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14h45min - Debates relativos à estrutura e organização das ouvidorias. Direito à Informação versus Respeito à Privacidade Limites à atuação do ouvidor.

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2 14h45min - Debates relativos à estrutura e organização das ouvidorias. Direito à Informação versus Respeito à Privacidade Limites à atuação do ouvidor Desembargador José Felipe Ledur ex-Ouvidor do TRT da 4ª Região (RS)

3 Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Limites à atuação do ouvidor. Desembargador José Felipe Ledur I. O processo de formação da vontade política da sociedade II. Livre desenvolvimento da personalidade III. Colisão e restrição aos direitos fundamentais em causa IV. A atuação do Ouvidor. Limites.

4 Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Direitos fundamentais: função social direitos de conformação sistema de valores jurídico-constitucional Direito à informação – base jurídica: art. 5º, XIV, da CF art. 5º, XXXIII, da CF art. 220, par. 1º, da CF Lei 12.527/11

5 Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Âmbito de proteção (“âmbito normativo”): esfera vital protegida jurídico-fundamentalmente Konrad Hesse: " o objeto de proteção recortado da realidade vital pela norma jusfundamental " Direito à informação: direito subjetivo - função de defesa do indivíduo em face do Estado Informação sem impedimentos ponto de vista objetivo - acesso a um mínimo de informações administradas pelo governo função de prestação

6 Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Direitos de personalidade em geral: relevantes em todos os domínios da vida direito à autodeterminação direito à autopreservação direito à autoapresentação Respeito à Privacidade – base jurídica: a) art. 5º, X, da CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada (...)” b) art. 21 do NCC: “A vida privada da pessoa natural é inviolável (...)”

7 Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Colisão e restrição aos direitos fundamentais em causa os direitos fundamentais são relativos, não absolutos Postulado da proporcionalidade: adequação para alcançar fim compatível com o interesse público necessidade de utilização do meio empregado proporcionalidade em sentido estrito

8 Limites à atuação do ouvidor. Desembargador José Felipe Ledur Habilitação do ouvidor - finalidade: afirmação da cidadania participação na formação da vontade da sociedade resguardo de pessoas Outros caracteres  atribuição diversa à do corregedor  não dita procedimentos em razão da posição hierárquica  não impõe sanções autonomia & credibilidade preservação da fonte das informações ausência de permissão para avançar na esfera privada de servidores


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