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PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO ITCD

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Apresentação em tema: "PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO ITCD"— Transcrição da apresentação:

1 PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO ITCD
GT Modernização do ITCD OAB, julho/2006

2 OBJETIVOS DO PROJETO Inserir o ITCD na filosofia de auto-atendimento da Receita Estadual; Agilizar o atendimento ao contribuinte; Aumentar a eficácia do imposto; Reduzir custos.

3 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS

4 ITCD Fontes formais Constituição Federal de 1988: art. 155, inc. I; Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172): art.35, inc.I, II e III; Constituição Estadual: art.145; Lei Estadual nº 8.821/89; Decreto nº /89; Instrução Normativa DRP nº 45/98;

5 ITCD Fato gerador: Transmissão “Causa Mortis” e doação a qualquer título de: Propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos; Bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.

6 ITCD Desonerações: Imunidades constitucionais; Isenções que beneficiam as transmissões de pequenos patrimônios.

7 Alíquotas na transmissão “causa mortis”:
ITCD Alíquotas na transmissão “causa mortis”: Quantidade de UPF-RS Valores em Reais Acima de Até Isento 10.509 ,78 1% 14.012 ,03 2% 17.515 ,29 3% 21.018 ,55 4% 22.769 ,33 5% 24.521 ,81 6% 26.272 ,59 7% 28.024 ,07 8%

8 Alíquotas das demais transmissões:
ITCD Alíquotas das demais transmissões: Quantidade de UPF-RS   Valores em Reais Acima de Até 3% 21.018 R$ ,55 4% 22.769 R$ ,33 5% 24.521 R$ ,81 6% 26.272 R$ ,59 7% 28.024 R$ ,07 8%

9 ITCD Contribuinte: Nas doações: Doador; Donatário; Nu-proprietário. Nas transmissões “causa mortis”: Beneficiário ou recebedor do bem.

10 ITCD Base de cálculo: Valor venal dos bens, títulos ou créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial.

11 Procedimentos Extrajudiciais
- Situação anterior -

12 Pagamento do Imposto - Contribuinte
Apresentação da Guia ITCD - Tabelionato Avaliação e cálculo do Imposto – Receita Estadual Pagamento do Imposto - Contribuinte Elaboração da Escritura – Tabelionato

13 Principais problemas:
Guias ITCD datilografadas; Deslocamento das pessoas envolvidas às repartições da Receita Estadual (entrega e retirada das guias); Demora na liberação das Guias ITCD; Vários municípios sem representação da Receita Estadual; Pagamento somente nos caixas do BANRISUL.

14 Procedimentos Extrajudiciais
- Solução atual -

15 Preenchimento da DIT (Declaração do ITCD) (Tabelionato)
Avaliação, Cálculo e Exoneração (Receita Estadual) Internet Auto-atendimento (Internet, terminal-cliente) Emissão GA Pagamento Emissão da certidão de quitação (Contribuinte)

16 Principais vantagens:
Preenchimento/edição, envio, armazenamento e consultas informatizadas às Declarações e Certidões de ITCD; Eliminação da necessidade de deslocamento das pessoas envolvidas; Agilização na liberação do pagamento; Possibilidade de pagamento também por auto-atendimento bancário (terminal cliente, Internet) - GA com código de barras.

17 Procedimentos Judiciais Arrolamentos/Inventários
- Situação atual -

18 Fluxo dos Processos de Arrolamento/Inventário
Entrega do Processo - Advogado Avaliação e cálculo do ITCD e Taxa - Receita Estadual Receita Estadual ou Advogado Pagamento do Imposto e Taxa - Contribuinte Solicitação da Certidão de Situação Fiscal - Advogado Expedição da Certidão de Situação Fiscal - Receita Estadual

19 Principais problemas:
Retenção de processos nas repartições; Deslocamento das pessoas envolvidas às Repartições da Receita Estadual (mínimo de 4 vezes); Várias comarcas sem Repartições da Receita Estadual; Circulação de processos em malotes.

