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GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Prof. Idalvo Alexandre
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POLÍTICAS PÚBLICAS – O que os Governos fazem, por que o fazem e que diferença faz a ação governamental para a sociedade e seus problemas. POLÍTICAS PÚBLICAS – É o programa de ação de uma autoridade pública. POLÍTICAS PÚBLICAS – O estudo da ação das autoridades públicas no seio da sociedade: O que produz quem nos governa? Para atingir quais resultados? Através de que meios?
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO AMBIENTAL É o programa de ação do Governo para preservação do meio ambiente, através dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO AMBIENTAL LEI N° 6.938, de 31/08/81 POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Cria o SISNAMA, o CONAMA e define os princípios, objetivos e intrumentos da política de gestão ambiental no Brasil. CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL Promulgada em 05/10/88 – Capítulo VI – Meio Ambiente
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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; Zoneamento Ambiental; Avaliação de Impactos Ambientais; Licenciamento Ambiental; Incentivos a produção e instalação de equipamentos para a melhoria da qualidade ambiental;
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6. Criação de espaços territoriais protegidos (APA´s, Reservas, etc.) 7. Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) 8. Cadastro Técnico Federal de Atividades 9. As penalidades disciplinares ou compensatórias 10. Instituição do Relatório de Qualidade Ambiental pelo IBAMA 11. Garantia de prestação de informações pelo Poder Público 12. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
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SISNAMA É modelo de Gestão Pública do Meio Ambiente adotado no Brasil que tem como objetivo criar uma rede de organizações em âmbitos federal, estadual e municipal para alcançar as metas nacionais na área ambiental.
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A Gestão Ambiental do SISNAMA se consolida mediante: Formulação de políticas de meio ambiente; Articulação entre instituições em âmbios federal, estadual e municipal; Execução dessas políticas por meios desses órgãos.
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COMPOSIÇÃO DO SISNAMA Conselho de Governo; Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Ministério do Meio Ambiente (MMA) IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Órgão Seccionais; Órgãos Locais.
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Conselho de Governo – Reúne todos os ministérios e Casa Civil da Presidência da República; CONAMA – Órgão Consultivo e Deliberativo formado por diferentes setores do Governo, do setor produtivo e da sociedade civil. Assessora o Conselho de Governo; MMA – Órgão central, com a função de planejar, supervisionar e controlar as ações referente ao meio ambiente no Brasil; IBAMA – Executa e faz executar as políticas e diretrizes nacionais para o meio ambiente. Órgãos Seccionais – entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nos Estados; Órgão Locais – responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.
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INSTRUMENTOS MAIS UTILIZADOS Licenciamento Ambiental Avaliação de Impacto Ambiental
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL “Procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental para licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” (Resolução CONAMA nº 237, de 22/12/97.
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TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS LICENÇA PRÉVIA (LP); LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI); LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
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LICENÇA PRÉVIA (LP) Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes.
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.
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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes para operação.
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AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS Conjunto de estudos técnicos e administrativos, visando a realização de uma análise sistemática dos impactos ambientais da instalação de uma atividade, com o objetivo de embasar as decisões quanto ao seu funcionamento. Compreende a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com instruções técnicas dos órgãos ambientais.
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OUTROS INSTRUMENTOS: LEI ORGÂNICA É a Constituição Municipal e define o que é conveniente, para a organização social e econômica no município, para que seja legislado os assuntos que afetam os seus interesses específicos, entre eles, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida local.
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PLANO DIRETOR É o instrumento básico para a definição da política de desenvolvimento e expansão urbana devendo estabelecer um modelo compatível com a proteção dos recursos naturais, em defesa do bem- estar da população.
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LEI DE PARCELAMENTO Orienta o processo e expansão urbana, controlando a abertura de novos loteamentos ou a divisão de áreas. O parcelamento deve ser submetido ao licenciamento ambiental.
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LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Define os usos dos diversos espaços e as condições para a sua ocupação em áreas urbanas, tendo como referência básica o zoneamento ambiental.
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ZONEAMENTO AMBIENTAL Instrumento de gestão para dirimir conflitos gerados pelo desenvolvimento simultâneo de várias atividade impactantes numa dada região. Objetiva garantir condições adequadas de iluminação, ventilação, salubridade, melhor circulação de veículos, a proteção de áreas de interesse ambiental e ainda compatibilizar seus diversos usos.
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CÓDIGO DE OBRAS Tem como objetivos garantir às construções.
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FIM
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