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Políticas de Habitação Luta pelo Direito à Cidade

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Apresentação em tema: "Políticas de Habitação Luta pelo Direito à Cidade"— Transcrição da apresentação:

1 Políticas de Habitação Luta pelo Direito à Cidade
Adele de Oliveira Lamm Arquiteta/Urbanista Políticas de Habitação Luta pelo Direito à Cidade

2 Arquitetura Urbanismo

3 Conceitos de Habitação

4 Conceitos de Habitação

5 Habitação

6 Habitação

7 Público x Privado Histórico brasileiro de oligarquia e patrimonialismo
Sociedades fortes x estados fortes tradição de participação política e valorização do bem público, incluindo os espaços tradição patrimonialista valorizam os bens privados, o patrimônio individual

8 Construção do direito à moradia
Até o Governo Vargas as regras de construção eram os códigos sanitários – higiene e salubridade. Desenvolvimentismo industrial – baixo custo de habitação para os trabalhadores Estado do Bem-estar social - Movimento Modernista Arquitetura - reconstrução das cidades europeias depois das guerras Avanços da legislação

9 Público x Privado Legislação Brasileira referente à propriedade e moradia 1º Parcelamento do Solo: Capitanias Hereditárias 1850 – Lei de Terras devolutas – regularização dos posseiros 1916 – Código Civil - patrimônio: principal da tutela jurídica 1937 – Decreto-lei: os parcelamentos só precisavam ser registrados caso os lotes fossem ser vendidos a prazo 1964 – Lei 4591 de Condomínios: não foram considerados uma modalidade de parcelamento 1973 – Lei de Registros Públicos: materializou e estruturou o direito de propriedade (lista do que deve ser registrado e averbado)

10 Imagem Aérea Buenos Aires

11 Praça Recoleta Buenos Aires

12 Imagem Aérea São Paulo

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15 Construção do direito à moradia
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

16 Construção do direito à moradia
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

17 Déficit Habitacional Estudo Fundação João Pinheiro com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) U.F Até 3 SM Mais de 3 a 5SM +5 a 10 SM Mais de 10 SM Total Norte 89,7 6,1 3,2 1,0 100,0 Ne 95,9 2,7 0,4 Sudeste 86,7 7,9 4,3 1,1 Sul 84,8 10,0 4,1 Centro-Oeste 88,4 7,0 1,9 Brasil 89,4 6,5 3,1 87,3 7,1 4,4 1,2 Retirado da apresentação: Direito à moradia e políticas públicas de habitação popular no Brasil, Prof. Dr. Fernando Aith

18 Domicílios adequados Extraído de: CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO URBANO . Raquel Rolnik e Jeroen Klink

19 Domicílios adequados v
Extraído de: CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO URBANO . Raquel Rolnik e Jeroen Klink

20 O direito à Cidade Aristóteles “O Homem é um animal político.”

21 Conceitos de Cidade Acessibilidade, Mobilidade, Espaços Integrados, Serviços Públicos, Áreas Verdes, Sinalização, Equipamentos Urbanos, Áreas de Convivência

22 A função social da propriedade
Constituição Brasileira de 1988 Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

23 A função social da propriedade
Art Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

24 Instrumentos Urbanísticos
Estatuto da Cidade (Lei /01) Regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição de 1988 Parcelamento, edificação ou utilização compulsórias IPTU progressivo ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) Direito de preempção Outorga Onerosa Usucapião coletivo Transferência do direito de construir Operações urbanas consorciadas Assistência técnica e jurídica gratuita

25 Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei Municipal 13.430/02)
Art Para os fins estabelecidos no artigo 182 da Constituição da República, não cumprem a função social da propriedade urbana, por não atender às exigências de ordenação da Cidade, terrenos ou glebas totalmente desocupados, ou onde o coeficiente de aproveitamento mínimo não tenha sido atingido, ressalvadas as exceções previstas nesta lei, sendo passíveis, sucessivamente, de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamentos em títulos, com base nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Federal , de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.

