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PublicouVictor Gabriel Farinha Sabrosa Alterado mais de 8 anos atrás
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Cultura Viva Ministério da Cultura REDE DE PONTOS DE CULTURA DA FURG REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL
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ORÇAMENTO PLANO DE TRABALHO ORÇAMENTO Cultura Viva Ministério da Cultura
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Despesas com cobertura de alimentação, estadia, locomoção urbana, àquele que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual para municípios não vizinhos. O projeto deve estabelecer um valor fixo, podendo pagar uma diária ou meia, dependendo do período de deslocamento. 33.90.14 - Diárias Cultura Viva Ministério da Cultura
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Despesa com material para uso imediato. Também é considerado material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. 33.90.30 – Material de Consumo Cultura Viva Ministério da Cultura
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Despesas com aquisição de passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas. No projeto deve aparecer o tipo de passagem, sem precisar constar o trecho da locomoção. 33.90.33 - Passagens Cultura Viva Ministério da Cultura
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Despesas com serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; monitores diretamente contratados; oficineiros, palestrantes, colaboradores eventuais; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Cultura Viva Ministério da Cultura
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Não pode ultrapassar três pagamentos no ano fiscal (3 RPAs). Valor máximo por pessoa: R$ 8.000,00/ano/bruto. 3 RPAs x R$ 2.666,00/bruto 15% IR = R$ 74,97 (incide sobre valor da RPA descontado o INSS e também a parcela de dedução – TABELA Receita Federal) 11% INSS = R$ 293,26 4% ISSQN = R$ 106,64 R$ 2.666,00 - total encargos/impostos R$ 474,87 = R$ 2.191.13 x 3 pg = R$ 6.573,39/ano/líquido 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Cultura Viva Ministério da Cultura
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Tabela Progressiva para cálculo mensal do IR de Pessoa Física. 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Cultura Viva Ministério da Cultura Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.499,15-- De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43 De 2.246,76 até 2.995,7015,0280,94 De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62 Acima de 3.743,1927,5692,78 Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, água; serviços de comunicação (telefone, correios, etc.); fretes e carretos; locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; entre outras despesas que sejam exclusivas do projeto em questão. 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Cultura Viva Ministério da Cultura
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20% sobre Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - PATRONAL 33.91.47 – Encargos Sociais Cultura Viva Ministério da Cultura Calcular os 20% sobre o valor total de PF Valor máximo por pessoa: R$ 8.000,00 x 20% = R$ 1.600,00
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Quando a despesa ocasionar a ampliação do imóvel para execução do projeto, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações. 44.90.51 – Obras e Instalações Cultura Viva Ministério da Cultura
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É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Cultura Viva Ministério da Cultura
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Contrapartida Cultura Viva Ministério da Cultura As entidades proponentes deverão apresentar contrapartida financeira ou em serviços mensuráveis de no mínimo 20% do valor total do convênio (R$ 185.000,00), ou seja, no mínimo R$ 37.000,00.
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Dúvidas Frequentes Cultura Viva Ministério da Cultura - A contrapartida deve ser de 20%, em bens e serviços (podendo ser serviço voluntário com comprovação posterior através de recibo); - Materiais como livros para acervo, tripés, microfones são considerados permanentes; - Livros com fim paradidático podem ser material de consumo; - Pendrives e mouses devem ser classificados como materiais de consumo; - O equipamentos e materiais de permanente não poderão ser adquiridos com a primeira parcela.
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Sugestão para kit multimídia Cultura Viva Ministério da Cultura 1 Computador servidor de Aplicações (processador Pentium IV 3.0 GHz; 1 GB de memória RAM; Gravador de CD; 2 HDs de 120 GB; Placa de vídeo de 128 MB); 1 Computador servidor Multimídia (processador Pentium IV 3.0 GHz; 1 GB de memória RAM; Gravador de CD; Gravador de DVD; 1 HD de 120 GB; Placa de vídeo de 128 MB; Placa de som M-audio audiophile 2496, placa de captura firewire). 1 Computador terminal para consulta - terminal burro (processador Pentium 1.8 GHz; 256 MB de memória RAM); 1 Switch não-gerenciável com 8 portas (D-Link Express EtherNetwork); 1 Impressora colorida a jato de tinta (HP Deskjet 6540); 1 Impressora preto-e-branco a laser (HP Laserjet 1022); 1 Scanner de mesa; 1 Filmadora Mini-DV com 1 CCD (Sony); 1 Câmera fotográfica digital (HP Photosmart M407); 1 Mesa de Som - Behringer Eurorack (UB1204 FX-PRO); 1 Par de Monitores para Som (Behringer 1C); 1 Amplificador (Behringer EP 2500);
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Cultura Viva Ministério da Cultura 6 Microfones (Behringer XM1800S); 1 Microfone de lapela (Leson ML-70); 1 Fone de ouvido (Koss Sporta PRO); 1 MD Sony (MZ-RH910); 6 Pedestal para microfone; kit de cabos para áudio; 3 estabilizadores de tensão; 1 tripé para câmera de vídeo 6 filtros de linha; 1 'kit' de ferramentas (alicates e chaves de fenda); 100 metros de cabo de rede; 50 conectores de rede; 1 carregador com 4 pilhas; 1 cabo firewire para filmadora; 2 Mini Discs- 2 fones de ouvido; 2 cabos para impressoras; 3 tonners para impressora laser; 6 cartuchos com tinta preta; 5 cartuchos para impressões coloridas. Sugestão para kit multimídia
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11. 1 PLANO DE APLICAÇÃO (R$) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAValores (R$) 11.1.1 Código11.1.2 Especificação11.1.3 Concedente11.1.4 Proponente (contra-partida) 11.1.5 Subtotal por natureza da despesa 33.90.14 Diárias 3390.30Material de Consumo 33.90.33Passagens 3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3391.47 Encargos Sociais – 20% sobre Serv. Terc. Pes. Física 4490.51Obras e Instalações 4490.52 Equipamento e Material Permanente TOTAL (total do Concedente) (total do proponente) (total do projeto concedente + proponente)
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11.2 Detalhamento da despesa (Concedente) 33.90.14 – DIÁRIAS ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal 01 02 Total do Elemento de Despesa Diárias 3390.30 – DE CONSUMO ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal 01 02 Total do Elemento de Despesa Material de Consumo 3391.33 – PASSAGENS ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal 01 02 Total do Elemento de Despesa Passagens
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3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal 01 02 Total do Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal 01 02 Total do Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3391.47 – ENCARGOS SOCIAIS Encargos Sociais Despesas com Encargos Sociais TOTAL DESPESAS CORRENTES 4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal 01 02 Total do de Desp. Equipamentos e Material Permanente TOTAL DESPESAS CAPITAL VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
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12 Contrapartida Descrever a contrapartida financeira ou em serviços mensuráveis de no mínimo 20% do valor total do convênio (valor mínimo de R$ 37.000,00 – trinta e sete mil reais). ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor Unitário Total 01 02 Total de contrapartida
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