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Prescrição Penal e as alterações da Lei /2010

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Apresentação em tema: "Prescrição Penal e as alterações da Lei /2010"— Transcrição da apresentação:

1 Prescrição Penal e as alterações da Lei 12.234/2010
Prof. Murilo Jorge Prescrição Penal e as alterações da Lei /2010 Causa de extinção de punibilidade (art. 107, IV, CP) Prof. Murilo Jorge

2 Punibilidade: Condição para o exercício da Ação Penal;
“Possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal (pena ou medida de segurança) ao autor do crime” – René Ariel Dotti Prof. Murilo Jorge

3 Prescrição: “Perda do direito de punir do Estado pelo decurso de tempo, em razão de seu não exercício dentro do prazo previamente fixado”. Cezar Roberto Bittencourt; Prof. Murilo Jorge

4 Teorias da prova, da readaptação social, o esquecimento, da expiação moral, do ônus do Estado;
Crimes imprescritíveis: Racismo (art. 5, XLII, CF), ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF) e crimes de genocídio, contra a humanidade e crimes de guerra (Estatuto de Roma); Prof. Murilo Jorge

5 Espécies de Prescrição
1. Prescrição da Pretensão Punitiva: Pela pena em abstrato; Retroativa; Intercorrente ou subsequente; Pela pena hipotética? 2. Prescrição da Pretensão Executória; Prof. Murilo Jorge

6 Art A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº , de 2010). Prof. Murilo Jorge

7 I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº , de 2010). Prescrição das penas restritivas de direito Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de )

8 Prescrição Punitiva pela pena em abstrato
Inexistência de pena concretizada na sentença; O prazo prescricional regula-se pelo máximo cominado para o delito; Análise das causas de aumento e diminuição; Concurso de crimes: a prescrição opera-se isoladamente (art. 119). Prof. Murilo Jorge

9 Prescrição Punitiva pela pena em abstrato
Pena Máxima Prescrição + de 12 anos……………………20 anos + de 8 a 12 anos……………….16 anos + de 4 a 8 anos………..……….12 anos + de 2 a 4 anos……………..…..8 anos = 1 a 2 anos………..…….……..4 anos - de 1 ano………………………..2 anos - de 1 ano………………………..3 anos Prof. Murilo Jorge

10 Prescrição Punitiva pela pena em abstrato
Termo inicial: Art A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;  II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. Prof. Murilo Jorge

11 Prescrição Punitiva pela pena em abstrato
Causas interruptivas do prazo: Recebimento da denúncia; Pronúncia e sua confirmação; Publicação de sentença ou acórdão condenatório recorrível; Fato R.Den Pron Conf. Pron Sent./Ac. Condenatório recorrível. Prof. Murilo Jorge

12 Prescrição Punitiva Retroativa
Inexistência de prescrição abstrata; Sentença Condenatória; Trânsito em Julgado para a acusação; Pena definida na sentença torna-se pena máxima aplicável! Incidência em períodos anteriores à sentença condenatória – inclusive entre crime e recebimento da denúncia; Lapsos temprais posteriores ao recebimento da denúncia; Lei nº (05/05/2010) Regra do artigo 109 do CP. Prof. Murilo Jorge

13 Prescrição Punitiva Retroativa
Causas interruptivas do prazo: Recebimento da denúncia; Pronúncia e sua confirmação; Publicação de sentença ou acórdão condenatório recorrível; Fato R.Den Pron Conf. Pron Sent./Ac. Condenatório recorrível. Prof. Murilo Jorge

14 Prescrição Punitiva Retroativa
Não se leva em consideração o máximo cominado ao delito, mas a pena definida na sentença! Exclui-se aumento decorrente do concurso formal ou crime continuado! O prazo prescricional encontra-se preenchido no passado. Prof. Murilo Jorge

15 Prescrição Punitiva Intercorrente ou Subsequente
Inexistência de prescrição abstrata e retroativa; Sentença Condenatória; Trânsito em Julgado para a acusação; Pena definida na sentença torna-se pena máxima aplicável! Incidência em períodos posteriores à sentença condenatória; Regra do artigo 109 do CP. Prof. Murilo Jorge

16 Prescrição Punitiva Intercorrente ou Subsequente
Exclui-se aumento decorrente do concurso formal ou crime continuado! O termo inicial é a publicação da sentença condenatória recorrível; Sent./Ac. Condenatório recorrível………………… Trânsito em julgado definitivo. Prof. Murilo Jorge

17 Prescrição Punitiva pela Pena Hipotética (Antecipada)
STJ Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

18 Prescrição Punitiva pela Pena Hipotética (Antecipada)
Raciocínio assemelha-se à prescrição abstrata, mas leva em conta a pena provável. Pré-análise das condições pessoais e gravidade do crime (art. 59). Circunstâncias agravantes; Causas de aumento (excetuadas as do concurso de crimes); Prof. Murilo Jorge

19 Prescrição Punitiva pela Pena Hipotética (Antecipada)
Economia Processual; Carência de Justa Causa; Utilidade da Ação Penal; Aceitação em 1º grau; Resistência nos Tribunais; Súmula do STJ Prof. Murilo Jorge

