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PublicouEduardo Vinícius Beppler Lisboa Alterado mais de 8 anos atrás
1
Responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto ou serviço
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Evolução da responsabilidade civil
Da culpa ao risco… agente vítima conduta resultado
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Elementos da responsabilidade objetiva
dano atividade nexo causal
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Teoria do risco Risco criado Risco proveito Risco do empreendimento
Risco profissional Risco excepcional Risco integral
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Excludentes caso fortuito força maior previsibilidade
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Nos acidentes de consumo são responsáveis ...
O fabricante O produtor O construtor O importador Art O comerciante é responsável apenas subsidiariamente. Par. Único – direito de regresso
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Produto defeituoso Falta de qualidade por insegurança
Aspectos subjetivos – expectativas legítimas Aspectos objetivos – apresentação destinação riscos técnica State of the art – risco de desenvolvimento
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Defesas do fornecedor Não colocação do produto no mercado
Inexistência do defeito Culpa (fato) exclusiva (o) do consumidor ou de terceiro
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Responsabilidade do comerciante
Não identificação do responsável principal Identificação equívoca do responsável principal Má conservação do produto perecível
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Fornecimento de serviço defeituoso
Art. 14 – responsabilidade objetiva definição do serviço inseguro estado da técnica defesas EXCEÇÃO: Responsabilidade dos profissionais liberais – ξ4º
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Vícios do produto e do serviço
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Espécies de vícios Art. 18, caput
QUALIDADE QUANTIDADE INFORMAÇÃO
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Prazo e alternativas ao consumidor
Art. 18 ξ1º. Substituição Restituição da quantia paga Abatimento proporcional do preço Art. 18 ξ6º. III Definição de qualidade
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Vícios de quantidade Art. 19 Alternativas:
Abatimento proporcional do preço Complementação do peso ou medida Substituição do produto Restituição da quantia paga
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Vícios dos serviços Art. 20 – qualidade e informação Alternativas:
Reexecução Restituição da quantia paga Abatimento do preço
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Serviços públicos Art. 22 Qualidade: “adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos” Alternativas: parágrafo único – privilégio? “compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”
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Garantia contratual e legal
Arts. 24 e 25 A garantia legal “adere” ao produto ou serviço e pode ser exigida de qualquer dos responsáveis pelo fornecimento. A garantia contratual se soma aos prazos pra reclamar do art. 26.
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