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PRESCRIÇÃO TRABALHISTA

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Apresentação em tema: "PRESCRIÇÃO TRABALHISTA"— Transcrição da apresentação:

1 PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
Prof. Airton Cezar de Menezes

2 Documentos Trabalhistas
Conceito: São documentos decorrentes das relações trabalhistas que geram ao empregador inúmeras obrigações. Guarda: Os documentos trabalhistas, tais como: recibo de férias, demonstrativo de pagamento de salário, concessão de aviso prévio, comprovante de pagamento de participação de lucros e resultados (PLR), entre outros, devem ser guardados pelo prazo mínimo de 05 anos contados da data do pagamento ao empregado ou 2 anos da rescisão do contrato de trabalho. Obs: Para os trabalhadores menores não há prescrição. Aspectos legais: Constituição Federal Art. 7º, XXIX e CLT Arts. 11, 119, 149, 440 e 916.

3 Documentos Previdenciários
Conceito: São documentos decorrentes das obrigações previdenciárias. Como a documentação relativa ao pagamento de salário-família, ao pagamento de salário-maternidade (ex: atestado médico), demonstrativo de descontos previdenciários etc. Guarda: Todos os documentos previdenciários devem permanecer guardados por prazo mínimo de 10 anos. Desse modo, o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) , evitando eventuais problemas com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Aspectos legais: art. 45 da Lei nº 8.212/1991.

4 Documentos FGTS Conceito: São documentos decorrentes das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Guarda: Toda a documentação deverá permanecer guardada por período mínimo de 30 anos, conforme prevê a Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5º: "O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.". Entretanto, existem posicionamentos doutrinários e decisões jurisprudenciais sustentando que a prescrição em relação ao FGTS é de 5 (cinco) anos, dada sua natureza tributária e, portanto, sujeita ao prazo para cobrança relativo a tributos. Aspectos legais: Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5º.

5 Prescrição Trabalhista
Exemplo Prático: Com a demissão sem justa causa, de um empregado, no dia , determinada empresa estará obrigada a efetuar o pagamento das verbas rescisórias e deduzir a contribuição previdenciária, além de fornecer ao trabalhador as vias do requerimento do Seguro-desemprego. Como conseqüência dos procedimentos acima, a empresa está obrigada a efetivar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e manter toda a documentação (inclusive relativa ao Seguro-desemprego), sob sua guarda, pelo tempo que a legislação determina. Quais são esse prazos?

6 Prescrição Trabalhista
a) até 2 (dois) anos após a cessação do contrato de trabalho ou após a data em que o empregado menor completar 18 (dezoito) anos de idade, os documentos relativos a créditos do empregado resultantes da relação de emprego; b) até 5 (cinco) anos (contados a partir da data da dispensa) os comprovantes de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) do trabalhador dispensado; c) até 10 (dez) anos os documentos relativos à retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias.

7 Prescrição Trabalhista
a) até 2 (dois) anos após a cessação do contrato de trabalho ou após a data em que o empregado menor completar 18 (dezoito) anos de idade, os documentos relativos a créditos do empregado resultantes da relação de emprego; b) até 5 (cinco) anos (contados a partir da data da dispensa) os comprovantes de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) do trabalhador dispensado; c) até 10 (dez) anos os documentos relativos à retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias.


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