A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Tribunais e Juízes Militares

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Tribunais e Juízes Militares"— Transcrição da apresentação:

1 Tribunais e Juízes Militares
A Justiça Militar ou Justiça Castrense * Castrense = referente a castrum, acampamento militar romano, antecessor dos castelos medievais.

2

3 Órgãos da Justiça Militar
STM – Superior Tribunal Militar Auditoria de Correição (órgão de fiscalização e orientação judiciário-administrativa) Conselhos de Justiça (funcionam na sede das Auditorias) Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos

4 Competência: Processar e julgar crimes militares definidos em lei
Conceito. “Crime militar é todo aquele que a lei assim o reconhece como tal”. enumeração taxativa, ou seja, um fato só poderá ser considerado crime militar se estiver previsto no Código Penal Militar (CPM). ‘O FORO ESPECIAL É PREVISTO PARA OS CRIMES MILITARES E NÃO PARA OS CRIMES DOS MILITARES’.

5 Crime militar Crime própria e impropriamente militar.
Delitos propriamente militares nunca podem ser crimes comuns. só por militares pode ser praticado, isto é, constitui uma infração específica e funcional da profissão de “soldado”. exemplos : a covardia, o motim, a revolta, a violência contra superior, o desrespeito a superior etc. Nunca haverá previsão de tais fatos no Código Penal comum ou em qualquer outra lei de caráter penal, daí dizer que são crimes propriamente militares.

6 Crime impropriamente militar
Praticado por militar ou civil acarreta dano à segurança ou à economia, ao serviço ou à disciplina das instituições militares. crime comum cujas circunstâncias alheias ao elemento constitutivo do fato delituoso o transformam em crime militar transportando-o para o CPM( Código Penal Militar) está previsto no Código Penal comum tb. EX: civil que abalroa veículo da PM

7 Estrutura da 1ª Instância
Justiça Militar Federal: julga em regra os militares integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), quando estes violarem os dispositivos do Código Penal Militar Justiça Militar Estadual: julga os integrantes das Forças Auxiliares, (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

8 1.a instância da Justiça Militar Federal( Auditorias)
é constituída pelos Conselhos de Justiça ( um auditor militar, 4 oficiais, cujos postos e patentes dependerão do posto ou graduação do acusado.) Conselhos Especiais (destinados ao julgamento dos oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar) Conselhos Permanentes ( julgamento das praças =soldado, cabo, sargento, subtenente, e aspirante-a-oficial). 1ª.instância Da Justiça Militar Estadual semelhante à federal, mas não há oficiais.

9 2ª Instância Militar Federal = Superior Tribunal Militar (STM)
2ª Instância Militar Estadual = TJM e/ou TJ (Câmaras Especializadas) competência originária e derivada para processar e julgar os recursos provenientes das auditorias militares estaduais. é constituída em alguns Estados (SP, MG e RGS) pelos Tribunais de Justiça Militar (T.J.M). Nos Estados em que não existe o T.J.M essa competência é exercida por uma Câmara Especializada do Tribunal de Justiça ( TJ) julga os recursos provenientes das Auditorias Federais e a matéria originária disciplinada em seu Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária.

10 O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
é composto de 7 juízes vitalícios, sendo quatro militares, nomeados dentre coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado, e 3 civis, sendo um promovido dentre os juízes de direito do juízo militar e dois nomeados em observância ao disposto no artigo 94 da Constituição da República e artigo 63 da Constituição Estadual.


Carregar ppt "Tribunais e Juízes Militares"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google