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Fontes do Direito Processual Penal
Prof. Ms. José Nabuco Filho PP-II - 4
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Fontes do direito processual penal
Latim fontanus, fons, fontis Nascente, manancial
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Fontes materiais Sentido subjetivo Sentido objetivo
Entidade que cria o direito União (art. 22, I, CF) Sentido objetivo Elementos históricos originaram a criação Objeto da sociologia Moral/costumes/eventos históricos
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Fontes formais Cognição ou de revelação Meios Lei Revelam o direito
Fonte formal imediata Primária – CPP Secundárias – Leis 9.099/95, 7.210/84 (LEP)
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Constituição como fonte
Princípios erigidos a direitos fundamentais Devido processo legal – ( art. 5º, LIV,CF) Contraditório – ( art. 5º, LV,CF) Igualdade processual – isonomia – ( art. 5º, I,CF) Dever de motivação das decisões – ( art. 5º, LX,93,IX,CF) Presunção da inocência – ( art. 5º, LVIII,CF) Garantia da liberdade provisória – ( art. 5º, LXVI,CF)
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Constitucionalização do Processo Penal
Normas Estabelecem direitos e garantias Limitação da persecução penal Disciplinam remédios constitucionais HC e Mandado de Segurança Fixam competência Prerrogativa de função Exercício do direito de ação Organização do Poder Judiciário
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Súmula vinculante Art. 103-A da CF Emenda 45, 08/12/2004
Disposições genéricas decisões concretas Força vinculante Tribunais Administração
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A lei processual no tempo
Princípio da imediata aplicação da lei penal Art. 2º, CPP Andamento Nova disciplina Aproveitando-se os atos praticados Não tem efeito retroativo Exceções Art. 2º da Lei de Introdução ao CPP (DL 3931/41) Regra de prisão mais favorável Extensiva Prisão temporária 5 dias – nova lei – 20 dias
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A lei processual no tempo - 2
Normas heterotópicas Conceituação topográficas CPP norma processual Atualmente Norma processual de conteúdo material Criar / extinguir Ampliar / reduzir Pretensão punitiva Ultratividade / retroatividade da lei Ex: extinção de punibilidade – transação penal suspensão condicional do processo
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A lei processual no espaço
Limite do território Lex fori Art. 1º, CPP Exercício de soberania
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Interpretação da lei processual penal.
Descobrir o sentido Revelar o alcance Autor Autêntica Contextual – 150, §§ 4º e 5º Lei posterior 4.898/65 – representação 5.249/67 – notitia criminis Doutrinária jurisprudencial
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Quanto ao autor Autêntica Doutrinária jurisprudencial
Contextual – 150, §§ 4º e 5º Lei posterior 4.898/65 – representação 5.249/67 – notitia criminis Doutrinária jurisprudencial
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Quanto ao método Gramatical Teleológica Lógica Sistemática Histórica
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Quanto ao resultado Extensiva Restritiva Art. 34 18-21 anos – queixa
Estende-se à representação quem pode o mais, pode o menos Restritiva Art assistente – produção de provas Menos testemunhal Art. 41 Denúncia
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Analogia Interpretação analógica Analogia Forma de interpretação
Casuística geral Analogia Forma de integração Aplicação da lei a fato não previsto A mesma ratio legis Lacunas Objetivas Subjetivas
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Critérios para aplicação da analogia
Diferenças circunstânciais Preponderância das semelhanças Igualdade de valor jurídico Mesma posição ante o valor jurídico Igualdade de razão Ubi eadem ratio, ibi idem ius Onde existe a mesma razão, aplica-se a mesma lei
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Analogia - 3 Embargos declaratórios
Interrompem o prazo para demais recursos? Lacuna Art. 3º, CPP Art. 538, CPC
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