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Proteção pós-contratual RECALL

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Apresentação em tema: "Proteção pós-contratual RECALL"— Transcrição da apresentação:

1 Proteção pós-contratual RECALL
Daniela Barcellos Aula 9 FGV

2 Deveres pós-contratuais
Dever de manutenção das peças de reposição; Deveres anexos oriundos da boa-fé; Chamamento ou recall em caso de insegurança.

3 1. Manutenção de peças Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

4 2. Deveres anexos Sigilo; Segurança; Informação.
Art. 6°,  III: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

5 Art.10, § 1°: O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

6 3. Recall – Chamamento Solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feitas pelo fabricante em razão da insegurança gerada.

7 Etapas do Recall Comunicar aos consumidores;
Comunicação das autoridades competentes (simultaneamente); Recolha dos produtos defeituosos do mercado; Substituir, consertar ou recomprar (buyback) os produtos defeituosos.

8 Responsabilidade A responsabilidade se estende, além disso para os danos causados pelo produto, mesmo após o recall.

9 Mattel Brinquedos com peças pequenas e imantadas fáceis de engolir.


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