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ETIMOLOGIA
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CONCEITO DE ESTADO Há duas orientações fundamentais:
Ou se enfatiza o elemento concreto= noção de força, classificados como políticos, onde o Estado é visto como força que se põem a si própria e que por suas próprias virtudes, busca a disciplina jurídica; ou Se realça a natureza jurídica= noção de ordem, que dá primazia ao elemento jurídico, acentuando que os demais têm existência independente fora do Estado, só se compreenderá como companente do Estado após integrado à uma ordem jurídica;
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DEVIDOS AS RAZÕES EXPOSTAS,
Podemos conceituar ESTADO como: “ORDEM JURÍDICA SOBERANIA QUE TEM POR FIM O BEM COMUM DE UM POVO SITUADO EM UM DETERMINADO TERRITÓRIO”
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FINALIDADE E FUNÇÕES DO ESTADO
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O PODER DO ESTADO
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“Não há poder insuscetível de qualificação jurídica”.Reale
“O verdadeiro sentido de poder ou dominação estatal não é o que uns homens estão submetidos a outros, mas sim que todos os homens estão submetidos as normas”. “A observação de qualquer sociedade humana revela sempre, mesmo nas formas mais rudimentares, a presença de uma ordem jurídica e de um poder”. “Não há poder insuscetível de qualificação jurídica”.Reale
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