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PublicouMaria de Belem Lacerda Beretta Alterado mais de 8 anos atrás
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I Seminário de Sustentabilidade Ambiental no Transporte Aquaviário Fiscalização da ANTAQ – aspectos ambientais e de segurança Bruno Pinheiro Superintendente de Fiscalização e Coordenação Especialista em Regulação 17 de junho de 2015
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Agenda A Importância da Fiscalização 2
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Agenda A Importância da Fiscalização 3 Retrospectiva 1997
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Agenda A Importância da Fiscalização 4 Retrospectiva 1997
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Agenda A Importância da Fiscalização 5 Retrospectiva 1997
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Agenda A Importância da Fiscalização 6
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ÓRGÃOS AMBIENTAIS EANTAQ
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Crimes Ambientais Lei 9.605/1998 DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
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Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante; X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; Infrações Ambientais Decreto 6.514/2008 Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
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Art. 3º A Autoridade Portuária, o arrendatário, o autorizatário e o operador portuário devem observar permanentemente, sem prejuízo de outras obrigações constantes da regulamentação aplicável e dos respectivos contratos, as seguintes condições mínimas: VIII - higiene e limpeza, por meio de remoção, armazenagem e destinação adequada dos resíduos e demais materiais inservíveis, assim como controle de pragas e instalação de mecanismos de vedação à entrada de insetos e animais nocivos nos recintos de armazenagem ou destinados à movimentação de passageiros; Obrigações Administrativas Resolução 3274-ANTAQ
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Art. 32. Constituem infrações administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portuária, o arrendatário, o autorizatário e o operador portuário, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribuídas a cada um desses agentes: XI - não assegurar condições mínimas de higiene e limpeza nas áreas e instalações: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Infrações Administrativas Resolução 3274-ANTAQ Das Infrações Comuns aos Agentes
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ANTES x DEPOIS
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MUITO O QUE FAZER!!!
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Obrigado Bruno Pinheiro Superintendente de Fiscalização e Coordenação Especialista em Regulação ANTAQ
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