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Simpósio de Administração das Unidades Gestoras

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Apresentação em tema: "Simpósio de Administração das Unidades Gestoras"— Transcrição da apresentação:

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2 Simpósio de Administração das Unidades Gestoras
CCIEX Simpósio de Administração das Unidades Gestoras Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM 2

3 Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas
ASSUNTO Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas 3

4 OBJETIVO Conhecer os procedimentos para a apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas 4

5 SUMÁRIO Introdução Desenvolvimento Impropriedades/Irregularidades
Principais Impropriedades Principais Irregularidades Denúncia Procedimentos Apuração de Irregularidades Contatos indispensáveis com a ICFEx Conclusão 5

6 INTRODUÇÃO Destacar aos Agt Adm a importância da condução adequada dos procedimentos necessários à apuração de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa. 6

7 IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE “ Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.” “ A Irregularidade é caracterizada pela não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, constando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantitativo para o Erário.” (IN nº 01/2001 – MF/SFC)‏ 7

8 IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
As Impropriedades devem ser averiguadas e suas causas identificadas e, ser for o caso, deve-se instaurar o procedimento adequado para a apuração dos fatos. Na apuração de uma Impropriedade poderá ser identificada uma Irregularidade. 8

9 IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
A apuração de uma Impropriedade, mesmo que não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao gestor, como oportunidade para recomendações aos agentes, implementação de melhorias na gestão e nos Controles Internos Administrativos. 9

10 PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES
Atraso no registro da Conformidade dos Registros de Gestão. (Preceito Nr 4)‏ Deixar de efetuar a unificação patrimonial no final de cada mês. (Preceito Nr 10)‏ Comprovação inadequada de suprimento de fundos. (Preceito Nr 7)‏ Uso inadequado de senhas. (Preceitos Nr 4 e 5)‏ Inobservância do princípio da segregação de funções. (Preceito Nr 2)‏ Msg SIAFI Nr 2007/ , de 08 NOV 07 10 10

11 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Deixar de apropriar receitas geradas na UG. (Preceito Nr 1)‏ Desvio de finalidade na aplicação de recursos (Atenção especial nos convênios!) (Preceito Nr 6)‏ Inversão dos estágios da despesa. (Preceito Nr 4)‏ Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço. (Preceito Nr 11)‏ Implantação indevida de pessoal ou de direitos. (Preceito Nr 9) Msg SIAFI Nr 2007/ , de 08 Nov 07 11 11

12 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Utilização indevida de bens/serviços da OM (Preceitos Nr 3 e 4)‏ Contratação de OCS não credenciada. (Preceitos Nr 3 e 7)‏ Desvio de combustível e de gêneros alimentícios (Preceitos Nr 3 e 4)‏ Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário. (Preceitos Nr 3 e 9)‏ Dispensa indevida de licitação. (Preceitos Nr 7 e 8)‏ Msg SIAFI Nr 2007/ , de 08 NOV 07 12

13 Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013
DENÚNCIAS Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013 Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, , carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária, realizada com prudência e discrição, em caráter sigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam verificar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo. 13

14 Requisitos DENÚNCIAS Conter Não Conter
- A indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva; e - As circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou, ao menos, do fato apontado. Narrativas que desejam apenas atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, pares ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso (mediante despacho fundamentado, serão arquivadas de imediato). 14

15 DENÚNCIAS Observações: - Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária. - Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo. - Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM. 15

16 PROCEDIMENTOS Há indício de Impropriedade e/ou Irregularidade.
No caso de Impropriedade: Averiguação, identificação das causas e recomendações aos Agt Adm. Sindicância/IPM, se for o caso. No caso de Irregularidade: Instaurar um dos procedimentos administrativos abaixo: Sindicância. IPM (indício de crime militar) 16

17 PROCEDIMENTOS Sindicância: Propicia o contraditório e a ampla defesa.
O sindicante poderá solicitar: orientação à ICFEx para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário. O sindicante poderá solicitar, também, nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003, a emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano. 17

18 PROCEDIMENTOS Conclusão da Sindicância: Não houve dano ao erário.
Houve dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado) - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da União Prejuízo imputado à União: - Quando não for possível identificar o Rspnl - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer responsabilidade dos agentes relacionados ao fato. 18

19 PROCEDIMENTOS Inquérito Policial Militar - IPM
Não comporta o contraditório e a ampla defesa. O encarregado poderá solicitar: - orientação à ICFEx para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário. - emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano, ao seu escalão superior, nas condições estabelecidas na Port Nr 008-SEF/2003. 19

20 PROCEDIMENTOS Conclusão do IPM: Não houve dano ao erário.
Houve dano e os responsáveis foram identificados. Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008- SEF/2003), o reconhecimento da dívida. O responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o Processo Administrativo, para proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa. 20

21 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Processo Administrativo Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo responsável. Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos decorrentes. Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízo à Fazenda Nacional. Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos. Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003. 21

22 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Contatos indispensáveis com a ICFEx
Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo). Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União. Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas. 22

23 CONTATOS INDISPENSÁVEIS COM A ICFEX
A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG, podendo propor ao CCIEx a instauração de TCE quando não for possível definir com precisão a autoria da irregularidade e/ou a quantificação dos prejuízos, ou quando a situação estiver enquadrada nos demais casos previstos no Art 10 da Port 008-SEF/2003. 23

24 “CONTROLE SIGNIFICA, ANTES DE TUDO, PREVENIR E ORIENTAR”
CONCLUSÃO PARCIAL “CONTROLE SIGNIFICA, ANTES DE TUDO, PREVENIR E ORIENTAR” IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG. 24

25 CONCLUSÃO PARCIAL 25 25 25 25 25 25 25 25


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