Limites e modificadores biopsicossociais da capacidade civil e da imputabilidade Psiquiatria Forense.

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1 Limites e modificadores biopsicossociais da capacidade civil e da imputabilidade
Psiquiatria Forense

2 Capacidade de Direito art. 1o, Código Civil
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

3 Capacidade de Fato (limites e modificadores no CC)
art. 3o. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

4 art. 4o. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial

5 limites e modificadores da imputabilidade (CP)
art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

6 Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

7 IMPUTABILIDADE capacidade de ser responsabilizado penalmente pela infração penal cometida

8 RESPONSABILIDADE obrigação do criminoso de cumprir a pena cominada à infração penal que cometeu

9 INFRAÇÕES PENAIS CRIME ou CONTRAVENÇÃO
Tipicidade (fato descrito em lei anterior) Antijuridicidade (ação/omissão punível) Culpabilidade (juízo de reprovação)

10 CULPABILIDADE consciência da ilicitude do fato
exigibilidade de conduta diversa imputabilidade

11 CRITÉRIOS Biológico (doença ou deficiência mental)
Psicológico (prejuízo da consciência da realidade, do entendimento ou da vontade) Biopsicológico (misto)

12 critério biopsicológico
NA LEI CIVIL: discernimento escolher entre diversos ajuizar entender e determinar-se NA LEI PENAL: entendimento e determinação juízo escolha entre diversos discernimento

13 Pressupostos da Capacidade
Consciência Inteligência Vontade

14 consciência sensorial ética de si mesmo e dos outros do mundo

15 inteligência capacidade de adquirir habilidades
de resolver novos problemas

16 vontade livre arbítrio querer, decidir-se e fazer
intenção, deliberação e execução

17 terminologia jurídica dos transtornos mentais
doença mental enfermidade mental deficiência mental desenvolvimento mental incompleto desenvolvimento mental retardado perturbação da saúde mental ébrio habitual e viciado em tóxicos

18 Transtornos mentais na CID - X
Capítulo V da Classificação Internacional das Doenças da OMS – Organização Mundial da Saúde

19 Transtornos mentais em Psiquiatria Forense
I - doença mental ou enfermidade mental II - deficiência mental III - perturbação da saúde mental

20 I - doença mental (CP) ou enfermidade mental (CC) insanidade mental
AS PSICOSES alienação mental

21 II - deficiências mentais
desenvolvimento mental retardado (os retardos mentais) desenvolvimento mental incompleto (surdos-mudos e silvícolas não aculturados) as demências

22 III - perturbações da saúde mental
os transtornos neuróticos os transtornos de personalidade outros transtornos

23 I. Doenças mentais (as psicoses)
esquizofrenia transtorno bipolar do humor orgânicas tóxicas outras

24 esquizofrenia gravíssimas alterações do pensamento, afeto e vontade
paranóide hebefrênica catatônica residual outras

25 transtorno bipolar do humor
FASE MANÍACA humor exaltado aumento da energia vital - hiperatividade verborragia hiperestesia sexual delírio de grandeza alucinações (hipercromia/hiperacusia) FASE DEPRESSIVA melancolia, anedonia queda da energia vital queda da auto-estima anorexia, hipersonia idéias delirantes de ruína, falência física, culpa, pecado alucinações difamatórias e olfativas de sujeira Prof. João Carlos da Fonte

26 DECORREM DE LESÕES, DISFUNÇÕES OU DOENÇAS SOMÁTICAS
psicoses orgânicas DECORREM DE LESÕES, DISFUNÇÕES OU DOENÇAS SOMÁTICAS encefalopatias traumáticas, vasculares e infecciosas doenças metabólicas e endócrinas psicose puerperal (F53.1 da CID-10) epilepsia

27 psicoses tóxicas por uso de álcool, opiáceos, cocaína, anfetamina e outros estimulantes, alucinógenos, solventes voláteis

28 II. Deficiências mentais II.I - os retardos mentais
leve - QI: 50 a 69. Idade mental: 9 a 12 anos (débil mental). imputáveis/incapazes relativamente moderado - QI: 35 a 49. Idade mental: 6 a 9 anos (imbecil). semi ou inimputáveis/absolutamente incapazes grave - QI: 20 a 34. Idade mental: 3 a 6 anos (idiota). inimputáveis/ absolutamente incapazes profundo - QI: abaixo de 20. Idade mental menor que 3 anos. inimputáveis/ absolutamente incapazes

29 II. Deficiências mentais II.II - os estados demenciais
redução gradual ou rápida de funções cognitivas prejuízo da habilidade desenvolvida a capacidade deverá ser avaliada pericialmente no estágio final implica insanidade, equiparando-se à doença mental

30 III. Perturbações da saúde mental III.I – os transtornos neuróticos
fóbico-ansiosos ansiosos (de pânico e outros) obsessivo-compulsivos do estresse pós-traumático dissociativos transtornos do humor (depressão, ciclotimia) somatoformes (de somatização, hipocondríaco, neurovegetativo) outros (neurastenia, despersonalização)

31 III. Perturbações da saúde mental III
III. Perturbações da saúde mental III.II – transtornos de personalidade personalidade paranóide personalidade esquizóide personalidade dissocial personalidade instável personalidade histriônica personalidade anancástica personalidade ansiosa personalidade dependente outras (excêntrica, imatura, narcísica)

32 III.III - outras perturbações
temperamento agonia afasia sonambulismo hipnotismo emoção e paixão associação

33 TEMPERAMENTO elemento da personalidade relacionado à expressão do afeto ou humor aspecto dinâmico da personalidade tendência a reagir aos estímulos mesológicos pode excepcionalmente reduzir a imputabilidade sem relevância quanto à capacidade civil

34 ESTADOS AGÔNICOS MORIBUNDOS período de iminência da morte
interessa ao Direito Civil capacidade de testar, doar e casar (presume-se a capacidade - a contestação exige prova por testemunho ou depoimento do médico)

35 AFASIA decorre de causas diversas neurológicas ou psicopatológicas
incapacidade de execução da linguagem falada e escrita priva da capacidade civil e de imputação

36 SONAMBULISMO alteração do sono a atividade motora fica conservada
por haver privação da consciência, não há culpabilidade existência de antecedentes, inclusive hereditários difere do distúrbio de conduta do sono REM e dos estados crepusculares epilépticos

37 HIPNOTISMO estado de sugestão com alguma redução da consciência
transitório a personalidade é sugestionável não implica inimputabilidade

38 EMOÇÃO e PAIXÃO alteram a consciência e a vontade
não exclui a responsabilidade penal mas atenua a pena se o crime se segue a injusta provocação da vítima

39 ASSOCIAÇÃO PSICOLOGIA DAS MULTIDÕES conduta isolada ‡ conduta coletiva
enfraquece a vontade estimula a impulsividade e a ousadia é atenuante do crime se: praticado sob influência de multidão em tumulto não o provocou


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