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INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

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Apresentação em tema: "INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL"— Transcrição da apresentação:

1 INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
AULA Nº 08

2 Introdução Interpretar é retirar o significado e a extensão de uma norma em relação à realidade. É buscar o verdadeiro significado e alcance da lei afim de aplicá-la aos casos concretos da vida real.  Por mais clara que seja a letra da lei penal, ela não prescinde de interpretação tendente a explicar-lhe o significado, o justo pensamento, a sua real vontade. O que se busca com a interpretação? A vontade da lei ou do legislador?

3 ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO
QUANTO AO SUJEITO QUANTO AO MODO QUANTO AO RESULTADO autêntica gramatical declarativa doutrinária lógica restritiva jurisprudencial extensiva

4 Quanto ao sujeito autêntica doutrinária jurisprudencial contextual
= legislativa emana do legislador Feita pelos estudiosos do Direito em livros, artigos, teses... Doutrina = conjunto de estudos jurídicos de qualquer natureza = judicial contextual Feita no próprio texto da lei (art. 150 e §4º do CP – “casa”) Feita pelos Tribunais, mediante a reiteração de seus julgamentos não contextual Feita por outra lei de edição posterior

5 Quanto ao modo gramatical lógica = literal ou sintática = teleológica
O intérprete deve recorrer ao que dizem as palavras No entanto, a simples análise gramatical, muitas vezes, não é suficiente, porque pode levar a conclusão aberrante Consiste na indagação da vontade e da finalidade da lei A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos: "ratio legis“ (razão da lei) sistemático histórico Direito Comparado extra penal (político-social) extrajurídico Ocorrendo contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá prevalecer a segunda, uma vez que atende às exigências do bem comum e aos fins da lei.

6 Quanto ao resultado declarativa restritiva extensiva
Dá à lei seu sentido literal – sem extensão, nem restrição. Corresponde EXTAMENTE ao intuito do legislador. A linguagem da lei diz mais do que o pretendido pela sua vontade. Mostra-se necessária a restrição do alcance das palavras da lei até o seu real significado. O texto legal diz menos do que queria dizer. Mostra-se necessária a ampliação do alcance das palavras da lei para que a letra corresponda à vontade do texto

7 Princípio "in dubio pro reo" em matéria de interpretação da lei penal
O que fazer quando persiste a dúvida quanto à vontade da norma? Admitir que a dúvida deva ser resolvida contra o agente ("in dubio pro societate") Admitir que seja resolvida contra o agente ou contra a sociedade, segundo o livre convencimento do intérprete CAMINHOS Resolver a questão da forma mais favorável ao agente

8 Interpretação Progressiva
= adaptativa ou evolutiva Faz-se adaptando a lei às necessidades e concepções do presente. Afinal, não pode o juiz ficar alheio às transformações sociais, científicas e jurídicas. A lei deve acompanhar as mudanças do ambiente, assim como sua evolução. Ela não pode parar no tempo. Entretanto, não podemos, a todo momento, alterá-la, devendo haver as devidas adequações. Os limites dessa interpretação, perfeitamente legítima, restam determinados pela interpretação extensiva. DEVEM SEGUIR OS AVANÇOS "doença mental" da psiquiatria EXEMPLOS da indústria "coisa móvel"

9 Interpretação Analógica
A interpretação analógica é permitida toda vez que após uma seqüência casuística segue-se uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. EXEMPLO: Art. 121, §2º, IV, do CP Se o homicídio é cometido: “à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.” fórmula genérica Assim, o outro recurso deve ser semelhante à traição, emboscada ou dissimulação (caráter insidioso). Trata-se de uma hipótese de interpretação analógica, em que a própria lei determina que se estenda seu conteúdo.

10 Analogia ANALOGIA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante Na interpretação, o legislador deixa claro que a lei deseja que a norma abranja casos semelhantes aos já descritos fundamento da analogia natureza jurídica da analogia requisitos da analogia “ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio” = onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito forma de auto-integração da lei não é fonte mediata do Direito Penal 1. fato analisado não regulado pelo legislador. 2. legislador, no entanto, tenha regulado situação semelhante. 3. semelhança entre a situação regulada e a não prevista.

11 = ANALOGIA in malam partem
Espécies de Analogia “in bonam partem” “in malam partem” = em benefício da parte no caso de leis penais não incriminadoras é perfeitamente permitido o uso da analogia a favor da parte = em malefício da parte não pode ser usada para criar crimes ou penas, os quais o legislador não tenha determinado (princípio da reserva legal) EXEMPLOS: Art. 269 do CP - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória Art. 128 do CP - Não se pune o aborto praticado por médico: II - se a gravidez resulta de estupro (...) Se um fisioterapeuta deixar de denunciar nesse caso, ele não pode ser punido = ANALOGIA in malam partem Também não se pune o médico se a gravidez resulta de atentado violento ao pudor = ANALOGIA in bonam partem


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