26 Plano Diretor O Plano Diretor de São Paulo, foi aprovado em 2002 (Lei /02) – estabeleceu novas diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade Mapa de Desenvolvimento Urbano

27 Parcelamento e Uso do Solo
A Lei de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo e os PDE’s das 31 subprefeituras foram aprovados em 2004 (Lei Municipal /04) A Lei Federal 6766 de Parcelamento de Solo é de 1979 – alterada em 1999 Mapa de Uso e Ocupação do Solo da Sé Zoneamento – Legislação de 2004 Índices: coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos e gabarito (densidade demográfica)

28 DA GESTÃO DEMOCRÁTICA (Lei Municipal 13. 430/02) Art. 40
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA (Lei Municipal /02) Art. 40. A participação direta da população no processo de gestão democrática da Política Urbana Regional é assegurada pelo disposto no inciso II do artigo 5º, no inciso III do artigo 36 e no § 1º do artigo 37, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no artigo 278 do PDE, e pelas várias instâncias estabelecidas em seu artigo 279. Art. 41. Além das instâncias previstas no art. 279 do PDE, os Conselhos de Representantes, previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município, participarão no processo de gestão democrática da Política Urbana Regional do Município tendo como atribuições, no mínimo: I. acompanhar, no âmbito do território da Subprefeitura, a aplicação do respectivo Plano Regional Estratégico e da ordenação e disciplina de Uso e Ocupação do Solo constantes da Parte III desta lei, bem como de outras legislações pertinentes; II. acompanhar a elaboração dos Planos de Bairros; III. opinar sobre planos e projetos específicos integrantes do Plano Regional Estratégico; IV. encaminhar propostas de Planos de Bairros e de revisão do PRE; V. opinar sobre os Projetos Urbanos das Áreas de Intervenção Urbana Estratégica; VI. opinar sobre os Projetos Estratégicos da região.

29 Plano Diretor Estratégico de (Lei 13.430/02)
Art As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território destinadas, prioritariamente, à: recuperação urbanística, regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP ...incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local

30 Usucapião coletivo Art. 183 da Constituição de 1988
Art. 10. (Estatuto da Cidade) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

31 Programas e Planos Associação de Construção por Mutirão União da Juta
Projeto: Assessoria Técnica Usina Financiamento: CDHU / Governo Estadual. Fonte: Revista Habitare – Março 2005

32 Programas e Planos SNHIS/FNHIS Criados através de lei de iniciativa popular fruto do Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU) Recursos da poupança voluntária proveniente dos depósitos de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e da poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) PAR – Programa de Arrendamento Residencial Papel Passado

33 Programa Minha Casa Minha Vida
2006 – alteração da política econômica/habitacional 2009 – PMCMV 1 – 1 milhão de casas em dois anos Subsídios para renda de 0 a 3 SM e parcerias com municípios – investimentos a fundo perdido 3 a 10 SM – misto de subsídios e facilidades para o mercado privado de construção civil Regularização Fundiária: diferentes critérios para áreas de proteção do meio ambiente

34 Programas e Planos CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Regularização Fundiária e novas habitações Recursos de 1% do ICMS Programa Cidade Legal – Regularização de Assentamentos Precários Programa de Cortiços – PAC Mutirões

35 Programas e Planos COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação
Mutirões Urbanização de favelas Retrofit: 52 imóveis vazios desapropriados para transformação em novas habitações no Centro Plano Municipal de Habitação - PMH

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37 Avanços e Conquistas Criação do Conselho das Cidades (2004)
Conferências das Cidades Criação Ministério das Cidades (2004) Plano de Metas do Município de São Paulo Criação da RMSP oficialmente – 24/05/2011

38 Quero saber mais: Dicionário de Gestão Democrática – Escola de Governo
Regularização de Terra e Moradia – Instituto Pólis Direito à moradia: cidadania começa em casa - Anadep Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Estatuto da Cidade – Lei Federal /2001 Plano Diretor de São Paulo – Lei Municipal /2002 Lei de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo – /04 Origens da Habitação Social no Brasil – Nabil Bonduki O Estatuto da Cidade Comentado – Ministério das Cidades Déficit Habitacional no Brasil – Fundação João Pinheiro Produzir Casas ou Construir Cidades - LabHab

39 Quero saber mais: União dos Movimentos de Moradia de São Paulo Central dos Movimentos Populares e Fórum de Reforma Urbana Lei de Terras MP-SP promoverá em dezembro audiência pública sobre Direito à Moradia PL 3057/

40 Obrigada! adele.lamm@gmail.com http://escoladegoverno.org.br/


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