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Simpósio de Administração das Unidades Gestoras
CCIEX Simpósio de Administração das Unidades Gestoras Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM 2
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Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas
ASSUNTO Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas 3
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OBJETIVO Conhecer os procedimentos para a apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas 4
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SUMÁRIO Introdução Desenvolvimento Impropriedades/Irregularidades
Principais Impropriedades Principais Irregularidades Denúncia Procedimentos Apuração de Irregularidades Contatos indispensáveis com a ICFEx Conclusão 5
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INTRODUÇÃO Destacar aos Agt Adm a importância da condução adequada dos procedimentos necessários à apuração de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa. 6
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IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE “ Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.” “ A Irregularidade é caracterizada pela não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, constando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantitativo para o Erário.” (IN nº 01/2001 – MF/SFC) 7
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IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
As Impropriedades devem ser averiguadas e suas causas identificadas e, ser for o caso, deve-se instaurar o procedimento adequado para a apuração dos fatos. Na apuração de uma Impropriedade poderá ser identificada uma Irregularidade. 8
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IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
A apuração de uma Impropriedade, mesmo que não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao gestor, como oportunidade para recomendações aos agentes, implementação de melhorias na gestão e nos Controles Internos Administrativos. 9
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PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES
Atraso no registro da Conformidade dos Registros de Gestão. (Preceito Nr 4) Deixar de efetuar a unificação patrimonial no final de cada mês. (Preceito Nr 10) Comprovação inadequada de suprimento de fundos. (Preceito Nr 7) Uso inadequado de senhas. (Preceitos Nr 4 e 5) Inobservância do princípio da segregação de funções. (Preceito Nr 2) Msg SIAFI Nr 2007/ , de 08 NOV 07 10 10
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PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Deixar de apropriar receitas geradas na UG. (Preceito Nr 1) Desvio de finalidade na aplicação de recursos (Atenção especial nos convênios!) (Preceito Nr 6) Inversão dos estágios da despesa. (Preceito Nr 4) Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço. (Preceito Nr 11) Implantação indevida de pessoal ou de direitos. (Preceito Nr 9) Msg SIAFI Nr 2007/ , de 08 Nov 07 11 11
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PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Utilização indevida de bens/serviços da OM (Preceitos Nr 3 e 4) Contratação de OCS não credenciada. (Preceitos Nr 3 e 7) Desvio de combustível e de gêneros alimentícios (Preceitos Nr 3 e 4) Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário. (Preceitos Nr 3 e 9) Dispensa indevida de licitação. (Preceitos Nr 7 e 8) Msg SIAFI Nr 2007/ , de 08 NOV 07 12
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Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013
DENÚNCIAS Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013 Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, , carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária, realizada com prudência e discrição, em caráter sigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam verificar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo. 13
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Requisitos DENÚNCIAS Conter Não Conter
- A indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva; e - As circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou, ao menos, do fato apontado. Narrativas que desejam apenas atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, pares ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso (mediante despacho fundamentado, serão arquivadas de imediato). 14
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DENÚNCIAS Observações: - Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária. - Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo. - Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM. 15
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PROCEDIMENTOS Há indício de Impropriedade e/ou Irregularidade.
No caso de Impropriedade: Averiguação, identificação das causas e recomendações aos Agt Adm. Sindicância/IPM, se for o caso. No caso de Irregularidade: Instaurar um dos procedimentos administrativos abaixo: Sindicância. IPM (indício de crime militar) 16
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PROCEDIMENTOS Sindicância: Propicia o contraditório e a ampla defesa.
O sindicante poderá solicitar: orientação à ICFEx para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário. O sindicante poderá solicitar, também, nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003, a emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano. 17
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PROCEDIMENTOS Conclusão da Sindicância: Não houve dano ao erário.
Houve dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado) - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da União Prejuízo imputado à União: - Quando não for possível identificar o Rspnl - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer responsabilidade dos agentes relacionados ao fato. 18
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PROCEDIMENTOS Inquérito Policial Militar - IPM
Não comporta o contraditório e a ampla defesa. O encarregado poderá solicitar: - orientação à ICFEx para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário. - emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano, ao seu escalão superior, nas condições estabelecidas na Port Nr 008-SEF/2003. 19
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PROCEDIMENTOS Conclusão do IPM: Não houve dano ao erário.
Houve dano e os responsáveis foram identificados. Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008- SEF/2003), o reconhecimento da dívida. O responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o Processo Administrativo, para proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa. 20
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APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Processo Administrativo Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo responsável. Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos decorrentes. Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízo à Fazenda Nacional. Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos. Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003. 21
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APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Contatos indispensáveis com a ICFEx
Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo). Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União. Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas. 22
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CONTATOS INDISPENSÁVEIS COM A ICFEX
A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG, podendo propor ao CCIEx a instauração de TCE quando não for possível definir com precisão a autoria da irregularidade e/ou a quantificação dos prejuízos, ou quando a situação estiver enquadrada nos demais casos previstos no Art 10 da Port 008-SEF/2003. 23
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“CONTROLE SIGNIFICA, ANTES DE TUDO, PREVENIR E ORIENTAR”
CONCLUSÃO PARCIAL “CONTROLE SIGNIFICA, ANTES DE TUDO, PREVENIR E ORIENTAR” IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG. 24
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CONCLUSÃO PARCIAL 25 25 25 25 25 25 25 25
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