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PublicouMelissa Hipolito Alterado mais de 9 anos atrás
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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA CURSO DE DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
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1. CONSTRUÇÃO DO CONCEITO Conjunto sistematizado de princípios e normas que dão identidade ao Direito Administrativo O Direito Administrativo tem interesses peculiares que lhes são próprios Direito Administrativo está inserido no ramo do Direito Público
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Caracterização normativa de determinados interesses da sociedade e não aos particulares considerados individualmente (DP) Desempenho da função estatal executada através dos órgãos que compõem a Ad. Púb.
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Princípios Basilares do D.A. Supremacia do interesse público Indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração
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E o que é interesse público? Contraposição do interesse individual Interesse do conjunto social que deve conter o interesse individual coletivamente entendido A Administração Pública tem privilégio sobre o interesse particular
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A representação material do interesse público Posição privilegiada de supremacia do órgão administrativo em relação ao privado. COMO POR EXEMPLO? Prazos maiores em demanda judicial Modificação unilateral de seus atos
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A indisponibilidade dos interesses públicos pela A.P. Gestão dos interesses da coletividade, então..... Desvinculação dos interesses pessoais do administrador público A Administração Pública gerencia, pautada no ordenamento jurídico O agente público não tem disponibilidade sobre estes
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Desempenho de Ativ. Pública IsonomiaPublicidade Inalienabilidade dos direitos relativos aos int. púb. Controle Administr. Legalidade Controle jurisd. dos atos adm. Continuidade do serviço público
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Legalidade Finalida Razoabil.Proporc. Motivação Respons. do Estado
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O que siginificam para o exercício do interesse público? LEGALIDADE A subordinação de toda ação administrativa à lei, dela deriva a eficácia de seus atos
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FINALIDADE O respeito à finalidade da lei que permeia toda a atuação do agente público
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RAZOABILIDADE A disposição de certa liberdade no exercício da função pública deve estar pautado em decisões razoáveis, quer dizer, sem ultrapassar os limites legais e da lógica
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PROPORCIONALIDADE Os atos da Administração Pública devem ser proporcionais à situação que demandou sua expedição, os excessos acabam por ultrapassar a finalidade da lei e a sua legalidade
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MOTIVAÇÃO O dever que a Administração Pública tem de expor as razões de direito e de fato que fundamentam suas decisões
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO É a transgressão dos princípios da legalidade, da finalidade, razoabilidade e motivação
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OBRIGATORIEDADE DO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PÚBLICA Decorre da própria essência da Adm. Pública em gerir os interesses públicos sem pessoalidade ou sobreposição dos interesses oou vontades do administrador
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