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SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.

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1 SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização fundiária, conceitos, procedimentos, instrumentos e registro BRASÍLIA – DF maio de 2008

2 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Crescimento vertiginoso da população urbana no Brasil: - 1960: 44,7% urbana – 55,3% rural; - 1970: 55,9% urbana – 44,1% rural; - 2000: 81,2% urbana – 18,8 % rural

3 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Constituição Federal de 1988 Art. 1 - Município elevado à ente da Federação Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Art. 225 - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

4 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Estatuto da Cidade: Lei Federal 10.257/2001 Art 2 - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes: -garantia do direito a cidades sustentáveis -planejamento do desenvolvimento das cidades,... de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente -regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

5 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Projeto de Lei nº 3057/00 Regularização Fundiária Sustentável exige a articulação das dimensões: URBANÍSTICA – integração dos assentamentos informais à cidade formal, melhorando a infra-estrutura urbana, acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços; URBANÍSTICA – integração dos assentamentos informais à cidade formal, melhorando a infra-estrutura urbana, acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços; AMBIENTAL – melhoria das condições do meio ambiente, incluindo o saneamento, o controle de risco de desastres naturais, a recuperação de vegetação e de cursos d'água; AMBIENTAL – melhoria das condições do meio ambiente, incluindo o saneamento, o controle de risco de desastres naturais, a recuperação de vegetação e de cursos d'água; ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL – medidas administrativas e jurídicas para a produção de títulos registrados em cartório. ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL – medidas administrativas e jurídicas para a produção de títulos registrados em cartório.

6 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE–APP Definida pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) -Área protegida …, coberta ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e assegurar o bem estar das populações humanas DESAFIO do processo de regularização fundiária de atuar diretamente sobre esse grande passivo sócio- ambiental das cidades brasileiras

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8 Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano RESOLUÇÃO CONAMA 369 / 2006 Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social, ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente Proposta do MMA é da incorporação dos princípios das Resoluções CONAMA ao PL 3057/00, particularmente a Resolução 369, que explicita a forma de viabilizar intervenção ou supressão de vegetação para a regularização fundiária sustentável de área urbana. O CONAMA vem monitorarando a aplicação da 369 junto aos orgãos licenciadores municipais e estaduais

9 Ocupação em encostas

10 Dos 366 municípios que declararam sofrer problemas de deslizamento de terra, 25% também declararam ter como causa da degradação de áreas protegidas a ocupação irregular de áreas frágeis. Dos 366 municípios que declararam sofrer problemas de deslizamento de terra, 25% também declararam ter como causa da degradação de áreas protegidas a ocupação irregular de áreas frágeis.

11 OBRIGADO! Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMA Departamento de Ambiente Urbano Marcos Pellegrini Bandini marcos.bandini@mma.gov.br Secretaria Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano


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