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A LEI JURÍDICA.

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Apresentação em tema: "A LEI JURÍDICA."— Transcrição da apresentação:

1 A LEI JURÍDICA

2 A LEI JURÍDICA Lei em sentido amplíssimo: Norma Geral de Conduta que define e disciplina as relações de fato incidentes no direito. Sinônimo de norma jurídica (regras escritas ou costumeiras) Lei em sentido amplo: Normas Jurídicas Escritas. Leis oriundas do Poder Legislativo ou Decretos, Decretos-Leis, regulamentos, Medidas Provisórias ou outras normas do Poder Executivo. Lei em sentido estrito: Apenas a norma jurídica aprovada regularmente pelo Poder Legislativo.

3 Definição de Lei em sentido estrito:
A LEI JURÍDICA Definição de Lei em sentido estrito: Regra de direito geral, abstrata e permanente Obrigatória (pela vontade geral da autoridade competente) Expressa numa fórmula escrita

4 Elementos da Definição Elemento Material Elemento Formal
A LEI JURÍDICA Elementos da Definição Elemento Material Elemento Formal

5 Elemento Material: conteúdo da lei
A LEI JURÍDICA Elemento Material: conteúdo da lei Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) O conteúdo da lei deve ser abstrato e permanente.

6 A LEI JURÍDICA Abstrato: impessoal. A lei não é feita para determinado caso concreto, ela é genérica Permanente: A lei é feita para ter vigência até que outra a modifique ou revogue.

7 Declaração de obrigatoriedade por órgão legislativo competente.
A LEI JURÍDICA Elemento Formal Declaração de obrigatoriedade por órgão legislativo competente. CF/1988 art. 44: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara de Deputados e do Senado Federal. Essa lei entre em vigor a partir de sua publicação

8 A LEI JURÍDICA HIERARQUIA DAS LEIS SEGUNDO A CF/88 Leis Constitucionais (art. 60) Leis Complementares à Constituição (Art. 69) Leis Ordinárias (Federais, Estaduais e Municipais) Leis Delegadas (Art. 68) Medidas Provisórias (Art. 62) Decretos-Legislativos (Art. 51) Resoluções (Art. 52)

9 A LEI JURÍDICA Fases de Formação da Lei Ordinária
(Rito Comum e Normal) Iniciativa (Art. 61): Formalização do projeto Discussão: Ocorre nas comissões e no plenário do Poder Legislativo Votação: Ocorre nas comissões e no plenário do Poder Legislativo Sanção: É a concordância do Poder Executivo. Com a sanção o projeto se transforma em Lei. * O Poder Executivo pode, ainda, vetar o projeto apresentado.

10 A LEI JURÍDICA Promulgação: Trata-se de ato do Poder Executivo ordenando-lhe o cumprimento. Publicação: ato de dar conhecimento a todos acerca dos termos da lei a ser cumprida.

11 A LEI JURÍDICA Inconstitucionalidade das leis Constituição: Lex Magna
Controle da Constitucionalidade Direto ou a priori: Visa o projeto de lei Indireto ou a posteriori: - Político; - Político-Jurisdicional; - Jurisdicional

12 A LEI JURÍDICA Controle Jurisdicional Por via de ação: Ação Direita de Inconstitucionalidade Legitimados (Art. 103 CF) Por via de exceção: No curso de uma ação normal

13 A LEI JURÍDICA IMPORTANTE!!!! Declarada a inconstitucionalidade pelo STF, deverá o Senado Federal elaborar e publicar Resolução suspendendo a eficácia da lei em todo o território nacional


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