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MANIFESTAÇÃO/DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS ATUAÇÃO MATERIAL/AÇÃO CONCRETA.

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2 MANIFESTAÇÃO/DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS ATUAÇÃO MATERIAL/AÇÃO CONCRETA

3 FATO ADMINISTRATIVO  “Acontecimento que produz efeitos no campo do Direito Administrativo” – DI PIETRO;  “Meras condutas, trabalhos prestados pelo agentes” – DIÓGENES;  “Atividade material que visa a efeitos de ordem prática para a Administração” – CARVALHO FILHO

4 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  Atos políticos ou de governo;  Atos meramente materiais;  Atos legislativos e jurisdicionais;  Atos regidos pelo Direito Privado;  Contratos Administrativos.

5 ATOS ADMINISTRATIVO “Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.” – DI PIETRO

6 ATOS ADMINISTRATIVO  Manifestação/declaração para produção de efeitos;  Regime jurídico administrativo;  Função Administrativa;  Comandos complementares a Lei.  Concretude e unilateralidade (MEIRELLES)

7 SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO  Em regra, não possui efeitos;  Mero fato administrativo – CABM;  Dever de responder – Art. 48 da Lei 9784/99;  Instrumentos de defesa do administrado.

8 PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA (CABM)  Ato perfeito: completou o ciclo;  Ato válido: em conformidade com o ordenamento jurídico;  Ato eficaz: Apto a produzir efeitos.

9 REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS  Art. 2º da Lei 4717/65 – Ação Popular;  Condições de validade - “Vícios”;  Controle de legalidade.  Divergência doutrinária.

10 REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS Competência Doutrina clássicaForma MEIRELLESFinalidade Motivo Objeto

11 DOUTRINA MODERNA (CABM) Elementos (Conteúdo e Forma) Existência (Objeto e pertinência) PressupostosValidade (sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa, formalização).

12 COMPETÊNCIA/SUJEITO  Agente competente;  Competências administrativas: atribuídas por LEI;  Agente investido na Função Administrativa;  Requisito vinculado.

13 CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA  Natureza de ordem pública;  Não se presume;  Improrrogabilidade;  Obrigatoriedade;  Imprescritibilidade;

14  Irrenunciável;  Delegável (Art. 13, 9784/99). “Competência é conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e a agentes, fixadas pela CF e pela Lei” – DI PIETRO; “Sujeito é o produtor do ato, é exterior ao ato” –CABM.

15 VÍCIOS DE COMPETÊNCIA  Art. 2º, “a” e § único “a”, Lei 4717/65;  Excesso de poder (abuso de poder);  Usurpação de função (não possui aparência de legitimo agente público);  Funcionário de fato (aparência de legitimo agente).

16 OBJETO/CONTEÚDO  Resultado prático do ato, a ordem emanada dele;  Situação jurídica que se cria, altera, ou extingue.  Requisito Vinculado ou Discricionário do ato.

17  O objeto deve ser: Lícito, possível, certo e moral. (DI PIETRO)  O conteúdo não se confunde com o objeto. O conteúdo é aquilo o que o ato decide sobre o objeto. (CABM)

18 VÍCIO DO OBJETO  Art. 2º “c” e § único “c” da Lei 4717/65;  Objeto juridicamente impossível;  Objeto materialmente impossível.

19 FORMA  Modo de exteriorização dos atos;  Requisito vinculado;  Forma prevista em Lei: LEGALIDADE;  Regra: FORMA ESCRITA (Art. 22 § 1º, 9784/99);  Exceção: atos gestuais, verbais, visuais.

20 DI PIETRO  Concepção restrita: modo verbal ou escrito;  Concepção ampla: procedimentos prévios de expedição do ato;  Garantia jurídica e controle de legalidade.

21 CABM  FORMA: “Revestimento exterior do ato.”;  “Sem forma não pode haver ato.”;  FORMALIZAÇÃO: “Aparência externa do ato”;  Erro de formalização: “É mera irregularidade.”

22 VÍCIO DA FORMA  Art. 2º “b” e § único “b” da Lei 4717/65;  Forma: expressa exigência legal;  Inobservância de determinada forma exigida legalmente: INVALIDADE DO ATO.

23 MOTIVO  Situação de fato e fundamento jurídico;  Antecede a prática do ato;  Requisito Discricionário ou Vinculado  “Sem motivo não há ato.”

24 DI PIETRO  Pressuposto de Direito: dispositivo legal;  Pressuposto de fato: acontecimentos. CABM  “Situação fática que autoriza ou exige a prática do ato.”

25 TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (CABM)  Os motivos que determinaram a vontade do agente integram a validade do ato;  Motivo falso ou ausente: ATO INVÁLIDO;  Compatibilidade com a lei e com o resultado do ato.

26 MOTIVAÇÃO CABM  Integra a “formalização” do ato, não é elemento do ato;  É fundamentação, justificativa do ato.

27 DI PIETRO  Demonstração por escrito dos pressupostos de fato;  É formalidades dos atos; Doutrina e jurisprudência majoritária: Motivação é obrigatória;  Falta de motivação: Vício da Forma.

28 VÍCIOS DO MOTIVO  Art. 2º “d” e § único “d” da Lei 4717/65;  Motivo falso;  Motivo inexistente.

29 FINALIDADE  Visa um fim público;  Proteção do interesse público;  Futuro: O que se pretende com o ato;  Requisito Vinculado.

30 DI PIETRO  Sentido amplo: Interesse público;  Sentido restrito: Resultado específico. CABM  “É o bem jurídico objetivado pelo ato.”  Requisito Discricionário.

31 VÍCIO DA FINALIDADE  Art. 2º “e” e § único “e” da Lei 4717/65;  Desvio de finalidade ou desvio de poder;  Fim diverso daquele previsto na Lei;  Vício ideológico (DI PIETRO);

32 VINCULADODISCRICIONÁRIO COMPETÊNCIAOBJETO FORMAMOTIVO FINALIDADE

33 CONTROLE DE LEGALIDADE  Poder Judiciário;  Analisar a conformidade com a Lei;  Vedada a análise de Mérito;  Possibilidade de controle de razoabilidade e proporcionalidade? E das políticas Públicas?


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