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 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 

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Apresentação em tema: " Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; "— Transcrição da apresentação:

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2  Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar;  Vantagens econômicas  Quais as repercussões ambientais ???  Pensando nos conceitos de meio ambiente, impacto ambiental e poluição  Gerenciamento ambiental CONCLUSÕES

3 CONSTRUINDO O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL  Contextualização...  Relembrando a Conferência de Estocolmo de 1972;  Livro da Rachel Carson (1962) que denuncia os estragos causados pelo DDT e outros agrotóxicos ao meio ambiente;  Cenário Nacional:  Algumas normas importantes na década de 1980: caráter proibitivo: controle e repressão  Lei n. 7.347/85: Lei da Ação Civil Pública;  Lei n. 6.803/80 (zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição (Cubatão);  Lei n. 6.902/81 (estações ecológicas e áreas de proteção ambiental);  Lei n. 7.802/89 (agrotóxicos);  Lei n. 7.643/87 (proíbe a pesca de cetáceos);  Lei n. 7.679/88 (pesca em períodos de reprodução);

4  Cenário Nacional: (cont.)  Constituição de 1988 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)(Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)(Regulamento) (...) § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. CONSTRUINDO O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

5  Década de 1990 e 2000: ênfase na gestão ambiental  Lei n. 9.433/1997 (sistema nacional de recursos hídricos);  Lei n. 9.605/1998 (sanções penais e administrativas);  Lei n. 9.795/1999 (política nacional de educação ambiental);  Lei n. 12.187/2009 (política nacional sobre mudança do clima);  Lei n. 12.303/2010 (política nacional de resíduos sólidos); CONSTRUINDO O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

6  Lei n. 6.938/81- institui a Política Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente;  Tratamento sistêmico dos recursos ambientais  Avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental se tornaram obrigatórios;  conceitos de meio ambiente, impacto ambiental e poluição; Política Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente

7 Lei n. 6.938/81  Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (inciso I do artigo 3°);  Degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente (inciso II do artigo 3°);  Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (inciso III do artigo 3°); a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; Política Nacional de Meio Ambiente

8 Lei n. 6.938/81 Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)(Regulamento) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)(Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011) § 1 o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. Política Nacional de Meio Ambiente

9 Material: https://meioambientengenharia.wordpress.com/ Para a próxima aula: Há mais mistérios entre o céu e a Terra do que supõe a nossa vã filosofia" (William Sheakespeare, em Hamlet)


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