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Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros

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Apresentação em tema: "Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros"— Transcrição da apresentação:

1 Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros

2 AQUISIÇÃO POR ESTRANGEIROS HISTÓRICO

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4 CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO
Limites de Área Limitação de área estabelecida pela Lei 5.709, de 07 de outubro de 1971. TAMANHO DE ÁREA CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO Até 03 MEI (PN) Livre Aquisição (exceção: faixa de fronteira requer assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional). Acima de 03 até 20 MEI (PN) Autorização, sem projeto de exploração. Acima de 20 até 50 MEI (PN) Autorização com projeto de exploração econômica. Até 100 MEI (PJ) Autorização com projeto de exploração econômica Acima de 50 MEI (PN) e 100 MEI (PJ) Autorização Especial do Congresso Nacional. PN – Pessoa Natural/ PJ – Pessoa Jurídica MEI – Módulo de Exploração Indefinida = Unidade de medida de área expresso em hectares, a partir do conceito de módulo rural, sem levar em conta a exploração econômica do imóvel rural. A dimensão do MEI varia entre 5 e 70 hectares, de acordo com a região do País. 4 4

5 Limites de Território 5 5

6 Requisitos Essenciais Para Aquisição
6 6

7 Tramitação de Processo de Autorização de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
Protocolo na Superintendência Regional Imóvel em Faixa de Fronteira – Remete ao CDN Acima do limite da Lei - Remete ao Congresso Nacional Projeto de Exploração – Remete para MDA (MAPA, MDIC, MTur, Outros)

8 Estrangeiros Principais nacionalidades dos detentores de imóveis rurais NACIONALIDADE TOTAL DE IMÓVEIS RURAIS CADASTRADOS ÁREA TOTAL CADASTRADA (HA) PORTUGAL 6.453 ,66 JAPÃO 7.792 ,77 ITÁLIA 2.285 ,82 LÍBANO 587 ,71 ESPANHA 1.291 ,40 ALEMANHA 1.423 ,86 HOLANDA 723 ,55 URUGUAI 315 96.383,85 POLÔNIA 363 38.246,73 SUÍÇA 291 33.710,17 OUTROS PAÍSES 12.777 TOTAL GERAL 34.300 ,44 Fonte: INCRA/INCRA/ Dados em processo de verificação com o novo SNCR e em fase de batimento com dados da Receita Federal (Vinculação de Bases).

9 ESTRANGEIROS - Distribuição de Imóveis por Região
Nº DE IMÓVEIS ÁREA (ha) NORTE 1.857 ,75 CENTRO-OESTE 3.111 ,91 NORDESTE 3.818 ,61 SUDESTE 17.305 ,9 SUL 8.209 ,14 TOTAL 34.300 ,31 Fonte: INCRA/SNCR/2011. Dados brutos. Do total geral, imóveis estão em processo de depuração quanto a nacionalidade.

10 UF QTDE IMÓVEIS QTDE ÁREA (ha) MT 1.214 895.291,41 SP 12.272
Distribuição por UF dos Imóveis Rurais, com registro pertencente a estrangeiros, constantes do SNCR UF QTDE IMÓVEIS QTDE ÁREA (ha) MT 1.214 ,41 SP 12.272 ,01 MG 2.612 ,35 MS 785 ,58 BA 2.216 ,14 PR 5.023 ,13 PA 1.147 ,55 GO 895 ,40 AM 309 ,96 RS 1.856 ,04 TO 175 ,37 Demais Estados 5.796 ,00 BRASIL 34.300 ,44 Fonte: INCRA/INCRA/ Dados em processo de verificação com o novo SNCR e em fase de batimento com dados da Receita Federal (Vinculação de Bases).

11 Dificuldades havidas no Controle de Aquisições por Estrangeiros e Deficiência dos Dados

12 Processo Evolutivo e de Modernização em Andamento

13 AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS
Comparativo do ordenamento legal atual e a proposta do PL 4059/2012 TEMA COMO É HOJE Lei Parecer AGU 01/2010 Projeto de Lei – PL 4059/ Aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Autorização do INCRA Dispensada para áreas de até 03 MEI (1ª Aquisição). Dispensada para áreas de 04 MF e 10 MF (projeto muito confuso. Não se sabe a que se refere os limites). Pessoa Natural Estrangeira Limitada a aquisição a no Máximo de 50 MEI* Obrigatoriedade de RNE e residência no Brasil. Não prevê limite para aquisição. Não condiciona a residência no Brasil. Veda concessão florestal prevista na Lei /2006. Pessoa Jurídica Estrangeira Limitada a aquisição a no Máximo 100 MEI* Obrigatoriedade de autorização para funcionar no Brasil. Não condiciona a autorização para funcionar no Brasil. Empresa brasileira controlada por estrangeiro Aquisição limitada a no máximo 100 MEI* Tratada como empresa estrangeira. Tratada como empresa brasileira. ONGs com capital estrangeiro ou sede fora do Brasil Não menciona Veda aquisição Fundos soberanos estrangeiros Fundação particular de ONGs e empresas estrangeiras Arrendamento Permite sem limite de tempo Não se refere a limite de tempo, mas veda o arrendamento por tempo indeterminado e o sub-arrendamento. Função Social da Propriedade Não Menciona Vincula a aquisição por sociedade estrangeira aos “princípios da função social da propriedade.” Autorização e Controle da Aquisição por estrangeiro. É da competência do INCRA. É omisso. Cadastro de Imóveis de Estrangeiros É controlado pelo INCRA/SNCR. Faz uma associação bastante confusa do Documento de Informação e Atualização Cadastral DIAC/ITR com o SNCR, unifica os cadastros do INCRA/SNCR e da Receita Federal/CAFIR e remete a administração do Cadastro para a Receita Federal.

14 Obrigado! www.incra.gov.br Richard Martins Torsiano 61 3411 7379
Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA


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