20 Prescrição da Pretensão Executória
O decurso de tempo impede que o Estado possa executar o comando emergente da sentença penal condenatória; Os efeitos da prescrição executória limitam-se à extinção da pena; Exige-se trânsito em julgado definitivo; Calcula-se pela pena em concreto; Tabela do 109 do CP; Prof. Murilo Jorge

21 Prescrição da Pretensão Executória
Inocorrência da prescrição punitiva; Exige-se sentença condenatória irrecorrível; Calcula-se pela pena em concreto, ou pelo restante de pena à cumprir (art. 113 CP); Reincidência eleva em 1/3 o prazo; Tabela do 109 do CP; Prof. Murilo Jorge

22 Prescrição da Pretensão Executória
Termo Inicial: Trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação; Do dia em que se interrompe a execução; Trânsito em julgado da revogação do sursis ou livramento. Interrompe-se com o início da execução! Iterrompe-se com a reincidência! Prof. Murilo Jorge

23 Detração e Prescrição Executória
Combinação dos artigos 113 e 42 do CP; Amparo da Doutrina; Resistência dos Tribunais; Tratamento desigual. Prof. Murilo Jorge

24 Prescrição e Medida de Segurança
Prescrição Punitiva: regra geral. Prescrição Executória semi-imputável: pena imposta na sentença substituída por medida de segurança; Prescrição Executória na absolvição imprópria: pena mínima cominada é a referência. Prof. Murilo Jorge

25 Causas Interruptivas do Prazo Prescricional
Recebimento da denúncia; Pronúncia; Decisão confirmatória da pronúncia; Publicação da sentença ou acórdão condenatório; Início ou continuação do cumprimento da pena; Reincidência. Prof. Murilo Jorge

26 Causas Suspensivas do Prazo Prescricional
Questão prejudicial à existência do crime (art. 116, I CP); Cumprimento de pena no estrangeiro (art. 116, II CP); Ausência de licença para processar parlamentar (art. 53, CF) ; Prof. Murilo Jorge

27 Causas Suspensivas do Prazo Prescricional
Não comparecimento do acusado ao processo (366 CPP); Expedição de Carta Rogatória (368 CPP); Suspensão Condicional do Processo (89 Lei 9.099/95) Prof. Murilo Jorge

28 Redução do Prazo Prescricional
Prazo é reduzido na metade quando: Réu menor de 21 no tempo do crime; Réu maior de 70 na época da sentença; Art. 115 CP Prof. Murilo Jorge

29 Efeitos da Prescrição Punitiva
Impossibilita a aplicação de pena ou medida de segurança; Apaga o caráter delituoso do fato; Não gera reincidência; Não apaga o crime, mas em suas consequências penais se equipara a absolvição; Não interfere na responsabilidade civil; Prof. Murilo Jorge

30 Efeitos da Prescrição Punitiva
Prescrição retroativa e delitos de trânsito. Art O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença (Lei 9503/97) Prof. Murilo Jorge

31 Efeitos da prescrição executória
Não rescinde a sentença; A sanção imposta não será cumprida; Inscrição no rol dos culpados; Antecedentes e reincidência; Responsabilidade civil consolidada; Sentença criminal é título executivo judicial. Prof. Murilo Jorge

32 Prescrição da Pena de Multa
Se a pena de multa for a única aplicada ou cominada: 2 anos; Multa alternativa ou cumulativamente aplicada, a pena privativa de liberdade é a referência. Prof. Murilo Jorge

33 Prescrição e Crime Falimentar
Art. 182, Lei /05: Termo inicial é a decretação da falência, a concessão da recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial. A decretação da falência também é causa de interrupção do prazo prescricional. Prof. Murilo Jorge

34 Prescrição e lei antidrogas
Porte de drogas para uso pessoal: pena restritiva de direitos; Prazo prescricional será sempre de dois anos (prescrição punitiva ou executória). Prof. Murilo Jorge

35 Questões especiais Erro na capitulação legal (denúncia): prevalece a descrição fática; Desclassificação do crime na sentença: nova qualificação é referência adequada; Anulação de sentença com trânsito em julgado para a acusação: pena estabelecida é a referência; Prescrição no IP: manifistação do MP Prof. Murilo Jorge

36 EXERCÍCIOS Tício cometeu lesão corporal leve em Em 2001 foi recebida a denúncia. Quando ocorrerá a prescrição punitiva pela pena em abstrato?

37 Tício cometeu lesão corporal leve em 2000
Tício cometeu lesão corporal leve em Em 2001 foi recebida a denúncia. Quando ocorrerá a prescrição punitiva pela pena em abstrato? R.: Em 2005.

38 EXERCÍCIOS Tício cometeu furto simples em Em 2004 foi recebida a denúncia. Em 2006 foi sentenciado a uma pena de um ano e seis meses de reclusão. É possível afirmar a ocorrência da prescrição?

39 Tício cometeu furto simples em 2000. Em 2004 foi recebida a denúncia
Tício cometeu furto simples em Em 2004 foi recebida a denúncia. Em 2006 foi sentenciado a uma pena de um ano e seis meses de reclusão. É possível afirmar a ocorrência da prescrição? Sim. Prescrição retroativa (crime cometido anteriormente à lei /2010). Lapso temporal entre o crime e o recebimento da denúncia.

40 Murilo Henrique Pereira Jorge
Muito obrigado. Murilo Henrique Pereira Jorge (41) Prof. Murilo Jorge


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