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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
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CABIMENTO: A ação de regulamentação de visitas poderá ocorrer quando uma pessoa, normalmente um parente próximo ( pai, mãe,avós, etc), desejar que o juiz discipline o direito de visitas a um menor, em razão do guardião legal não permiti-las ou dificultá-las.
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BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°8.069/90, em seu art.4°, que garante ao menor o direito de convivência familiar, o que sem dúvida, inclui o direito de encontrar todos os seus parentes, mesmo quando os pais estejam separados.
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PROCEDIMENTO I – petição inicial ( art. 276, CPC); II – citação ( arts. 213 ss, CPC); III – audiência de conciliação ( arts. 277 e 278, CPC); IV – audiência de instrução e julgamento ( art. 279, CPC) V – sentença (art. 281, CPC).
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FORO COMPETENTE: Domicílio do responsável/guardião, pelo menor.
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QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO AUTOR
Com quem está a guarda legal do menor? Qual é o vínculo que o autor tem com o menor? Desde quando o autor tem sido proibido de ver o menor? Quais as dificuldades que tem sido impostas ao direito de visitas? Quando e como o autor quer ver a criança?
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DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO AUTOR AO ADVOGADO
Certidão de casamento ou nascimento do autor; Cédula de identidade (RG) e o CPF do autor; Certidão de nascimento do menor; Comprovante de residência; Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão). Obs.: os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em cópia autenticada.
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