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USO INDUSTRIAL DE IMÓVEIS Experiências e tendências Andre GeraldesLeandro Viecili.

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Apresentação em tema: "USO INDUSTRIAL DE IMÓVEIS Experiências e tendências Andre GeraldesLeandro Viecili."— Transcrição da apresentação:

1 USO INDUSTRIAL DE IMÓVEIS Experiências e tendências Andre GeraldesLeandro Viecili

2 ROTEIRO 1. Aspectos constitucionais e conceitos básicos 2. Código Florestal 3. Georreferenciamento de imóveis rurais 4. Parcelamento de solo: rural x urbano x industrial 5. Cases de imóveis com uso industrial e problemas enfrentados

3 1. Aspectos constitucionais Art. 225 da Constituição Federal de 1988 Princípio do Desenvolvimento Sustentável e suas três dimensões:  econômica, social e ambiental Princípio do poluidor pagador – EXPERIÊNCIA Princípio do protetor recebedor – TENDÊNCIA

4 1. Conceitos básicos Função Socioambiental da Propriedade Imóvel Urbano (IPTU) Estatuto da Cidade (2001) Imóvel Rural (ITR) Estatuto da Terra (1966) E a atividade industrial?

5 2. Código Florestal Antigos Códigos Florestais: 1934 e 1965 Novo Código Florestal (Lei n. 12.615/2012) Área de Preservação Permanente (APP) Reserva Legal Cadastro Ambiental Rural (CAR) Programa de Regularização Ambiental (PRA) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Matrícula no Registro de Imóveis

6 3. Georreferenciamento Previsão legal: Lei Federal 10.267/2001, que alterou o artigo 176 da Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): “§ 3 o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação (..) será obtida a partir de memorial descritivo, (...) contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, (...)”

7 3. Georreferenciamento Decreto Federal 4.449/2002 (Prazos):  90 dias – imóveis com 5.000 ha ou maior  1 ano – de 1.000 a 5.000 ha  5 anos – de 500 a 1.000 ha  10 anos – de 250 a 500 ha  13 anos – de 100 a 250 ha  16 anos – de 25 a 100 ha  20 anos – inferior a 25 ha

8 4. Parcelamento de solo Embasamento: Lei 6766/79 (alterada em 99) Inicialmente o licenciamento ambiental era exigível apenas para:  Parcelamentos acima de 100 hectares  Implantação de Distritos Industriais e Zonas Estritamente Industriais – ZEI (Resolução CONAMA 01/86)

9 4. Parcelamento de solo Atualmente para:  Qualquer parcelamentos de solo  Implantação de Distrito e pólo industrial  Condomínios industriais (Resolução CONAMA 237/97)

10 5. Case Indústria setor alimentício, grande porte, Estado de SP, em operação (antiga), renovação de licença, órgão estadual (CETESB), exigibilidade de licenciamento do condomínio industrial em si para possibilitar a renovação.

11 Obrigado Rua Satyro Vieira Barbosa, 10, Campolim. CEP: 18030-273. Sorocaba/SP www.geraldesviecili.adv.br contato@geraldesviecili.adv.br (15) 3211-2255 / 3329.3588


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