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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

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Apresentação em tema: "INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA"— Transcrição da apresentação:

1 INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA PREFEITA: ODÍLIA GIATOMASSI GOMES INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo. 16 DE DEZEMBRO DE 2006

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA I – O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: Esse instrumento garante através de lei municipal específica, baseada no Plano Diretor (o qual deverá discriminar as áreas passíveis de aplicação do instrumento) o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, desde que respeitadas as condições e os prazos legalmente fixados. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA II – O IPTU progressivo no Tempo: O IPTU progressivo é uma multa pecuniária imposta ao proprietário de imóvel urbano, pelo descumprimento da obrigatoriedade de parcelar, edificar e utilizar o solo urbano, conforme dispõe o art. 5º desta Lei. A Lei fixa o prazo de 05 (cinco) anos de aplicação do IPTU progressivo, bem como determina a alíquota máxima de 15%, a qual refere-se ao valor do imóvel, em seu lançamento para fins de IPTU. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA III – Da desapropriação com o pagamento em Títulos: A partir de 05 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo, se o proprietário do imóvel ainda não tenha cumprido a obrigação de parcelar, edificar, ou utilizar compulsoriamente o solo, o Poder Público Municipal poderá desapropriar o imóvel com pagamento de títulos da dívida pública. O valor da indenização é o valor real do imóvel (ou seja, descontado-se o montante incorporado em função de melhorias realizadas pelo Poder Público), e juros legais de 6% ao ano. Os referidos títulos, aprovados pelo Senado Federal, serão resgatados em dez anos, em prestações iguais, anuais e sucessivas. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA IV – A Usucapião Especial de Imóvel Urbano: Esse instrumento permite que o possuidor, utilizando como sua moradia e de sua família, área ou edificação urbana de até 250 m2, com posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos, adquira o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A novidade trazida pelo Estatuto, nesse ponto, é a usucapião coletiva, a qual aplica-se para áreas urbanas com mais de 250 m2, ocupadas por população de baixa renda, para fins de moradia. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA V - O Direito de Superfície: O direito de superfície compreende o direito de utilizar o solo, o subsolo, ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida em contrato, podendo a concessão ser gratuita ou onerosa. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA VI - O Direito de Preempção: É o direito de preferência, para o município, na aquisição de imóvel urbano. Regulamentado por lei municipal, baseada no Plano Diretor, o qual determinará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará o prazo de vigência, respeitado o limite de 05 anos. O direito de preempção justifica-se quando da necessidade de: a) regularização fundiária; b) execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; c) constituição de reserva fundiária; d) implantação de equipamentos urbanos e comunitários: e) criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; f) criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; g) proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA VII – A Outorga Onerosa do Direito de Construir: Este instrumento deverá constar diretamente no Plano Diretor, e não em lei especial. Ele permite ao Poder Público fixar, através do Plano Diretor, áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser adotada pelo beneficiário. Lei municipal específica estabelecerá a fórmula de cálculo para cobrança; os casos passíveis de isenção; e a contrapartida do beneficiário. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA VIII – As Operações Urbanas Consorciadas: Por operações urbanas consorciadas entende-se: “o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental”. As Operações Urbanas Consorciadas deverão ser regulamentadas por lei específica, baseada no Plano Diretor, o qual poderá delimitar áreas para aplicação de operações urbanas consorciadas. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA IX – A Transferência do Direito de Construir: Por esse instrumento, lei específica baseada no Plano Diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, a exercer em outro local, o direito de construir, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programa de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Essa é a desapropriação procedida de maneira amigável, com o pagamento em índice. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA X – O Estudo de Impacto de Vizinhança: Regulamentado por lei municipal, o EIV presta-se a “ajustar” os ônus do processo de urbanização, garantindo à população o direito à qualidade de vida. Os empreendimentos e/ou atividades, públicos ou privados, em área urbana que dependerão de EIV e deverão ser definidos por lei municipal. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.

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PLANO DIRETOR ILHA SOLTEIRA PARA TODOS – DESENVOLVIMENTO JUSTO ESTATUTO DA CIDADE: INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA XI – O Plano Diretor: O PD é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”; instrumento de notável importância no Estatuto da Cidade, o PD é peça-chave no planejamento municipal. O PD é obrigatório para municípios com mais de habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerados urbanos onde o Poder Público Municipal pretenda utilizar os instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórias; IPTU progressivo no Tempo, e desapropriação com pagamento em títulos, conforme estabelecido no § 4º, do art. 182, da Constituição Federal. O PD também é obrigatório para os municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, e para aqueles inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. TÉCNUS – Prestação de Serviços em Engenharia e Urbanismo.


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