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ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO/FINANCEIRO

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Apresentação em tema: "ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO/FINANCEIRO"— Transcrição da apresentação:

1 ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO/FINANCEIRO
WALTER DE OLIVEIRA CESAR DIRETOR ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS

2 OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO
PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE) OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO

3 Objetivos da Unificação Unificação da Estrutura Contábil
Consolidação do processo de inclusão das Seguradoras no quadro normativo da ANS e desvinculação dos normativos SUSEP. Utilização do DIOPS como única ferramenta de registro e transmissão das informações patrimoniais, econômicas e financeiras para todas as operadoras. Maior eficiência e transparência nos processos de transmissão e análise das informações. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

4 Objetivos da Unificação Otimização dos Registros
Análise criteriosa para atualização do plano visando: melhoria contínua; alterações e inclusões de contas necessárias à melhor interpretação e controle dos registros contábeis; e consolidação dos sistemas de informações da ANS. Detalhamento das Normas Básicas para melhor entendimento. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

5 SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO

6 Sistemática de Unificação Formato Anterior x Atual
Novo formato – (IN 9) Plano para Seguradoras – RN 28 Plano de Contas único Plano para Demais OPS – RN 27 FIP para Seguradoras Sistema único de transmissão de dados – DIOPS-XML DIOPS para Demais OPS FIP – mensal Periodicidade única de transmissão DIOPS – trimestral DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

7 Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
Base do Plano de Contas das Operadoras. Inserção das contas específicas das Seguradoras. Agrupamento de contas com características e propósitos semelhantes. Inserção de novos grupamentos e contas para atualização, com prioridade na manutenção da estrutura de códigos e descrição. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

8 Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
Não foram realizadas mudanças significativas na lógica do plano (estrutura de codificação e de descrição das contas). Envidados esforços para alcançar os objetivos propostos com o menor impacto possível. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

9 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

10 Principais Alterações Alterações Globais
Integração dos eventos/sinistros e segmentação assistencial com as informações do SIP: Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2), Terapias, Internações etc.; Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e Ambulat+Hosp sem Obst+Odont) Detalhamento das contas de títulos genéricos (ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

11 Principais Alterações Alterações Globais
Contas específicas para: operações com planos de saúde da operadora operações de assistência à saúde não relacionadas com planos da operadora; segregação das aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões técnicas; créditos tributários; ágio e deságio em investimentos; participações societárias no país e no exterior; reavaliação de bens do ativo imobilizado; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

12 Principais Alterações Alterações Globais
Contas específicas para (continuação): despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido; provisão para contingências; retenções de impostos e contribuições; parcelamento de tributos e contribuições; ajustes de exercícios anteriores; tributos diretos de operações com planos da OPS; e tributos diretos de outras operações DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

13 Principais Alterações Alterações Globais
Patrimônio Líquido Codificação única para todas as OPS; DRE redefinida: impostos diretos apresentados como dedutíveis da receita; apuração do resultado com planos de saúde da operadora, antes do Resultado Bruto. Função e Funcionamento das contas Readequação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

14 Principais Alterações Alterações Globais
Destaque para as contas de produtos abertas sob a ótica da modalidade de contratação: Contratos com preço pré-estabelecido Contratos com preço pós-estabelecido; e Contratos com preço misto. Apenas as autogestões por RH, ou órgãos assemelhados, estarão dispensadas de adotar o plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que couber, observar as demais normas da ANS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

15 Principais Alterações Alterações Globais
Normas mais abrangentes e detalhadas, distribuídas nos capítulos: Capítulo I - Normas Gerais; e Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de Informações Contábeis. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

16 Principais Alterações Alterações Globais
Principais Pontos Normatizados: Redefinição do critério de apropriação da contraprestação efetiva /prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime de competência); critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc; responsabilidade do Auditor e do Atuário; amplitude e transparência das DC´s; codificação das contas; publicação das DC´s; Controles Gerenciais; escrituração e envio – DIOPS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

17 CONTROLES GERENCIAIS PUBLICAÇÃO DAS DC´s

18 Controles Gerenciais Nova configuração dos Registros Auxiliares
A OPS deverá manter à disposição da ANS controles analíticos que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrita contábil (em livros auxiliares ou arquivos em meio magnético). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

19 Controles Gerenciais Operadoras em Geral
Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas, Recebidas e Canceladas; Registro de Eventos e sua movimentação financeira; Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

20 Publicação das Demonstrações Contábeis
O que Publicar? Relatório da Administração; Balanço Patrimonial (*) ; DRE (*); DOAR (*) (**); Demonstração das Mutações do PL (*); Notas Explicativas; e Parecer de Auditoria. (*) Deverá publicar conforme modelos previstos; (* *) Não é obrigatória a publicação quando PL foo < que R$ 1 milhão. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

