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LEI 13.019/2015 MROSC KEIKO IKOMA Chefe da Divisão de Coordenação e Controle - Controle Interno Prefeitura de São José dos Pinhais.

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1 LEI /2015 MROSC KEIKO IKOMA Chefe da Divisão de Coordenação e Controle - Controle Interno Prefeitura de São José dos Pinhais

2 PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEI /2015 MROSC PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3 LEI 13.019/2015 – MROSC – de 13 de julho de 2014
90 dias – NOV/2014 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 658, DE 29 DE OUTUBRO DE 360 dias – JULHO/2015 LEI Nº , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. 360 dias – JULHO / 2015 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 684, DE 21 DE JULHO DE 540 dias – JANEIRO / 2016 PLV 21/2015????? JANEIRO / 2016 a JANEIRO / 2017

4 SANÇÕES LEI 13.019/2015 –MROSC Art.73 – sanções aplicadas à OSC
Desacordo com a Lei /2014 Desacordo com o Plano de Trabalho Desacordo com leis especificas Penas – advertência; suspensão temporária (2anos), mesma esfera e declaração de inidoneidade (2 anos), todas as esferas.

5 LEI 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
SANÇÕES LEI 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa Art.10 – Sanções aplicadas aos agentes públicos ou dirigentes OSC Frustrar a licitude do chamamento Dispensar indevidamente o chamamento Facilitar ou concorrer de qualquer forma para uso indevido dos bens ou recursos da parceria, contrariando a lei Celebrar parcerias com OSC sem observância da lei Negligencia na fiscalização, celebração ou analise das prestações de contas Liberar repasses em desacordo com a lei Penas – Ressarcimento do dano Perda dos direitos políticos (5 anos) Multa até 2x valor do dano Impedido de contratar, receber financiamento ou celebrar parcerias (5 anos)

6 LEI 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
SANÇÕES LEI 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa Art. 11 Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação das contas. Penas – Ressarcimento do dano Perda dos direitos políticos (3 a 5 anos) Multa até 10x valor da remuneração Impedido de contratar, receber financiamento ou celebrar parcerias (3 anos)

7 LEI 13.019/2014 – NORMAS GERAIS – !PARCERIAS VOLUNTÁRIAS –
!COM OU SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS INTERESSE RECÍPROCO EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO INTERESSE PÚBLICO

8 ATENÇÃO!! PARCERIAS X CONTRATOS Interesse comum X Interesses opostos
Ambos interesse público X Adm. Pública interesse Público Particular visa lucro Mútua cooperação X Troca de obrigações

9 A LEGISLAÇÃO APLICADA DEPENDE DO INSTRUMENTO UTILIZADO
LEMBRANDO! A LEGISLAÇÃO APLICADA DEPENDE DO INSTRUMENTO UTILIZADO TERMO DE COLABORAÇÃO ou TERMO DE FOMENTO – osc - Lei /2014 TERMO DE PARCERIA - OSCIP – Lei 9790/1999 e Lei /2014 CONTRATO DE GESTÃO – OS – Lei 9.637/1998 No Estado do Paraná – todas as transferências voluntárias Resolução 028/2011e IN 61/2011 – prestação de contas ao TCE/PR

10 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
Atividade – conjunto de operações Produto ou serviço modo contínuo ou permanente; Projeto – Produto limitados no tempo Fomento ou colaboração c/ repasse Acordos de cooperação s/repasse ATIVIDADE X PROJETO TIPOS DE PARCERIAS

11 1. PARTES DA PARCERIA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

12 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
União Estados / DF Municípios Autarquias Fundações ! Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço Público ou que recebem recurso público para manutenção ou custeio

13 AGENTES RESPONSÁVEIS DO CONCEDENTE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA !ADMINISTRADOR PÚBLICO – quem assina a parceria (delegar) !GESTOR – poder de controle e fiscalização parceria específica. (exceto acordo de cooperação) !COMISSÃO DE SELEÇÃO – processar e julgar chamamentos !COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – monitorar e avaliar todas as parcerias

14 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
!Definida no art. 2º, inciso I Sem fins lucrativos – os lucros devem ser aplicados na própria entidade para consecução do seu objeto social. Independente de titulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS);

15 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
!Art. 2º, inciso I – expandiu OSC Sociedades Cooperativas: cooperativas sociais; Organizações Religiosas – exceto as que se dediquem exclusivamente a fins religiosos.

