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Fonte: STN Créditos por competência, dívida ativa e ajuste para perdas.

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1 Fonte: STN Créditos por competência, dívida ativa e ajuste para perdas

2 Fonte: STN Introdução

3 FUNÇÕES DA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO E O REGISTRO DA RECEITA CONTABILIDADE COMO INSTITUIÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PATRIMÔNIO ESTATÍSTICAS FISCAIS LRF GFSM PATRIMÔNIO CONTABILIDADE COMO CIÊNCIA

4 Fonte: STN VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964 – RECEITA POR ARRECADAÇÃO TÍTULO IV - Do Exercício Financeiro Art. 35 Pertencem ao exercício financeiro: I. As receitas nele arrecadadas II. As despesas nele legalmente empenhadas Observação: - Receitas orçamentárias = recebimentos - Despesas orçamentárias = gastos Lei 4320/64

5 Fonte: STN Art. 2 o IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...) § 3 o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. VISÃO LRF – RECEITA POR ARRECADAÇÃO PARA ESTATÍSTICAS / TRANSPARÊNCIA POR CAIXA E COMPETÊNCIA LRF Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

6 Fonte: STN Lei 4.320/64: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei no 1.735, de 20.12.1979). § 1o - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” CRÉDITOS POR COMPETÊNCIA E CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA

7 Fonte: STN MUDANÇAS NO RECONHECIMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA Fato Gerador (Lançamento) Inscrição em Dívida Ativa Arrecadação Fatos: Ocorrência do Lançam. Tributário1.000,00 Arrecadação800,00 Inscrição Dívida Ativa50,00 Onde está o crédito de 150?

8 Fonte: STN IMPOSTOS COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ICMS/ ISS): Fato Gerador (Jurídico): ISS: Prestação de fazer algo em favor do destinatário, que paga por isso, pressupondo a existência de um prestador e um tomador (usuário); ICMS: Circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações; ISS: Prestação de fazer algo em favor do destinatário, que paga por isso, pressupondo a existência de um prestador e um tomador (usuário); ICMS: Circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações; Lançamento do Tributo: Por Homologação: sujeito passivo apura o valor do imposto devido e recolhe, sem prévio exame da autoridade fiscal; Administração Tributária: Auto de Infração: posterior verificação, por parte da Administração, caso não seja homologado o imposto informado pelo contribuinte. Ocorre a complementação.

9 Fonte: STN ICMS

10 Fonte: STN ISS, COM NOTA FISCAL ELETRÔNICA

11 Fonte: STN ISS, SEM NOTA FISCAL ELETRÔNICA XXXxXXXXXxXX

12 Fonte: STN ICMS E ISS POR AUTO DE INFRAÇÃO XXXxXXXXXxXX

13 Fonte: STN IPTU XXXXXXXXXX

14 Fonte: STN Fato Gerador (Jurídico): A transmissão e a doação a qualquer título da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, móveis, direitos, títulos e créditos, conforme determinar a legislação; Elementos: Ato de transmitir; Com onerosidade; e Relativamente a bem imóvel A transmissão e a doação a qualquer título da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, móveis, direitos, títulos e créditos, conforme determinar a legislação; Elementos: Ato de transmitir; Com onerosidade; e Relativamente a bem imóvel Lançamento do Tributo: Por Declaração: sujeito passivo leva ao Fisco informações a cerca da transação, que procede ao lançamento e à exigível notificação; Pagamento: Em regra, o pagamento é concomitante ao fato gerador, com exceção da “causa mortis”. Algumas legislações podem prever o parcelamento. IMPOSTOS COM LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (ITCMD/ITBI):

15 Fonte: STN Procedimentos Contábeis

16 Fonte: STN LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Reconhecimento do crédito tributário – Reconhecimento do direito pelo fato gerador Reconhecimento do crédito tributário – Reconhecimento do direito pelo fato gerador D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) C 4.x.x.x.x.xx.xx VPA D 3.6.1.4.x.xx.xx VPD – Ajuste de Perdas 1 C 1.1.2.9.1.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos 1 Os créditos vencidos devem sofrer ajuste para perdas, devido à improbabilidade de recuperação de uma parte. Obs. A existência de créditos líquidos de ajustes para perdas gera, ainda, a necessidade da constituição de provisão no passivo relativo a parcela a transferir a outro ente, caso haja repartição tributária definida pela legislação (Ex. no caso do IR, IPI, ICMS, IPVA)

17 Fonte: STN Arrecadação D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) LANÇAMENTOS CONTÁBEIS D 3.5.2.x.x.xx.xx Transferências Intergovernamentais – Inter OFSS 2 D3.5.2.x.x.xx.xx Transferências Intergovernamentais – FUNDEB C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única D 6.2.1.3.x.xx.xx *Deduções da receita realizada C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar 2 Caso se sujeite à transferência constitucional e legal, como o ICMS e IPVA.

