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LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

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Apresentação em tema: "LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias"— Transcrição da apresentação:

1 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
2016

2 A audiência de hoje cumpre com a legislação vigente e tem a finalidade de expor à população os projetos e ações previstos para o exercício de 2016, de forma a demonstrar a transparência da administração à comunidade. Câmara Municipal de Olímpia LDO

3 A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento de planejamento que tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro formado pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas públicas e da seguridade social. Deverá compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias. Fonte: TCE-SP - Manual Básico LDO Câmara Municipal de Olímpia LDO

4 Câmara Municipal de Olímpia
Os critérios para elaboração da LDO terão de ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, nas Legislações Infraconstitucionais, nas Leis Municipais, se houver, e, obrigatoriamente ser compatível com o PPA. Desse modo, cada Anexo que compõe o Projeto de Lei, demonstra um ângulo de visão dessa programação possibilitando assim demonstrar os resultados para os quais as diretrizes de programação para 2016 estão voltadas.  Câmara Municipal de Olímpia LDO

5 EXIGÊNCIAS LEGAIS Constituição Federal Art. 165 a 169:
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual - PPA II- as diretrizes orçamentárias - LDO III – os orçamentos anuais – LOA Lei Complementar 101/ LRF, Estatuto das Cidades, Lei Federal 4320/64, Leis Municipais e, Regimento Interno da Câmara Municipal de Olimpia. Câmara Municipal de Olímpia LDO

6 EXIGÊNCIAS LEGAIS Constituição Federal:
A Constituição Federal no seu art. 165, inc. II e §§ 5º a 8º, impôs ao Administrador a obrigatoriedade da elaboração do Planejamento Orçamentário, cuja regulamentação foi estabelecida através do art. 4º da Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, a própria Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei n.º 4.320/64, bem como o Estatuto da Cidade e Leis Municipais delineiam conteúdos para o Planejamento Municipal e a obrigatoriedade da compatibilização com o PPA. Câmara Municipal de Olímpia LDO

7 O Sistema de Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988
EXIGÊNCIAS LEGAIS O Sistema de Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988 Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Câmara Municipal de Olímpia LDO

8 O Sistema de Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988
EXIGÊNCIAS LEGAIS O Sistema de Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988 Art. 166, § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Art São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (...) § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Câmara Municipal de Olímpia LDO

9 Lei de Responsabilidade Fiscal
EXIGÊNCIAS LEGAIS Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Câmara Municipal de Olímpia LDO

10 Câmara Municipal de Olímpia
EXIGÊNCIAS LEGAIS Lei de Responsabilidade Fiscal Art Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Câmara Municipal de Olímpia LDO

11 INTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LEI DO PLANO PLURIANUAL (Lei nº 3.736/2013) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas contidas na LRF. (art. 5º da LRF) LDO

12 Planejamento Orçamentários - Integração
No PPA os Programas definem metas e indicadores quantificados A LDO explicita metas e prioridades para cada exercício A LOA prevê recursos para sua execução Câmara Municipal de Olímpia LDO

13 2014 2014 2015 2015 LDO 2016 LOA 2016 2017 2017 PPA LDO LOA Plano de
Vigência PPA 2013 2014 2015 2016 2017 Mandato Governo Elaboração Elaboração Plano de Governo PPA 2014/2017 2014 2014 2015 2015 LDO 2016 Audiência Pública LOA 2016 2017 2017 PPA LDO LOA É o instrumento em que deverão ser estabelecidos os objetivos e metas quadrienais. Estabelece diretrizes, prioridades e metas da administração. Instrumento de programação das ações que serão executadas. A execução de cada LOA, alimentará, se for o caso, reavaliações a LDO e ao PPA

14 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2016
A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias da Receita e Despesa do Município de Olímpia para o exercício é no montante de: R$ ,93 assim distribuídos:  Câmara Municipal de Olímpia LDO

15 EVOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fixado para o exercício de 2014 ,37 Diretrizes para o exercício de 2015 ,20 + 3,73% Diretrizes para o exercício de 2016 em R$ ,93 + 3,77% Câmara Municipal de Olímpia LDO

16 Câmara Municipal de Olímpia
Previsão Total - Consolidado 2015 2016 % Câmara Municipal ,00 ,00 6.00 Prefeitura Municipal ,20 ,93 3,12 Daemo ,00 ,00 10,00 Instituto Previdência ,00 ,00 5,08 Total ,20 ,93 3,77 Câmara Municipal de Olímpia LDO

17 Câmara Municipal de Olímpia
Executivo - por Fonte de Recursos 2015 2016 % Recursos Próprios ,85 ,54 25,7 Convênios ,35 ,39 -25,19 Total ,20 ,93 3,12 Câmara Municipal de Olímpia LDO

18 Câmara Municipal de Olímpia
Folha de Pagamento 2015 2016 % Câmara Municipal ,00 ,40 6,00 Prefeitura Municipal ,58 ,58 7,88 Daemo ,00 ,00 8,13 Instituto Previdência ,00 ,00 5,92 Total ,58 ,98 7,74 Câmara Municipal de Olímpia LDO

19 Câmara Municipal de Olímpia
Investimentos 2015 2016 % Câmara Municipal ,00 ,80 6,00 Prefeitura Municipal ,84 ,38 -67,54 Daemo ,00 ,00 14,79 Instituto Previdência ,00 0,00 Total ,84 ,18 -63,10 Câmara Municipal de Olímpia LDO

20 Câmara Municipal de Olímpia
Subvenções – Por Recursos 2015 2016 % Recursos Próprios ,20 ,00 14,91 Convênios ,80 ,60 8,47 Total ,00 ,60 14,40 Câmara Municipal de Olímpia LDO

21 Subvenções – Parte I Recursos Próprios 2015 2016 % Cidade Mirim
,00 ,00 4,49 Imaculada Conceição ,00 ,00 Inst. Santa Filomena ,00 ,00 4,44 Vovó Nazareth 90.000,00 94.000,00 UEUO ,00 ,00 4,5 Ass. C. C. Idoso 62.000,00 64.700,00 4,35 Deficientes Olimpienses 53.000,00 55.300,00 4,34 Ass. Seg. Prof. José Santana 2.200,00 2.299,00 Liga Olimpiense Futsal 2.000,00 2.100,00 5 Ass. Capoeira Raízes Olimpia 24.000,00 25.000,00 4,17 Ass. Olimpiense de Letras 5.000,00 5.300,00 6 Uniarte 5.500,00 3,77 Ass. Defesa Folclore Brasileiro ,00 ,00 4,72

22 Subvenções – Parte II Recursos Próprios 2015 2016 % Convênios
Santa Casa ,00 ,00 45,45 Assoc. Amigos Animais 48.150,00 50.300,00 4,47 AOPA 48.000,00 50.100,00 4,38 Ong Humanizar Abecao 96.000,00 ,00 4,48 APAE Ass. N. S. Aparecida 30.000,00 31.300,00 4,33 ARCD 24.000,00 25.000,00 4,17 Abrigo São José ,00 ,00 4,49 Convênios ,80 0,00 92.400,00 ,80 19,78

23 Câmara Municipal de Olimpia – SP
Comissão de Orçamento e Finanças Obrigado pela participação Wilson Batista Consultor


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