16 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
IMPEDIMENTOS !Art. 45, VIII -“... afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres”; Resolução 028/2011, ART.9º, X. Dirigentes impedidos – apresentar mais adiante; Não prestou contas Prestou contas mas foi rejeitada Sanções do art. 73, II – suspensão até 2 anos só sancionadora e inidonea todas as esferas até dois anos mais dois anos (§ único)

17 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
IMPEDIMENTOS ART. 39 – Omissa no dever de prestar contas; Dirigentes impedidos, servidor em todas as esferas e parentes até 2º grau; (Res.028/2011, art.9º, XII) Entidades ficha suja Dirigentes ficha suja. Dirigentes impedidos – apresentar mais adiante; Não prestou contas Prestou contas mas foi rejeitada Sanções do art. 73, II – suspensão até 2 anos só sancionadora e inidonea todas as esferas até dois anos mais dois anos (§ único)

18 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
IMPEDIMENTOS Art. 45, VIII - REVOGADO ART. 39 – III - Dirigentes impedidos – servidores esfera da parceria; Membro de Conselhos de direitos e políticas públicas não é membro de poder. Dirigentes impedidos – apresentar mais adiante; Não prestou contas Prestou contas mas foi rejeitada Sanções do art. 73, II – suspensão até 2 anos só sancionadora e inidonea todas as esferas até dois anos mais dois anos (§ único)

19 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
REQUISITOS Art.24, §1º, VII – 3 anos de CNPJ ativo; Experiência prévia na realização do objeto da parceria; *Capacidade técnica e operacional; Art.33 – requisitos estatutários; Objetivos e atividades voltadas a finalidade de relevância pública e social; Conselho fiscal próprio – com atribuições específicas; Destino do patrimônio, em caso de dissolução, para entidade de mesma natureza e que preencha os requisitos desta lei. Normas de prestação de contas social – legalidade (NBC) e transparência. Capacidade técnica – OSC comprova com documentação (declaração, relação de profissionais especializados, equipamentos, condições estruturais) art.34

20 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
REQUISITOS – Art.24, §1º, VII – REVOGADO Art.33 e 34 -previsão expressa como requisitos Art.33 – requisitos estatutários; II - Conselho fiscal próprio – REVOGADO IV – Escrituração contábil legalidade (NBC) Incluiu: inciso V a. mínimo de 1, 2 e 3 anos de existência, para parcerias com Município, Estados ou DF e União respectivamente; b. experiência prévia na realização do objeto da parceria;(relativo) c. capacidade técnica e operacional. Seu text Capacidade técnica – OSC comprova com documentação (declaração, relação de profissionais especializados, equipamentos, condições estruturais) art.34

21 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
DOCUMENTOS Art. 34 Comprovação de pose do imóvel; CNDs Estatuto Documento que evidencie condições instalações e materiais Ata eleição dirigentes Relação nominal dirigentes Comprovante de endereço REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Capacidade técnica – OSC comprova com documentação (declaração, relação de profissionais especializados, equipamentos, condições estruturais) art.34

22 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
DOCUMENTOS Art. 34 Comprovação de pose do imóvel; REVOGADO CNDs Estatuto Documento que evidencie condições instalações e materiais REVOGADO Ata eleição dirigentes Relação nominal dirigentes Comprovante de endereço REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES REVOGADO Capacidade técnica – OSC comprova com documentação (declaração, relação de profissionais especializados, equipamentos, condições estruturais) art.34

23 AGENTE RESPONSÁVEL TOMADOR - OSC
!DIRIGENTE – aquele que representa a OSC, conforme art. 37 a OSC indica “ao menos 1”, que responderá solidariamente pela execução das atividades e cumprimento das metas. IMPEDIMENTOS – Ocupante de cargo de poder (parente até 2º) Ficha suja Ata de eleição (art.34,III) Relação nominal de todos dirigentes (art.34,VI)

24 AGENTE RESPONSÁVEL DO TOMADOR OSC
IMPEDIMENTOS DOS DIRIGENTES (todos) !Art. 39, III– dirigente agente político de Poder ou MP, dirigente público em qualquer esfera, ou cônjuge e parente até 2º grau. Exceção §3º sistema “S” Art.39, VII – DIRIGENTE FICHA SUJA conta irregular nos últimos 8 anos; falta grave no exercício cargo em comissão ou função de confiança; responsável por improbidade Na Resolução 28/2011, art. 9º, XII – Membro ou servidor público do Poder Executivo concedente ou Legislativo da mesma esfera do concedente, ou cônjuge e parente até 3º grau;

25 ATUAÇÃO EM REDE - OSC LEI 13.019/2014 – art.25 Duas ou mais OSC
Limite de atuação Anuência da administração pública OSC executante – regularidade jurídica e fiscal OSC signatária – integral responsabilidade 5 anos de existência 3 anos de experiência em rede Capacidade técnica de supervisionar

26 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
Passa para o art. 35-A Duas ou mais OSC Não há limite de atuação Comunica termo de atuação em rede OSC executante – regularidade jurídica e fiscal OSC signatária – 5 anos de existência Capacidade técnica de supervisionar Atuação em Rede Sai da Seção VIII– Chamamento Público Passa para Seção IX – requisitos.

