínimos.

8 Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento ou Casamento, ou
Para fazer a inscrição junto à Previdência Social é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento ou Casamento, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatória para Empregado Doméstico), e - Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório). 8

9 Como ocorre a Inscrição ? 9

10 EMPREGADO DOMÉSTICO A partir do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo próprio empregador, no Portal da Previdência Social ( ou pela Central 135. No ato da inscrição será fornecido o Número de Identificação do Trabalhador – NIT., necessário para efetuar as contribuições mensais. 10

11 SEGURADO EMPREGADO A partir da assinatura do contrato de trabalho e o registro na Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo próprio empregador e o registro no PIS/PASEP. 11

12 No sindicato de classe para os demais casos.
TRABALHADOR AVULSO A inscrição é efetuada diretamente no Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, no caso dos portuários. No sindicato de classe para os demais casos. É obrigatório o cadastramento e registro do trabalhador no OGMO ou sindicato. 12

13 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
A inscrição é realizada diretamente no INSS, por meio da Central 135 ou no Portal da Previdência Social ( No ato da inscrição será fornecido o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. O NIT é necessário para efetuar as contribuições mensais. 13

14 ATENÇÃO: Desde 01/04/2003 a empresa (pessoa jurídica) e a cooperativa de trabalho são obrigadas a efetuar a inscrição na Previdência dos seus contratados e cooperados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos. 14

15 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A inscrição do Empreendedor Individual junto à Previdência Social se dará por meio das informações declaradas na opção pelo Simples Nacional. No ato da inscrição irá declarar o NIT – Número de Identificação do Trabalhador e essa informação, bem como a contribuição efetivada, migrará para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. 15

16 SEGURADO ESPECIAL A inscrição é realizada diretamente no INSS, por meio da Central 135 ou no Portal da Previdência Social ( No ato da inscrição será fornecido o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. Todos os membros do grupo familiar do segurado especial que exercem atividade em regime de economia familiar devem ser inscritos na Previdência Social. 16

17 É vedada a inscrição “post-mortem”, exceto para o segurado especial.
No caso de inscrição pela Internet ou pelo 135, somente será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição, devendo ser informados na GPS o número do PIS/PASEP ou NIT e o código respectivo. Na impossibilidade de inscrição pelo próprio segurado, esta pode ser feita por terceiros, dispensado o instrumento da procuração. É vedada a inscrição “post-mortem”, exceto para o segurado especial. 17

18 Manutenção e a Perda da Qualidade de Segurado 18

19 Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado
Os segurados da Previdência Social precisam estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário podem perder o direito de receber benefícios. 19

20 Manutenção da Qualidade de Segurado
sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício; até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; 20

21 Manutenção da Qualidade de Segurado
até 12 meses após o livramento do segurado detido ou recluso; até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo. 21

22 Perda da Qualidade de Segurado
Ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados. 22

23 O Salário de Contribuição 23

24 O QUE É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Salário-de-Contribuição é a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês. 24

25 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Segurado obrigatório (empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso) - é o valor da remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria e para o empregado doméstico, é a remuneração registrada na carteira profissional, observados os limites mínimo e máximo. Segurado facultativo - é o valor por ele declarado, desde que não ultrapasse o limite máximo nem seja inferior ao salário mínimo especificado em lei. Dona de Casa - Salário mínimo especificado em lei. (caso faça a opção e tenha inscrição no CadÚnico) 25

26 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Os segurados que exercem mais de uma atividade contribuirão, obrigatoriamente, sobre a soma de todas as suas rendas, respeitando os limites legais. LIMITES Salário Mínimo Teto do RGPS R$ 678,00 R$ 4.159,00* * Fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda. Valores a partir de 01 de janeiro de 2013. 26

27 Contribuições 27

28 Filiado é aquele que se relaciona com a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório ou facultativo, mediante contribuição. Vamos conhecer quais são essas contribuições.

29 Contribuição do Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
A contribuição é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal: A partir de 01 de janeiro de 2013 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário-de-contribuição (R$) até R$ 1.247,70 8% de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50 9% de R$ 2.079,51 a R$ 4.159,00 11% 29

30 Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo
Em 01/04/2003 foi extinta a escala transitória de salário-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao RGPS. filiados até 29/11/1999 – de acordo com a escala de salário-base e a alíquota de contribuição; filiados a partir de 29/11/ % sobre o salário-de-contribuição respeitando-se os limites mínimo e máximo. 30

31 Contribuição da Dona de Casa
A contribuição da dona de casa é de 5% sobre o valor do salário mínimo, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico. Caso a família não atenda aos requisitos para a situação acima, pode-se fazer a inscrição como Facultativo e recolher sobre o valor de 11% ou 20% do salário mínimo. 31

32 ATENÇÃO: Para o contribuinte individual (autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%*, o qual a empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. *(no caso de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuição previdenciária a alíquota é de 20%) 32

33 Contribuição do Segurado Especial
A contribuição do segurado especial é de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção rural: - 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento do seguro de acidente do trabalho; e 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). 33

34 ATENÇÃO: O segurado especial além da contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (contribuição facultativa), para fazer jus aos benefícios com valores superiores a um salário-mínimo. 34

35 Contribuição do Empregador Doméstico
12% incidente sobre o total do salário-de-contribuição do empregado(a) doméstico(a) Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal, totalizando 20% da remuneração. O desconto do empregado segue a mesma tabela do empregado e do trabalhador avulso. 35

36 ATENÇÃO: Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), deverá preencher: Cadastro Específico do INSS (CEI); Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal (12%).