21 Publicação das Demonstrações Contábeis
Onde Publicar? Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76: A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja: No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede; Para demais OPS, a obrigação se restringe: Ao jornal de grande circulação no município da sede; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

22 Publicação das Demonstrações Contábeis
Quem deve Publicar? OPS de grande e médio portes: Todas devem publicar. OPS de pequeno porte: Não há obrigatoriedade de publicação; Quem deve Enviar as DC´s? Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo parecer de auditoria (até o último dia útil de maio); DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

23 ASPECTOS RELEVANTES

24 Aspectos Relevantes Princípios Contábeis envolvidos na DRE
Regime de Competência x Regime Caixa; Princípio da Competência: Princípio da Realização da Receita; Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

25 Aspectos Relevantes Utilização de Métodos e Critérios uniformes;
Manutenção de Controles Analíticos (análises); Necessidade de Documentação Hábil – simples registro não constitui elemento suficiente; Prazos devem ser obedecidos Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores às penalidades. Os critérios exigidos pela ANS não alteram as características fiscais e tributárias. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

26 Aspectos Relevantes Competência: Contraprestação Efetiva / Prêmio Ganho: Contratos com preço PRÉ-estabelecido apropria-se no período de cobertura do risco. Contratos com preço PÓS-estabelecido apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, conforme contrato. Contratos com preço MISTO (RN 59/03) a parcela da contraprestação correspondente a cobertura obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será apropriada pelo critério de pré; e a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

27 Faturas Emitidas Antecipadamente
Aspectos Relevantes Faturas Emitidas Antecipadamente Meses de Antecipação ( Emissão sem Risco ) Mês de Risco em Curso D / Faturas a Receber/Seguros a Receber C ( - ) Faturamento Antecipado D (-) Faturamento Antecipado C 31111/31112 Contrapr.Emitida/ Prêmio Emitido DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

28 Aspectos Relevantes Competência dos EVENTOS / SINISTROS INDENIZÁVEIS
Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido ou MISTO. na data de apresentação da conta médica / na data do aviso. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

29 Aspectos Relevantes Adiantamento para futuro aumento de capital
Admite-se desde que haja instrumento formal emitido pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e irretratável; Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da concessão do adiantamento; Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou do Passivo ELP, conforme o caso. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

30 Aspectos Relevantes Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá refletir os riscos associados ao histórico de perdas com inadimplência e demais perdas de créditos de difícil recuperação; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

31 Aspectos Relevantes Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá ser provisionada: a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com preços pré-estabelecidos; a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com planos de assistência à saúde; a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos a receber e outros valores e bens (exceção para operações com instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não contrárias à legislação vigente). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

32 Aspectos Relevantes Depósitos judiciais
Despesas de comercialização diferidas poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos coletivos; poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para contratos com vigência superior a 1 ano e desde que consubstanciado por NTA. Depósitos judiciais Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

33 Aspectos Relevantes Investimentos Relevantes
Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP); A controlada / coligada deve ser auditada; Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes referente as DC´s da controlada/coligada; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

34 Aspectos Relevantes Reavaliação de ativos
Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24; Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao valor de mercado; Pontos de atenção: contabilizar em conta específica no Permanente; contra-partida no Patrimônio Líquido; carga tributária de IRPJ e CSLL. Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos quais se espera continuidade operacional; Não se deve reavaliar ativos isoladamente; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

35 Aspectos Relevantes Reavaliação de ativos
Fundamentação documental: Laudo de Avaliação; As OPS deverão atentar, sobretudo, para: QUEM: três peritos ou empresa especializada; O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação; QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última reavaliação, entre uma reavaliação e outra. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

36 Aspectos Relevantes Reavaliação de ativos
Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN 143/06): Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição Financeira Federal; O Método Indireto será comparado com o Direto; Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será considerado o menor valor apurado entre os dois métodos; Laudo registrado no CREA. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

37 Aspectos Relevantes Crédito fiscal diferido (ativo fiscal)
Origem do crédito fiscal; Clara evidência de realização/recuperação; Revisão periódica das premissas e das evidências; Posicionamento profissional do Auditor Independente. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

38 Aspectos Relevantes Gastos com aquisição de carteira
IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos aspectos operacionais; O controle deve ser para cada aquisição; Registrar em contas próprias do Ativo Diferido; Amortização apropriada às despesas operacionais, no tempo em que estiverem contribuindo para resultado; O prazo máximo de amortização é de 5 anos; Amortização mensal, à razão de 20% a.a.; Casos distintos serão avaliados pela ANS, mediante NTA. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