20 Principais problemas (cont.):
Descrição incompleta dos bens; Procedimentos de avaliação/cálculo dos tributos feitos manualmente; Dificuldade no controle do ITCD; Deficiência de informações para planejamento, gestão e estabelecimento de política tributária; Custos operacionais elevados.

21 Procedimentos Judiciais Arrolamentos/Inventários
- Solução proposta -

22 Internet Preenchimento da DIT (Declaração do ITCD) (Advogado)
Emissão GA/Pagamento(Contribuinte) Internet Auto-atendimento (Internet, terminal-cliente) Avaliação e Cálculo (Receita Estadual) Internet Certidão de Situação Fiscal (Receita Estadual) Internet Solicita CSF (Advogado)

23 Informações da DIT: Identificação das partes (autor, réu); Identificação dos herdeiros ou sucessores; Caracterização das transmissões (sucessão legítima ou testamentária, cessões, etc.); Descrição dos bens e avaliação; Plano de partilha; Cálculo do imposto a pagar ou desoneração.

24 Principais vantagens:
Preenchimento/edição, envio, armazenamento e consultas informatizadas às Declarações e Certidões de ITCD; Eliminação da necessidade de deslocamento das pessoas envolvidas; Celeridade na liberação dos processos; Eliminação da circulação de processos em malote;

25 Principais vantagens (cont.):
Possibilidade de pagamento também por auto-atendimento bancário (terminal-cliente, Internet) – GA com código de barras; Aperfeiçoamento das ferramentas de gestão do ITCD; Redução dos custos operacionais.

26 SISTEMA ITC MÓDULO I – FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA TRANSMISSÕES EXTRA-JUDICIAIS; MÓDULO II - AUTOMATIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES; MÓDULO III – FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PROCESSOS JUDICAIS.

27 Cadastramento de Advogados
Acesso ao Sistema

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29 Formulário Eletrônico
Para Processos Judiciais.

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34 Proposta da Receita Estadual
PROJETO DE LEI Proposta da Receita Estadual

35 MINUTA PROJETO DE LEI Introduz modificações na Lei nº
8.821, de 27/01/89,que instituiu o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis“ e Doação, de quaisquer bens ou direitos. MINUTA

36 Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes
modificações na Lei nº 8.821, de 27/01/89: VI - É dada nova redação ao art. 22, conforme segue: "Art. 22 - A declaração para fins de avaliação de bens e apuração de imposto de transmissão, com a quitação dos tributos, ou o reconhecimento de sua desoneração, a partir de data a ser estabelecida em regulamento e na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, será parte integrante e obrigatória:

37 I - para o ajuizamento dos processos com o objetivo de partilha, adjudicação, ou sobrepartilha de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de transmissão, ou nos processos, que até aquela data não possuam avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual; II - dos formais de partilha originados dos processos a que se refere o inciso I e emitidos em conformidade com as informações constantes da referida declaração;

38 III - para o ajuizamento dos inventários pela forma de arrolamento sumário e de partilha por escritura pública. § 1º - A utilização, via Internet, de sistema eletrônico de informação da ocorrência da transmissão, mediante o preenchimento e remessa da declaração de que trata este artigo será: a) facultativa, no caso de processo ajuizado antes da data a ser estabelecida de acordo com este artigo, no qual a avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual estiver vencida e o imposto não houver sido pago;

39 b) considerada como vista do processo judicial
pela Fazenda Pública Estadual, nos casos estabelecidos pelo Código de Processo Civil. § 2º - O procedimento a que se refere o § 1º não elide o direito de a Fazenda Pública Estadual solicitar a remessa do processo judicial, para fins de exame fiscal."

40 GRUPO DE MODERNIZAÇÃO DO ITCD/RECEITA ESTADUAL:
Gilberto S. Procati – Francisco L. V.Real – Iara Garcia Glasenapp – Luiz Fernando Crivelaro Clênio José Mayer – Ivan Rogério Sager –


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