37 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA Receita Federal do Brasil
A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de Sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos (Regra geral) Sobre a remuneração dos contribuintes individuais Sobre o valor Bruto da Nota Fiscal de cooperativa de trabalho Sobre o total da receita bruta da comercialização da produção rural (pessoa jurídica que possui atividade de produção. Responsabilidade da Receita Federal do Brasil 20% 2,5% 37

38 Também são considerados empresas:
Para fins previdenciários empresa é classificada como uma firma individual e a sociedade que tenha ou não fins lucrativos. Também são considerados empresas: órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundações governamentais em todas as esferas de governo: União, estados, Distrito Federal e municípios. 38

39 Equiparam-se a Empresa
o contribuinte individual quando contratar prestação de serviço de um terceiro; as cooperativas de trabalho; as associações e outras entidades de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio; a missão diplomática e consulares; templos religiosos; o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra; o proprietário de construção civil. 39

40 Contribuições das Empresas e Remuneração dos Empregados e Avulsos
8%, 9%, ou 11% EMPRESA PARA O INSS OUTRAS ENTIDADES Responsabilidade da Receita Federal do Brasil Em geral, 5,8%, conforme atividade 40

41 CONTRIBUI SOBRE O VALOR CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Contribuições das Empresas sobre a Remuneração do Contribuinte Individual SEGURADO CONTRIBUI SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO (20% ou 11%)* *(RETIDA E RECOLHIDA PELA EMPRESA) CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA O INSS 20% (+2,5% adicional para área financeira) OUTRAS ENTIDADES 41

42 Contribuições do Empreendedor Individual
Regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: R$ 33,90* para a Previdência Social, reajustado na mesma data de reajustamento dos benefícios; R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto; R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; * 5% do salário-mínimo

43 Plano Simplificado de Previdência Social 43

44 * Entre os contribuintes individuais está o Empreendedor Individual.
É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para o contribuinte individual* e o facultativo, vigente deste 01/04/2007. * Entre os contribuintes individuais está o Empreendedor Individual. 44

45 ATENÇÃO: O contribuinte individual prestador de serviços não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social 45

46 Preciso guardar R$ 2,49 por dia!
Plano Tradicional Plano Simplificado Preciso guardar R$ 2,49 por dia! Preciso guardar R$ 4,52 por dia! alíquota de contribuição de 11% alíquota de contribuição de 20% 46

47 Como passar do Plano Simplificado para o Plano Tradicional?
O segurado poderá optar por retornar ao plano tradicional (20%) a qualquer tempo, porém deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento de mais 9%, sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios. 47

48 ATENÇÃO: A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do Plano Simplificado, não difere da regra geral. Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. 48

49 Para se inscrever na Previdência Social, basta acessar a internet:
Não há necessidade de ir a uma Agência do INSS. ou 49

50 Informações Previdenciárias 50

51 Todas as informações de dados cadastrais, de vínculos empregatícios, das remunerações e das contribuições dos trabalhadores brasileiros são registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

52 Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
É o banco de dados do Governo Federal que armazena as informações necessárias para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, o CNIS dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas.

53 Com a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, os segurados serão identificados pelo NIT, que será único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional e formalizado pelo Documento de Cadastramento do Trabalhador, não cabendo novo cadastramento se já cadastrado no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP.

54 Para que o segurado tenha acesso às informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais o INSS disponibiliza o Extrato das Informações Previdenciárias.

55 Como obter o extrato do cadastro CNIS?
O trabalhador tem algumas opções: 1. Liga para a Central 135, agenda o atendimento na Agência. No dia e hora marcados comparece à Agência e apresenta o documento de identificação. O servidor do INSS emite um extrato do cadastro CNIS com todas as informações da vida laboral. Nesse atendimento poderá solicitar senha de acesso para acompanhar as informações pela internet.

56 Como obter o extrato do cadastro CNIS?
2. Caso o segurado já possua a senha de acesso, poderá obter o extrato diretamente na página da Previdência Social.

57 Como obter o extrato do cadastro CNIS?
3. Para o trabalhador que tem conta no Banco do Brasil, as informações previdenciárias estão acessíveis. Convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, DATAPREV e o Banco do Brasil permite que correntistas retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou no site do BB (

58 Atualização das Informações Previdenciárias 58

59 O Extrato das Informações Previdenciárias possibilita ao trabalhador o acesso às informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, poderá: acompanhar as contribuições efetivas por ele próprio ou pelo empregador; solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro.

60 INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Se for verificada a falta ou divergência de alguma informação o trabalhador poderá solicitar a atualização dos dados, comprovados por meio de documentos que deverão ser levados à Agência. Nesse caso, deve ligar para a Central 135 e agendar o atendimento. No dia e hora marcados comparece na Agência e apresenta o documento de identificação e os que comprovam a divergência apurada.

61 Atenção: Todas as informações do CNIS são consideradas para o reconhecimento do direito ao benefício e utilizadas no cálculo do benefício. Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e contribuições (CTPS e carnês) devem ser preservados, caso seja necessário essa inclusão ou alteração de dados.

62 PEP 13 anos


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