39 Aspectos Relevantes Gastos com aquisição de carteira (continuação)
A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um “quadro” informando: Custo de aquisição da carteira; Parcela de amortização; Nº de beneficiários da carteira adquirida; e Nº de beneficiários baixados na carteira. O não envio trimestral das informações acarreta a imediata realização do saldo a amortizar. Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em contas destacadas; Obrigatório apresentar “Nota Explicativa”, DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

40 Aspectos Relevantes Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES)
A adesão deverá ser contabilizada em conta específica; O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida dos encargos. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS; Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006; Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício de 2006. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

41 Aspectos Relevantes Leasing financeiro Leasing operacional
Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem; Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à manutenção são do arrendatário; Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito inferior ao valor de mercado. Leasing operacional O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida útil; Encargos de manutenção por conta da arrendadora; Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por valor muito próximo ao de mercado. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

42 Aspectos Relevantes Contabilização: Leasing financeiro
Pela aquisição (Ex°:36 parcelas mensais) D – Imobilizado $ 100 C – Passivo Exigível $ 136 D – (-)Passivo Exigível (encargos) $ ( 36) Pelos pagamentos mensais D – Passivo Exigível ($ 136/36) $ 3,8 C – Cx/Bancos $ 3,8 D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1 C - (-)Passivo Exigível (encargos) $ ( 1) Nota: Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do bem e não pelo prazo do contrato. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

43 Aspectos Relevantes Contabilização: Leasing operacional
Pelo valor total do contrato, na aquisição D – Compensação – Ativo $ 136 C – Compensação – Passivo $ 136 Mensalmente, pela apropriação da parcela, em conta específica de resultado (Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses) D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36) $ 3,8 C – Passivo Exigível $ 3,8 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

44 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Auditor
Premissas que fundamentam a atividade do Auditor Independente (AI), na visão da Agência: Player indispensável no processo; Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS. Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis; Requer que o AI possua elevado grau de independência; E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos; Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá estabelecer programa de acreditação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

45 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Auditor
Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM, podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC; Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles internos; O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à disposição da ANS; Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS: comunicará o fato ao CFC e à CVM; não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

46 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Auditor
Pérolas DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

47 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Auditor
Pérolas “5. Agente não podemos opinar sobre os saldos du caixa, mais acredita que ta tudo de acordo.” DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

48 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Atuário
Profissional cuja atividade é de fundamental importância para o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis; As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS, deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do Atuário legalmente habilitado. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

49 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Contador
O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos pela própria profissão; Observância dos princípios fundamentais de contabilidade; Atentar, inclusive para a ética profissional. Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e aplicadas as medidas cabíveis. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

50 Aspectos Relevantes Amplitude e Transparência das DC´s
Notas Explicativas: conceito Informações adicionais que não são apresentadas nas DC´s, mas que são consideradas necessárias ou complementares DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

51 Aspectos Relevantes Notas Explicativas: exemplos
Capital social: subscrito e autorizado; Destinação do resultado; Constituições de Reservas; Dividendos/Juros sobre o capital próprio; Operações societárias: fusão, cisão, incorporação; Reversões de provisões; Provisões técnicas/P.P.S.C.; Transferências ou aquisições de carteiras; Eventos subseqüentes. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

52 Aspectos Relevantes Relatório da Administração
Cada OP avaliará sua situação e certamente haverá a utilização do “bom senso”; Deverá ser divulgado , no mínimo: Posicionamento no mercado e seu contexto operacional; Perspectivas e planos da administração para o futuro; Principais fatores que tiveram influência na “performance” das OPS e conseqüentemente no Resultado apurado; A política de destinação de lucros/superávits/sobras; Reestruturações societárias. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

53 O Risco da Saúde Suplementar = a venda de uma opção de compra
O risco por parte das operadoras é semelhante a um derivativo em finanças: um dos instrumentos de maior risco do mercado financeiro Resultado = Receita - Despesa baseada em cálculo atuarial probabilística gerenciamento de riscos preço x quantidade determinística DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

54 Propósito dos Requerimentos de Solvência
Uma operadora é solvente se for capaz de cumprir suas obrigações de todos os contratos a qualquer tempo. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

55 Propósito dos Requerimentos de Solvência
Para reduzir o risco de quebra, o Regulador deve requerer que as operadoras mantenham ativos suficientes com os seguintes propósitos: Reduzir a probabilidade de não ser capaz de honrar os sinistros como e quando devidos; Fornecer um lastro para que as perdas dos clientes possam ser limitadas no evento de uma quebra da operadora; Fornecer um aviso antecipado para a intervenção regulatória e ação corretiva tempestiva; Promover a confiança do público em geral na estabilidade financeira do setor de saúde suplementar. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

56 Risco Sistêmico DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras


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