27 CHAMAMENTO PÚBLICO Procedimento claro, objetivo e simplificado
Critérios previstos no art.23, parágrafo único Responsabilidade da Comissão de Seleção Caráter competitivo Isonomia Transparência Publicidade EDITAL – ART.24

28 CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGÍVEL – art. 31 DISPENSA – art. 30
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DISPENSA – art. 30 Paralisação com prejuízos/dano – período complementar Guerra, calamidade, grave perturbação e natureza continuada, atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação Programas de proteção a pessoas ameaçadas PUBLICAR 5 DIAS ANTES DA CELEBRAÇÃO

29 ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
Altera alguns critérios Inclui no edital condições para interpor recurso Minuta do instrumento Obrigação de acessibilidade para pessoas com deficiências nos projetos e atividades a serem desenvolvidas Inclui o Conselho de Políticas Públicas como comissão de seleção (Fundo) Prazo para Edital – 30 dias Substituição por inabilitação – assume próprio plano de trabalho Publicar no mesmo dia da celebração, quando inicia prazo de 5 dias para impugnação Atuação em Rede Sai da Seção VIII– Chamamento Público Passa para Seção IX – requisitos.

30 REGIMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Abrangência Quando se utiliza o regulamento; Competência – Quem faz as compras e contratações – área competente Compras – Fases ou etapas Verificar necessidade Fazer levantamento Fazer orçamento (custo) Apurar melhor preço Autorização Solicitação de fornecimento, recebimento e pagamento

31 REGIMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Prestação de Serviços Fases ou etapas Verificar necessidade Fazer levantamento Fazer orçamento (custo) Apurar melhor preço Autorização Solicitação do serviço, recebimento e pagamento

32 REGIMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Procedimento de urgência/emergência Procedimento especial (pequeno vulto, garantia, contratos especiais) Tipos de orçamentos (como comprovar preço de mercado) Critérios de escolha – preço, qualidade, valor total, valor unitário;

33 PLANO DE TRABALHO

34 O QUE VAI FAZER pra mudar?
LEI 13019/2014 Art.22 PLV 021/2015 RESOLUÇÃO 028/2011 Art. 8º §1º I.Diagnóstico realidade I.Descrição da realidade II.Razões que justifiquem I.Objeto a ser executado O QUE quer mudar? II.Metas e atividades pormenorizadas II.Metas e atividades ou projetos III.Definição e detalhamento das metas IV. Etapas e fases de execução O QUANTO quer mudar? O QUE VAI FAZER pra mudar? II-A.Previsão de receitas e despesas V.Plano de aplicação VI.Cronograma de desembolso QUAL CUSTO para mudar?

35 LEI 13019/2014 Art.22 PLV 021/2015 RESOLUÇÃO 028/2011 Art. 8º §1º III.Prazo de execução das atividades e prazo para cumprimento da meta III.Forma de execução das atividades ou projeto e cumprimento da meta VII.Previsão de inicio e fim da execução e conclusão das etapas e fases COMO VAI FAZER para mudar? IV.Indicadores para aferir cumprimento das metas IV.Parâmetros para aferir cumprimento das metas ART.21, VI, “d” – Termo circunstanciado COMO MEDIR a mudança? V.Comprovação dos custos (cotações) Revogado VI.Aplicação dos repasses

36 LEI 13019/2014 Art.22 PLV 021/2015 RESOLUÇÃO 028/2011 Art. 8º §1º VII.Estimativa de valores de encargos trabalhistas e previdenciários revogado VIII. Cronograma de desembolso Revogado VI.Cronograma físico-financeiro de desembolso IX.Periodicidade das prestações de contas compativel com etapas e vigencia IN61/2011 – art.18, §2º X.Prazo de análise das prestação de contas pelo concedente

37 Depois de celebrada a Parceria – procedimentos das OSC
TRANSPARÊNCIA – art.11 Internet Sedes sociais Estabelecimentos que exerce atividades INFORMAÇÕES DATA ASSINATURA PARTES TIPO DE PARCERIA OBJETO VALOR SITUAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS TOTAL GASTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

38 DESPESAS – Vedações art.45
Taxa administração, gerência ou similar Pagamento servidor público, conforme lei Despesas fora Plano de Trabalho Despesas fora prazo de vigência, exceção posterior com autorização expressa Multas, juros ou correção monetária, salvo se causados pelo concedente Publicidade, exceção educativo, informativo ou de orientação social Pagamento pessoal não ligados diretamente objeto Obras de ampliação ou novas estrutura

39 DESPESAS – autorizadas art.46 Previsão no Plano de Trabalho
Folha de pagamento Diretamente ligados ao objeto Valor mercado, respeitado teto do Pode Executivo Proporcional a execução da parceria Encargos, impostos, INSS, FGTS, férias, 13º (detalhar no plano de trabalho) Diárias Multas e encargos por atraso nos repasses Aquisição de equipamento e sua instalação (obra)

40 DESPESAS – custos indiretos art.47
15 % do total da parceria Necessários para o cumprimento do objeto Custeio exclusivo da parceria Seleção e contratação de pessoal obedecer art. 37 da CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

41 OBRIGADA! KEIKO IKOMA YOSHIKAWA


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