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Professora Ana Carolina

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Apresentação em tema: "Professora Ana Carolina"— Transcrição da apresentação:

1 Professora Ana Carolina
Direito Penal II Professora Ana Carolina

2 Preso provisório e progressão de regime
Regra – Não tem direito; Exceção – Súmula 716 e 717 do STF; Requisitos objetivos e subjetivos;

3 HC x Progressão Progressão – implica o exame de requisitos objetivos e subjetivos. É possível? Obrigatoriedade da manifestação do Ministério Público e do defensor (art. 112, parágrafo 1º da LEP)

4 Regras do Regime Fechado
Exame criminológico; Trabalho interno: É um direito social; Finalidade educativa e produtiva; É remunerado (não inferior a ¾ do salário mínimo); Direito aos benefícios da Previdência Social; Não se sujeita a CLT; É um dever do preso; Jornada: não inferior a 6 horas e não superior a 8 horas; 3 dias trabalhos = menos 1 dia de pena;

5 Regras do regime fechado
Trabalho externo – apenas em serviços ou obras públicas; Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) Destinado a preso definitivo ou provisório que cometem crime doloso capaz de interferir na ordem ou disciplina interna. Visitas e banho de sol limitados; Prazo máximo de 360 dias até o limite de 1/6 da pena aplicada; Possibilidade de repetição? É Constitucional???

6 Regras do regime semiaberto
Exame criminológico; Trabalho; Autorização das saídas Permissão de saída (art. 120 da LEP); Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente ou descendente; Necessidade de tratamento médico.

7 Regras do regime semiaberto
Saída temporária (art. 122 da LEP); Visita da família; Frequência em curso instituição de ensino ou profissionalizantes; Participação em atividades (convívio social); Súmula 40 do STJ; Preso provisório? Prazo: art. 124 da LEP; Lei nº /2010 – monitoramento eletrônico

8 Regras do regime semiaberto
Remição Conceito 3 dias trabalhados – 1 dia de pena; 12 horas de frequência escolar, divididas em 3 dias – 1 dia de pena (certificadas pelas autoridades educacionais competentes); Revogação – até 1/3 do tempo remido (art. 57 da LEP);

9 Telefone Celular e remição
LEP não tem previa de falta grave; Lei nº11.466/2007, alterou o art. 50 da LEP e incluiu o inciso VII; Consequência: revogação, impossibilidade da progressão de regime, RDD; Preso provisório – regressão de regime; Art. 319-A do CP; Art. 349-A do CP;

10 Regras do regime aberto
Requisitos: autodisciplina e senso de responsabilidade; Condições gerais ou obrigatórias: art. 115, I a IV da LEP; Condições especiais; Casa de Albergado; Prisão-Albergue Domiciliar: art. 117 da LEP; Inexistência de casa de albergado? (STJ)

11 Regras do regime aberto
Remição; Regressão; crime doloso; Falta grave (art. 50 da LEP); Condenação, por crime anterior (unificação da pena); Frustrar os fins da execução; Não pagamento da multa (revogado).

12 Direito dos presos À vida; À integridade física e moral; À igualdade;
De propriedade; À liberdade de pensamento e convicção religiosa; À inviolabilidade da intimidade, vida privada, da honra e imagem; À petição; À assistência jurídica; À educação e cultura;

13 Direto dos presos Ao trabalho remunerado;
À indenização por erro do Judiciário; À alimentação, vestuário e alojamento com instalações higiênicas; De assistência à saúde; À assistência social; À individualização da pena; À receber visitas; Aos direitos políticos;

14 Detração da pena Conceito; Regra – penas privativas de liberdade;
Preso provisório (prisão preventiva e temporária). E medidas cautelares? Competência – Juízo da execução; Cabível em pena de multa? Cabível quando a sursis?

15 Detração penal E em penas restritivas de direito?
Cabível em outros processo? Crime anterior ao processo absolvido, para evitar o crédito com a sociedade; Crime em que foi condenado seja anterior ao que foi absolvido; Conexão ou continência entre os crimes dos diferentes processos.


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