18 Fonte: STN LANÇAMENTOS NO ENTE BENEFICIÁRIO DA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA Pela arrecadação no ente transferidor D 1.1.2.5.x.xx.xx Créditos de transferências a receber (P) C 4.5.2.x.x.xx.xx Transferências D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes em moeda nacional (F) C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos de transferências a receber (P) D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada Pela transferência LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

19 Fonte: STN Registro da verificação do crédito de dívida ativa Verificada a falta do recebimento do valor vencido, pela inadimplência ou por ato de autoridade competente, cabe ao órgão ou entidade responsável pela gestão do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade responsável pela inscrição em Dívida Ativa, com observância dos prazos legais. O procedimento inicia-se mediante a instauração de processo administrativo destinado a subsidiar a apuração da certeza e liquidez do crédito. Formalizado o processo administrativo, o crédito é encaminhado para inscrição pelo órgão competente. Inscrição do crédito em dívida ativa D 1.2 Créditos de dívida ativa C 1.1 Créditos tributários / Contribuições a receber DÍVIDA ATIVA

20 Fonte: STN Procedimentos Contábeis Na União

21 Fonte: STN D - 111110201 Conta Única C - 411210201 VPA/IRPF Conta Única R$ JanFev Contabilização do crédito tributário

22 Fonte: STN D - 112110000 Créditos Trib Rec NR: 11120410 - IRPF C - 411210201 IRPF D - 411210201 IRPF C - 112110000 Créditos Trib Rec NR: 11120410 - IRPF Créditos Tributários R$ JanFev Contabilização do crédito tributário

23 Fonte: STN D - 1.2.1.1.1.04.00 Créditos Div Ativa Série: 11120410 - IRPF C - 499910400 VPA/DA Não Previd. 499910500 VPA/DA Previd. 499910600 VPA/DA Não Trib Créditos da Dívida Ativa R$ D - 499910400 VPA/DA Não Previd. 499910500 VPA/DA Previd. 499910600 VPA/DA Não Trib. C - 1.2.1.1.1.04.00 Créditos Div Ativa Série: 11120410 - IRPF JanFev Contabilização do crédito da dívida ativa

24 Fonte: STN PERDA ESTIMADA CURTO PRAZO Créditos de Impostos, Taxas, Contrib. de Melhoria e Contrib. Sociais/Econômicaseventodébitocrédito CRD050PERDA ESTIMADA COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CP591445 3.6.1.7.1.01.00 Aj. p/Perdas em Créd Trib 1.1.2.9.1.01.00 Aj. Perda de Créd Trib CRD070REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS591447 1.1.2.9.1.01.00 Aj. Perda de Créd Trib 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas Créditos de Infrações (Demais Créditos) CRD056PERDA ESTIMADA COM DEMAIS CRÉDITOS E VALORES CP561020 3.6.1.7.1.98.00 Aj. p/Perdas Demais Créditos 1.1.3.9.1.01.01 Aj. Perdas Demais Créditos CRD072REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS591459 1.1.3.9.1.01.01 Aj. Perdas Demais Créditos 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas LONGO PRAZO Créditos de Impostos, Taxas, Contrib. de Melhoria e Contrib. Sociais/Econômicas CRD057PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS DE LP591450 3.6.1.7.1.01.00 Aj. p/Perdas em Créd Trib 1.2.1.1.1.99.01 Aj. p/Perdas em Créd Trib LP CRD073 REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E INVESTIMENTOS LP591462 1.2.1.1.1.99.01 Aj. p/Perdas em Créd Trib LP 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. De Perdas Créditos de Infrações (Demais Créditos) CRD058PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS DE LP591460 3.6.1.7.1.98.00 Aj. p/Perdas Demais Créditos 1.2.1.2.1.99.03 Aj. p/Perdas de Outros Créd. CRD073 REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E INVESTIMENTOS LP591462 1.2.1.2.1.99.03 Aj. p/Perdas de Outros Créd. 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas Contabilização do ajuste de perdas com crédito tributário

25 Fonte: STN PERDA ESTIMADA LONGO PRAZO Dívida Ativaeventodébitocrédito CRD057PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS DE LP 591450 3.6.1.7.1.05.XX Aj.p/Perdas Dívida Ativa 1.2.1.1.1.99.05 Aj. p/Perdas Dívida Ativa CRD073 REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E INVESTIMENTOS LP 5914621.2.1.1.1.99.05 Aj. p/Perdas Dívida Ativa 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas Contabilização do ajuste de perdas da dívida ativa


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